O deputado Adilson Barroso (PL-SP) apresentou à Câmara o Projeto de Lei 1.320/24, para proibir, a qualquer tempo, a vistoria, avaliação ou desapropriação de imóvel rural de domínio publico ou particular objeto de invasão motivada por conflito agrário ou fundiário.
Barroso afirmou que se baseou na “função social da propriedade definida pela Constituição”. Na prática, a proposta dificulta a desapropriação de áreas para fins de reforma agrária.
“A invasão clandestina de terras e, por vezes, violenta, com notícias de crimes de furto e de dano à produção rural implantada, não é meio legal de impulsionar a reforma agrária”, afirmou o deputado.
O que muda?
Atualmente, a Lei 8.629/93 proíbe a avaliação e desapropriação de imóveis e áreas nos dois anos seguintes à desocupação de uma propriedade ocupada, ou em quatro anos em casos de reincidência.
Se aprovado, o PL põe fim a este prazo de tempo e visa ainda responsabilizar entidades e órgãos que incitarem invasões, cujos responsáveis poderão responder civil e administrativamente pelo ato.
O projeto, no entanto, permite que o proprietário venda o imóvel ocupado para o governo, desde que cumpra os termos da legislação vigente.
Antes de virar lei, a proposta terá de ser aprovada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Por fim, precisa do apoio da maioria dos deputados e senadores.
Reforma agrária
A Lei 4.504/64, também conhecida como Estatuto da Terra, é um conjunto de medidas voltadas para a melhor distribuição da terra, a partir de princípios de justiça social e aumento de produtividade, em que famílias recebem um lote de terra onde devem morar e cultivar.
*Com informações da Agência Câmara.
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Jicxjo
2 de outubro de 2024 12:12 amLixo inconstitucional, não se pode acabar com o instituto previsto no art. 5o da CF mediante qualquer subterfúgio legal, como essa de colocar a prescrição positiva no infinito. Cabe à lei apenas definir o procedimento, não inviabilizar o direito material, o direito subjetivo do Estado a promover desapropriações. Ou bastaria então uma simulação de invasão para uma terra ser blindada para sempre? Claro que não, isso é “Ovo de Colombo jurídico”, coisa de advogado chicaneiro formado em faculdade de quinta categoria, que acha que teve uma ideia brilhante mas é só um idiota mesmo.