5 de junho de 2026

Deputado do PL cria projeto de lei para inviabilizar a reforma agrária

Propriedades ocupadas não poderão ser desapropriadas permanentemente, a fim de não impulsionar o processo de redistribuição de terras
Crédito: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

O deputado Adilson Barroso (PL-SP) apresentou à Câmara o Projeto de Lei 1.320/24, para proibir, a qualquer tempo, a vistoria, avaliação ou desapropriação de imóvel rural de domínio publico ou particular objeto de invasão motivada por conflito agrário ou fundiário.

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Barroso afirmou que se baseou na “função social da propriedade definida pela Constituição”. Na prática, a proposta dificulta a desapropriação de áreas para fins de reforma agrária. 

“A invasão clandestina de terras e, por vezes, violenta, com notícias de crimes de furto e de dano à produção rural implantada, não é meio legal de impulsionar a reforma agrária”, afirmou o deputado.

O que muda?

Atualmente, a Lei 8.629/93 proíbe a avaliação e desapropriação de imóveis e áreas nos dois anos seguintes à desocupação de uma propriedade ocupada, ou em quatro anos em casos de reincidência. 

Se aprovado, o PL põe fim a este prazo de tempo e visa ainda responsabilizar entidades e órgãos que incitarem invasões, cujos responsáveis poderão responder civil e administrativamente pelo ato. 

O projeto, no entanto, permite que o proprietário venda o imóvel ocupado para o governo, desde que cumpra os termos da legislação vigente. 

Antes de virar lei, a proposta terá de ser aprovada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Por fim, precisa do apoio da maioria dos deputados e senadores. 

Reforma agrária

A Lei 4.504/64, também conhecida como Estatuto da Terra, é um conjunto de medidas voltadas para a melhor distribuição da terra, a partir de princípios de  justiça social e aumento de produtividade, em que famílias recebem um lote de terra onde devem morar e cultivar. 

*Com informações da Agência Câmara.

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Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É repórter do GGN desde 2022.

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Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

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1 Comentário
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  1. Jicxjo

    2 de outubro de 2024 12:12 am

    Lixo inconstitucional, não se pode acabar com o instituto previsto no art. 5o da CF mediante qualquer subterfúgio legal, como essa de colocar a prescrição positiva no infinito. Cabe à lei apenas definir o procedimento, não inviabilizar o direito material, o direito subjetivo do Estado a promover desapropriações. Ou bastaria então uma simulação de invasão para uma terra ser blindada para sempre? Claro que não, isso é “Ovo de Colombo jurídico”, coisa de advogado chicaneiro formado em faculdade de quinta categoria, que acha que teve uma ideia brilhante mas é só um idiota mesmo.

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