21 de maio de 2026

A maconha não foi liberada: entenda a decisão do STF

"Descriminalização" não é "liberação": porte de maconha continua ilegal, mas sem prisão. E se aprovada, a PEC das Drogas é inconstitucional.

A maconha não foi liberada, após o Supremo Tribunal Federal (STF) descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. Pela palavra “descriminalização”, a medida logo gerou interpretações equivocadas, inclusive entre políticos e parlamentares. E o Judiciário tampouco atropelou o Congresso, uma vez que não criou uma lei, apenas orientou a interpretação do que já há de existente na legislação brasileira. O GGN explica abaixo.

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“Deixar bem claro que não estamos em nenhum momento fazendo um liberou geral, fazendo uma liberação de drogas para fins recreativos. A premissa nossa é que a droga causa danos, sim, às pessoas e que as pessoas precisam ser tratadas quando são viciadas”, manifestou o ministro Gilmar Mendes.

A decisão do STF nesta semana de descriminalizar o porte de maconha gerou ampla repercussão entre políticos e sociedade, com a consequente disseminação de informações falsas nas redes sociais.

Isso porque o Judiciário não legalizou o porte e a posse de drogas, mas descriminalizou, e especificamente da maconha, em uma quantidade pequena, considerada de uso pessoal.

A diferença entre “legalização” e “descriminalização” ocorre porque portar drogas ainda é ilegal no Brasil, conforme prevê a Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Mas a pena estabelecida na legislação, criada pelo Congresso e aprovada pelo Executivo, refere-se ao tráfico de drogas e entorpecentes, regulamentando entre 5 e 15 anos de prisão para o crime. A mesma lei não explicita que portar drogas seja crime.

Com a legislação não clara sobre o assunto, atualmente cabia aos juízes de primeira instância e de Execução definir se uma pessoa seria presa ou não por portar drogas, o que permitia uma variedade de decisões judiciais, nenhuma delas equivocadas, mas tampouco padronizadas.

Por isso, o julgamento do Supremo foi sobre se portar a maconha seria um crime com pena de prisão, assim como ocorre com o tráfico e produção, entre outros crimes relacionados às drogas, ou somente um ilícito, passível de processo administrativo. A decisão da Corte foi por esta última interpretação.

Mas a decisão não significará que portar drogas e consumir em locais públicos será permitido. E a produção para venda ainda serão considerados crimes com penas de prisão.

“É bom deixar bem claro que em todos os votos que nós trouxemos ninguém partiu da premissa de que a droga é positiva. Pelo contrário, estamos afirmando que se trata de uma infração e que é necessário que haja tratamento às pessoas viciadas”, afirmou o relator Gilmar Mendes.

A diferença foi enfatizada, diversas vezes, pelos ministros ao longo do julgamento. “O plenário do STF, por unanimidade, considera que o consumo de drogas ilícitas é uma coisa ruim e que o papel do Estado é combater o consumo, evitar o tráfico e tratar os dependentes”, expôs o presidente da Corte, Luis Roberto Barroso, na leitura do resultado final, nesta terça-feira (25).

A decisão do Supremo tampouco foi uma interferência no que corresponde ao papel do Legislativo: o do Congresso de criar leis. Porque a legislação já existe, mas havia um limbo no qual não estava especificado se portar drogas para uso pessoal era crime.

Nesse sentido, a PEC das Drogas – um projeto no Congresso que pretende proibir a posse de qualquer quantidade de drogas e entorpecentes no Brasil, é que atropelará o Judiciário, com o que já definiu sobre a legislação existente.

“A PEC que criminaliza o uso da maconha cria um novo conceito na crise entre os poderes na democracia, o ativismo legislativo ou a legislação abusiva”, manifestou o constitucionalista Pedro Serrano, em suas redes.

Serrano lembrou que o STF esclareceu que “tipificar como crime o porte para uso de maconha” é uma ofensa a um direito fundamental. “Logo PEC que vá contra isso estará ofendendo cláusula pétrea, restringindo inconstitucionalmente a extensão concreta de um direito fundamental, não há como ter qualquer sustentação.”

Na prática, se aprovada, a PEC das Drogas será inconstitucional e poderá ser invalidada no Supremo Tribunal Federal (STF). “O parlamento não pode criminalizar qualquer conduta segundo sua vontade”, expôs.

“O Legislativo invade competência do STF quando quer ser a palavra final de qual é o sentido da Constituição e quer por o poder político acima da Constituição e de seu guardião legítimo. Ativismo legislativo ofendendo a competência do STF, legislação abusiva”, exclamou o jurista.

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Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile. Coordenadora de Projetos. Repórter e documentarista de Política, Justiça e América Latina do GGN desde 2013.

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3 Comentários
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  1. rogerio.costa

    26 de junho de 2024 5:01 pm

    Boa tarde!

    Infelizmente esse dilema de criminalizar a maconha está mais ligada ao preconceito e a repressão nas favelas brasileiras.
    No Brasil, morreram 40.546 pessoas devido ao uso de substâncias lícitas e ilícitas, dados que podem estar subestimados devido à complexidade do registro. O maior número de óbitos se deve ao uso de álcool (85,8%), seguido pelo fumo (11,5%) e ao uso de mais de uma substância psicoativa (1,2%). Revista Técnica CNM 2013.
    Por quê o álcool não é proibido já que é tão letal?! Álcool e cigarro matam quase 98% das mortes por uso de substâncias denominadas drogas.
    Na verdade crime é a criminalização da maconha. Substância medicinal, trata infinitas enfermidades como: Depressão, Ansiedade, auxilia no Autismo, Parkson, Alzheimer, Convulsões, etc….
    Quem lucra com a proibição?
    Industria farmacêutica, industria das armas, A elite corrupta que intimida violentamente as comunidades com as ferramentas do estado (a polícia).
    A fala do minstro Barroso é vergonhosa! “Não estamos liberando o uso!” “Somos contra drogas ilícitas”.
    O quê deveria ser analisado é o efeito da substância na saúde das pessoas e não o quê as beatas religiosas pensam.

  2. MARCO AURELIO MARQUES

    26 de junho de 2024 10:24 pm

    NA MINHA VISÃO / ISSO VAI TRAZER VÁRIAS CONSEQUENCIA NO DIA A DIA DA POPULAÇÃO . POIS O CIDADÃO QUE FAZ O USO DO CIGARRO DE MACONHA . VAI ACHAR NO DIREITO DE FUMAR O SEU CIGARRO DE MACONHA NOS LUGARES PÚBLICOS . EXEMPLO / CRITICA: ESTOU NO PONTO DO ÔNIBUS PARA IR AO TRABALHO . E CHEGA UM CIDADÃO FUMANDO UM CIGARRO DE MACONHA OBS: O CHEIRO DO CIGARRO E FORTE E FAZ VÁRIAS FUMAÇA NO AMBIENTE E ESSA FUMAÇA FICA ALOJADA NO INTERIOR DA MINHA ROUPA . QUANDO CHEGO NO TRABALHO PARA TRABALHAR . A SEGURANÇA DA EMPRESA PODE PENSAR QUE EU FIZ O USO DO CIGARRO DE MACONHA E CHAMA A DIREÇÃO DA EMPRESA E SUSPENDER MEU DIA DE TRABALHO OU ATE ME DEMITE DO EMPREGO.DEVIDO EU NÃO SEGUIR A ETICA DA EMPRESA.

    1. José Arruela

      27 de junho de 2024 7:57 am

      Pior que tu tens tua razão. Nem sequer pensara em possibilidades semelhantes, nos potenciais danos ao fumante passivo.
      Mas mesmo que se foque no usuário ativo, julgo complicado que não se prejudique ninguém.
      Define-se uma quantidade máxima permitida para ser considerado uso próprio: pode penalizar o dependente, que se utiliza de maiores quantidades da substância do que a média populacional. E também quem adquire a droga com menor teor de pureza e, assim, tende a consumir mais dela para que obtenha efeitos que considera desejáveis.

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