24 de junho de 2026

Em vigor desde 1999, Convenção da OCDE não impede casos de corrupção corporativa

Sugerido por Assis Ribeiro

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Da Carta Maior

 
Convenção Antissuborno da OCDE está em vigor desde 1999, mas não impede casos como o do recente escândalo envolvendo o metrô de São Paulo.
 
Apesar de possuírem legislações anticorrupção mais antigas do que as brasileiras, países ricos reunidos na Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) têm sido criticados pelos recentes casos de corrupção corporativa.
 
O caso mais recente desvendado teve o sistema metroviário paulista como alvo e envolveu multinacionais como a alemã Siemens, a canadense Bombardier, a espanhola CAF, a francesa Alstom e a japonesa Mitsui. Prejuízo aos cofres públicos brasileiros estimados em R$ 580 milhões.
 
O esquema, denunciado pela Siemens ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em troca de imunidade, envolveria a formação de um cartel para superfaturar contratos de linhas de trens e metrô, incluindo pagamento de subornos a funcionários públicos do governo de São Paulo.
 
Todos aqueles países, porém, são signatários da Convenção Antissuborno da OCDE, estabelecida em 1999 e que visava extinguir a tradicional prática de subornar funcionários públicos em países em desenvolvimento.

 
A ONG Transparência Internacional, que monitora o problema em diversos países, critica as instituições públicas da França, sede da Alston, por fazer vista grossa a casos de violação da convenção. Desde 2010, a organização aponta que apenas 24 investigações foram abertas para apurar denúncias de corrupção conta empresas francesas no exterior.
 
“Cabe a empresas multinacionais manter a integridade de suas operações, e ao governo, impor essa conduta. No entanto, há uma preocupação quanto ao fato de os casos de suborno estão estarem sendo ativamente processados na França”, diz a Transparência Internacional.
 
Corrupção na América
 
A mesma ONG faz uma série de alertas em relação aos EUA. O primeiro diz respeito ao sistema financeiro, citando brechas para se lavar dinheiro proveniente de atividades ilícitas e a falta de transparência nos balanços – fato suscitado pela crise financeira de 2008.
 
“Embora os EUA tenham um arcabouço jurídico eficaz contra a lavagem de dinheiro, os especialistas estão preocupados com várias deficiências legislativas e regulamentares”, diz o parecer da Transparência Internacional.
 
Especial atenção também é dada pela ONG à legislação – ou à falta dela – sobre financiamento de campanhas eleitorais. Desde 2010, a Suprema Corte do país vem extinguindo limites de doações feitas por empresas e sindicatos.
 
Os limites haviam sido inseridos pelo Congresso norte-americano após o escândalo de Watergate, na década de 1970, como forma de elevar a credibilidade do sistema político após a renúncia do presidente Richard Nixon. Agora, o poder financeiro deve falar mais alto.
 
“A decisão da Suprema Corte permite o financiamento ilimitado a campanhas políticas sem a divulgação dos doadores. Como resultado, os indivíduos ricos, grupos de interesse e empresas podem aumentar a sua influência sobre o sistema político do país”, ressalta a organização.

Redação

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2 Comentários
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  1. Assis Ribeiro

    29 de abril de 2014 7:04 pm

    A corrupção dominou o

    A corrupção dominou o mundo.

    Por aqui ainda tem alguns, que por demora de raciocínio, pensam que

    “nunca houve tanta corrupção”

    Enquanto isso o escândalo do PSDB e o sistema metroviário de São Pulo fedem no estrangeiro.

    Pensam também, por retardo, que a corrupção não tem sua origem no empresariado.

  2. jura

    29 de abril de 2014 7:08 pm

    Nem a OCDE nem a 8.666 resolvem

    Isso comprova que nem a 8.666 junto com legislação internacional é capaz de deter a corrupção.

    Com a agravante de que é capaz de deter projetos importantes da administração pública.

    Sem responsabilização e punição exemplar não há lei que detenha a corrupção.

    Está na hora de cortar o mal pela raiz: o financiamento de campanhas associado às relações de “governabilidade” entre os três poderes, que são cúmplices dois a dois ao invés de independentes.

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