5 de junho de 2026

Decisão do STF sobre símbolos religiosos reforça desigualdade entre crenças, diz Debora Diniz

"Não há outra resposta, senão o poder de algumas religiões frente a outras”, diz a pesquisadora sobre decisão unânime do STF
Foto: Carlos Moura/STF

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de manter símbolos religiosos em instituições públicas, como crucifixos no plenário do STF, reacendeu o debate sobre a laicidade do Estado brasileiro. 

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Para a antropóloga e pesquisadora Debora Diniz, a decisão unânime da Corte levanta questionamentos sobre o espaço que outras religiões teriam caso reivindicassem a mesma representatividade. 

“Eu consigo imaginar uma ação para o dia seguinte desta decisão do STF: outras religiões reivindicarem igual espaço de representação nas paredes da Corte. Daí, o STF terá que se justificar sobre por que alguns símbolos são aceitos e outros não. Não há outra resposta, senão o poder de algumas religiões frente a outras”, argumenta Débora Diniz.

Para a antropóloga, a discussão sobre a presença de símbolos religiosos em espaços públicos — majoritariamente cristãos — vai além de questões estéticas ou de tradição. 

“Olhe esta imagem do plenário do STF: uma cruz no centro das atenções, sobre os ombros do presidente da Corte. A questão é sobre democracia, sobre que tipo de democracia queremos viver e sobre o lugar das religiões nos espaços oficiais do Estado”, reflete a pesquisadora.

Débora Diniz destaca que a laicidade do Estado pode ser garantida de duas formas: por um esforço de neutralidade — sem nenhum símbolo religioso nos espaços públicos — ou pela pluralidade religiosa. “Um símbolo religioso na Corte de um estado sem religião oficial não é um ornamento. É um sinal de poder concreto e simbólico. É uma demonstração de força política”, afirma.

A escritora Dora Incontri, com vasto conhecimento em educação, filosofia e espiritismo, também vê a decisão da Corte como um retrocesso democrático.

“O Supremo acaba de ratificar uma tradição que se aferra a um passado em que não havia separação entre Estado e Igreja e, com isso, pode ajudar a pavimentar um futuro em que retrocedamos alguns séculos ainda para trás”.

A decisão unânime da Corte

Nesta terça-feira, por unanimidade, a Corte rejeitou o recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra a presença de símbolos religiosos — predominantemente cristãos — por entender que não ferem os princípios do Estado laico.

O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, concluiu que a presença dos símbolos “não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira”.

Seu voto foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Dias Toffoli, Nunes Marques, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. Fachin, no entanto, ressaltou a necessidade de contemplar “culturas diversas e formas diferentes de ser e estar”.

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Carla Castanho

Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

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Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

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7 Comentários
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  1. Carlos

    27 de novembro de 2024 3:52 pm

    Após encher as paredes com símbolos das inúmeras religiões, sugiro que os espaços livres sejam entendidos como símbolos ateus.
    Minha opinião é que as religiões se associam a política apenas para enriquecimento dos envolvidos. Nada a ver com fé, ou beneficio de fiéis. mas apenas com finanças dos chefes, e recebemos contra contrapeso grupos de congressistas que diuturnamente violentam a constituição tentando um retrocesso do país para a idade média.

  2. edilson

    27 de novembro de 2024 4:43 pm

    A Cruz de Cristo incomoda muita gente.

  3. Nabantino Gonçalves

    27 de novembro de 2024 4:56 pm

    Esse pessoal do STF perdeu completamente a vergonha na cara. Pior, seus togados sem voto encenam teatros televisados nos quais fingem acreditar que, com suas enceradeiras hermenêuticas incoerentes, eles conseguem ludibriar o juízo profundo do povo.

  4. Cesar Rocha

    27 de novembro de 2024 5:06 pm

    Diante da superficial e renitente do “argumento” (talvez tão somente “reivindicação”) da antropóloga Débora Diniz, cabe algumas indagações ante a ênfase reivindicatória da “laicidade do Estado”; visto que é por demais sabido (constatação) que a MAIORIA da população (brasileira) não é LAICA.
    Daí ser pertinente indagar: os interesses do ESTADO (entendido aqui como “abstração” e controlado pelos diversos estamentos [verdadeiras castas] burocráticos) prevalecem sobres os interesses concretos da SOCIEDADE, esta, que é permeada pelas diversas classes sociais e frações de poder político reivindicatórios? Diante da insistência dos “laicos” para que prevaleça a laicidade do Estado, cabe perguntar: nesse “Estado laico”, aos cidadãos “religiosos” caberiam tão somente o dever de pagar IMPOSTOS?
    A eles seriam coibidos expressarem em espaços – públicos e estatais – suas crenças e símbolos religiosos? Reduzindo-as aos espaços privados, com “prega” o liberalismo clássico, reinventados em décadas recentes por filósofos como John Rawls?
    Jurgen Habermas aborda – no contexto europeu – as questões quanto a laicidade do Estado… cite-se alguns textos (em português): a)”A ética da Discussão e a Questão da Verdade”; b) “Fé e Saber”. E também o famoso debate acadêmico de Habermas com o então Cardeal Joseph Ratzinger (em janeiro de 2004, na Academia de Ciências da Baviera) quanto aos fundamentos éticos do Estado Democrático…
    RELIGIÃO, com efeito, é um fenômeno humano (=>transcendência [= salvação] nas concepções monoteístas) e histórico-social (=> imanência [= libertação do psiquismo] nas concepções animistas e panteístas). Sendo a prática dos ritos (e símbolos) religiosos, política e socialmente “condicionados” pelas relações de poder, é “raso” reivindicar “IGUALDADE” de religião! O correto – e isso é – assegurado pela constituição Federal de 1988: a prevalência de igualdade de direitos de TODOS os cidadãos expressam (cultuarem) suas crenças. Também o mesmo direito é assegurado aos “não crentes”, de não serem obrigados a aderirem a algum sistema religioso…
    Na Europa, em décadas recentes, a ênfase na laicidade do Estado (herança longínqua da Revolução Francesa) de tal modo a cercear as práticas religiosas, numa Europa cada vez mais “descristianizada” – a rigor – sob o influxo de “movimento político-ideológico” de setores técnico-burocráticos – ávidos em controlarem o aparato estatal… (intelectuais franceses avant-garde…), abriu espaços para ascensão dos conflitos étnicos, no bojo da crise neoliberal que devasta o “velho” continente.
    No Brasil a “bandeira” da laicidade é erguida de quando em quando por “acadêmicos”… Débora Diniz, de quando em quando ressurge de seu ostracismo intelectual, no afã de falfalhar tal “bandeira. Curiosamente não vejo aqueles acadêmicos (universidade pública) que estudam o fenômeno (social) religioso erguerem tal bandeira!
    Por fim, aqueles “laicos” – principalmente no campo da esquerda – incomodados com a ascensão “social” e políticas dos grupos neopentecostais, coloque isso na conta do Lula… foi ele sancionou a Lei 10.825 de 22 de dezembro de 2003 (lei da liberdade religiosa). Que na prática permitiu verdade esculhambação de práticas pretensamente religiosa, que tornou-se campo fértil para a ascensão do chamado “neofascismo” no Brasil.

  5. AMBAR

    27 de novembro de 2024 6:16 pm

    A religião “oficial” é o limite, parece. Os ministros da suprema corte, não obstante a contradição constitucional que a presença de símbolos religiosos em ambientes públicos representa , de forma unânime a aprovaram, evidenciando uma enorme dissonância cognitiva. Sim ou não, diante da cruz é absolutamente relativo. Zé Pelintra, não pode. Buda, não pode, Shiva, não pode, Satã (credo!), Bíblia, pode – Maomé não pode porque não tem cara. Sorte dele. Desagradável é ver o mal estar de estrangeiros nesses ambientes, como aconteceu um dia desses numa conferência. Os chineses mal podiam se concentrar diante daquele homem sanguinolento e torturado, em tamanho real pendurado na parede bem diante deles. Bom é a abertura das seções da câmara “sob a proteção de deus”. Imagine se não fosse. Os crentes americanos também ficam meio incomodados.
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  6. Paulo Dantas

    27 de novembro de 2024 7:42 pm

    Por “algumas” a senhora quer dizer Católica ?

    Os evangêlicos são contra imagens.

    Mas o Crucifixo do STF vai ficar lá fixo.

  7. Milton

    28 de novembro de 2024 7:55 am

    A permissão de símbolos religiosos em espaços públicos irá desencadear reações diversas. Desde a não-aceitação de alguns símbolos como a disputa por espaço, forma e tamanho. Adorados e adoradores existem para todo o gosto, imaginar esta diversidade num pequeno espaço será interessante . . . Belzebu deu um “like” . . .

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