4 de junho de 2026

Braskem terá de indenizar enfermeira demitida após desastre em Maceió

A Justiça entende que empresas têm de reparar os prejuízos causados aos empregados, mesmo quando ela não é a empregadora direta
Bairro fantasma do Bomparto que fica nas proximidades da mina n°18 da mineradora Baskem na lagoa de Mundaú-AL. Foto: Joédson Alves/ Agência Brasil

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reiterou a obrigação da Braskem em reparar os danos sofridos por uma enfermeira, que foi dispensada do hospital em que trabalhava após dificuldades financeiras do empregador, resultante dos problemas ambientais causados pela mineradora em Maceió. 

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Isso porque a Justiça entende que empresas têm de reparar os prejuízos causados aos empregados, mesmo quando ela não é a empregadora direta. 

A técnica de enfermagem atuava no Sanatório Hospital Geral, localizado em uma das áreas que sofreram com o afundamento do solo depois de danos provocados pela extração inadequada de sal-gema na capital alagoana.

Devido a crise ambiental, mais de 60 mil pessoas acumulam prejuízos por serem obrigadas a abandonar suas casas, sob risco de desabamento. Os danos ambientais causados pela mineradora também são considerados irreversíveis. 

No caso do hospital, as paredes apresentavam rachaduras enormes, assim como o chão. Consequentemente, salas e enfermarias tiveram de ser interditadas.

Em crise, os administradores do hospital passaram a atrasar o pagamento de salários e benefícios, entre eles o vale-transporte. Já em janeiro de 2022, a enfermeira foi dispensada por justa causa, por excesso de faltas. 

Teoria do fato príncipe

A trabalhadora decidiu, então, acionar a Braskem na Justiça. A defesa da mineradora, porém, tentou argumentar que a empresa não deveria ser responsabilizada por dívidas trabalhistas. Também alegou que a Justiça do Trabalho não tinha competência para julgar o caso, por se tratar de uma relação entre funcionário e empresa.

No entanto, o juízo em primeiro grau reverteu a justa causa da enfermeira e acolheu a defesa da Braskem, inicialmente excluída do processo. 

Já o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) reconheceu a Justiça do Trabalho para analisar o caso, além de condenar a Braskem a pagar, solidariamente, as verbas trabalhistas devidas à autora da ação, além de indenização de R$ 5 mil por danos morais. 

Para a ministra Liana Chaib, ainda que a Braskem não tivesse relação de trabalho com a enfermeira, a mineradora foi diretamente responsável pelo desastre ambiental que causou a crise financeira que levou o hospital à inadimplência.

Ela acrescentou ainda que a decisão foi baseada na “teoria do fato do príncipe”, por considerar que as consequências da atuação da Braskem afetaram uma relação de trabalho. 

A teoria do fato príncipe se baseia ainda nas seguintes premissas: fato inevitável (desocupação da área em razão da degradação ambiental); ausência de culpa do empregador (o hospital); e impossibilidade de continuação do contrato de trabalho, graças ao desastre ambiental provocado pela Braskem.

*Com informações do Conjur.

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Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É repórter do GGN desde 2022.

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