As enchentes que estão assolando o Rio Grande do Sul já deixaram um rastro de destruição, impactando não apenas a infraestrutura, mas também a vida financeira de muitos gaúchos. Diante dessa crise sem precedentes, surge a urgência de equacionar as dívidas daqueles que perderam tudo. Nesse contexto excepcional, medidas flexíveis e políticas públicas de alívio se fazem necessárias para mitigar os danos e promover a reconstrução.
Para refletir sobre saídas possíveis diante dessa situação, Luís Nassif conversou com o advogado e Mestre em Direito Administrativo pela PUC, Marcos Jorge, e o professor da FGV-EAESP e coordenador do Centro de Estudos em Microfinanças e Inclusão Financeira da FGV, Lauro Gonzalez.
Marcos Jorge recordou que, durante a pandemia de COVID-19, o governo implementou o Regime Jurídico Emergencial de Direito Privado por meio da Lei 14.010, estabelecendo prazos excepcionais e restrições ao aumento da inflação.
“No caso específico do Rio Grande do Sul, nós não temos ainda uma legislação, mas eu acho que a sensibilidade do governo federal, que nós estamos verificando com as medidas já tomadas esta semana, e também a sensibilidade dos membros do congresso nacional, o ideal seria se encaminhar para um regime jurídico especial em relação ao direito privado”, afirmou Marcos Jorge.
A Febraban anunciou uma doação geral dos bancos no valor de R$ 126 milhões, com algumas instituições bancárias já adotando medidas como liberação do FGTS, prorrogação de crédito rural e suspensão de pagamento de prestações habitacionais. Essas ações visam fornecer alívio financeiro imediato aos afetados.
“Em algum momento é necessário haver aportes efetivo de recursos por parte do governo para a solução desse problema”, enfatizou Lauro Gonzalez.
O economista apontou a insuficiência dos valores anunciados até o momento, que lhe parece “muito reduzido”. Gonzalez destacou que dos R$ 51 bilhões mencionados pelo governo federal, apenas R$ 1 bilhão é recurso novo.
Assim, o professor da FGV destacou a possível adoção de um modelo de transferência de renda aos moldes do auxílio emergencial, evidenciando a urgência na implementação de medidas econômicas concretas. “O fundamental será o desenho e a implementação das medidas econômicas”, concluiu Gonzalez.
Além disso, a reconstrução do estado exigirá a aplicação de regras excepcionais de acordo com os princípios constitucionais e de administração pública, conforme destacado pelo TCU e pelo tribunal de contas do governo estadual. Marcos Jorge ressalta que “para a reconstrução desse estado, necessariamente, vai ser usado regras já existentes na legislação de políticas emergenciais”.
A distribuição de recursos durante a pandemia revelou deficiências nos programas assistenciais do governo, evidenciando a necessidade de criação de uma renda básica, ainda que não seja universal.
A distribuição de recursos a partir do auxílio emergencial durante a pandemia de COVID-19 revelou deficiências nos programas assistenciais do governo. Segundo Gonzalez, “um número significativo de pessoas que deveriam estar recebendo algum tipo de auxílio e não estavam”. Isso se deve à exclusão digital.
“Hoje sofremos a falta de planejamento ambiental que ocorreu no Brasil”, destaca Marcos Jorge. Para ele, a não se resume a superávit, mas sim à capacidade de realizar investimentos necessários e cumprir políticas públicas.
“Eficiência não é ter dinheiro em caixa, eficiência não é superávit. Eficiência pública e eficiência administrativa é fazer todos os gastos, fazer todos os investimentos necessários e cumprir com todas as politicas publicas”, concluiu o advogado.
A articulação entre os municípios e o governo federal será fundamental para enfrentar os desafios e reconstruir o estado. Gonzalez recorda que muitas pessoas perderam seus documentos e reforça a importância da Caixa Econômica e, até mesmo, de agentes de saúde para garantir a capilaridade estatal nos município para a aplicação de medidas.
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DOUGLAS BARRETO DA MATA
13 de maio de 2024 8:14 pmPremiando o mau comportamento.
Imagine que você tenha 27 filhos, todos diferentes.
Um deles resolve mudar de rumo na vida, e apesar de todos conselhos e evidências, esse filho passa a ter uma existência desregrada, poluída, perigosa mesmo.
Resultado: cada na parede, e esse filho sofre um incidente, e fica incapacitado, não se sabe até quando.
Ah, durante o período de Vida Loka, esse filho gasta o que não tem, dá dinheiro a amigos mais ricos, se endivida, enfim, um desastre anunciado.
O que você faz?
Claro, como pai você acolhe, trata, ajuda.
Mas você dá dinheiro e paga as dividas de seu Filho?
Assume as dividas dele?
Enquanto seus outros filhos, também necessitados, e que até têm um comportamento mais prudente, assistem a sua relação pródiga com o perdulário?
É justamente isso que Lula faz com o RS.
Como país que querem comprar afeto, em troca de uma relação conflituosa e distanciada, Lula acha que inundando o RS de dinheiro e renuncias poderá recuperar o tereno político perdido.
Desculpe o termo, mas é um boboca, assim como todos que acreditam nisto.
Um estado que virou as costas para o Brasil, principalmente aquele Brasil que eles julgam inferior, leia norte e nordeste, que brada o separatismo, que rejeitou um modelo de gestão exemplar inaugurado com Olívio Dutra, e adotou um extremismo agro insustentável, agora recebe as bençãos de um Lula que mendiga afeto e popularidade.
Ajuda?
Sim, claro, mas premiar o mau comportamento do RS é um tapa na cara de nordestinos que sofreram com secas e com enchentes, ou nortistas que sofreram com a mesma penúria.
Em 2011, nas tragédias de Friburgo e Petrópolis, ninguém perdoou dívida do RJ.
Alguém, por favor, interdite Lula, antes que a carência dele nos destrua de vez.