Por Hudson Luiz Vilas Boas, no Blog Dissolvendo no Ar
Carta aberta aos companheiros professores de Minas Gerais
Como professor de Sociologia da rede estadual de Minas Gerais, não posso me calar diante dos métodos pouco pedagógicos e nada democráticos como a Educação tem sido tratada em meu estado nos últimos doze anos e cujos nefastos reflexos todos nós, educadores e educandos, temos sentido na pele.
Em 26 de março último, por unanimidade os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam inconstitucional a Lei Complementar (LC) 100, que efetivou, em 2007, cerca de 98 mil servidores do estado de Minas Gerais. A corte analisou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionou a forma de ingresso na administração pública.
A PGR pediu a derrubada da legislação que igualou os antigos designados, contratados com vínculos precários e lotados, em sua maioria, na área da educação, aos efetivos. No entendimento do Supremo, devem deixar o cargo, a partir da publicação do acórdão, todos aqueles que não prestaram concurso público para a função que ocupam.
Não obstante o STF só tenha julgado a LC-100 há poucas semanas, a decisão era prevista e aguardada por grande parte dos profissionais em educação, atingidos diretamente ou não pela decisão, e o Sind-UTE (Sindicato Únicos dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais) já havia apontado para tanto, sem jamais deixar de se solidarizar com os profissionais que em 2007 receberam esse verdadeiro “presente de grego” que desde o início claramente feria a Constituição Federal.
Ademais, a postura do Sind-UTE sempre foi a de entender que os “efetivados” – termo que traz em si uma conotação pejorativa e que passou a ser empregada pelo próprio governo mineiro – jamais poderiam ser culpabilizados por um arrobo de ataque a Constituição, antes, a total responsabilidade deveria, e ainda há tempo para isto, recair sobre quem de fato agiu de maneira inconstitucional, demagógica, imoral e patrimonialista, ou seja, o governo de Minas Gerais na figura do seu então governador, o senhor Aécio Neves (PSDB).
Mas a lambança não acaba por aí. Enquanto perdurou a inconstitucional LC-100 muitos professores aprovados em concurso, tal como rege a Constituição de 1988, tiveram cerceado o direito à nomeação, pois inúmeras vagas encontravam-se preenchidas de maneira ilegítima.
Segundos dados da própria Secretaria Estadual de Educação de Minas Gerais, hoje mais de 1/3 dos professores da rede estão na condição de beneficiados pela LC-100, todavia até o presente momento o governo tem se esquivado de responder as duvidas desses professores e a secretária Ana Lúcia Gazzola sequer procurou dar uma resposta – ou mea culpa – aos milhares de profissionais atingidos “não” pela decisão do STF, mas “sim” pela irresponsabilidade do governo mineiro que insistiu numa tentativa torpe de burlar a Carta Magna.
Pode-se afirmar, sem medo de engano, que nos últimos doze anos a educação em Minas Gerais tem sido tratada de forma irresponsável e portanto nada condizente com a importância que representa para a construção de uma sociedade mais justa e livre ou para a autonomia do indivíduo. A derrubada da LC-100 é, desafortunadamente, somente mais um capítulo do modo Aécio de tratar a Educação.
Para citar apenas mais alguns capítulos, podemos rememorar a divisão das turmas de Ensino Médio em áreas de Humanas, Exatas e Biológicas.Um projeto polêmico, esdrúxulo e criticado por estudantes, professores e pais, que fadado ao fracasso não vingou por mais de quatro anos. Ou então quando em 2010 quando o governo do estadual já com o ano letivo em andamento, promoveu ao Ensino Fundamental II, sem qualquer planejamento, estudantes que no ano anterior haviam sido retidos nas séries iniciais. Ou ainda, o Reinventando o Ensino Médio, projeto embutido de vários pontos positivos, que, no entanto, está em fase de implantação sem o mínimo de estrutura, não trazendo as ferramentas necessárias para cativar os estudantes e que denota uma incrível falta de planejamento pedagógico.
Poderia citar diversos outros exemplos como o congelamento do plano de carreira, a transformação do salário dos profissionais da Educação em subsídio, a retirada de benefícios conquistados ao longo das décadas tais como quinquênio, pagamento em espécie de férias prêmio ou a da gratificação do pó de giz.
Por fim, os professores mineiros estão angustiados, perplexos e decepcionados com os rumos que a Educação em Minas tem tomado.
Finalizo com as palavras do mestre Paulo Freire:
“Seria uma atitude muito ingênua esperar que as classes dominantes desenvolvessem uma forma de educação que permitissem às classes dominadas perceberem as injustiças sociais de forma crítica”
Autor: Hudson Luiz Vilas Boas, cidadão, educador, professor de Sociologia das redes estaduais de Minas Gerais e São Paulo, professor de Cultura e Cidadania e coordenador do Pré-Vestibular Comunitário Educafro.
prudencio de araújo
19 de abril de 2014 7:50 pmA jogada do PSDB foi para
A jogada do PSDB foi para evitar um repasse milionário ao INSS. Todo servidor contratado a título precário (sem concurso público) tem que contribuir compulsoriamente com o INSS, tanto a cota do empregado quanto a do empregador (Estado de MG). São anos e anos de retenção indevida. A conta chegou.
jcordeiro
19 de abril de 2014 10:50 pmProfecia?
Isto não é só para ser lido. É para ser pensado, também!
Nassif: com essa e outras, o PS(D)B dá uma “pequena” mostra do que seria seu governo, caso seu atual candidato for eleito no pleito máximo de outubro de 2014. Coisa semelhante há de fazer, agora no cenário nacional, na educação, na saúde, nos transportes, e, fala-se à boca miúda, nas próprias forças armadas, que seriam terceirizadas. Há um estudo em andamento, na célebre Western Hemisphere Institute for Security Cooperation (antiga Escola das Américas) de Fort Benning, Columbus, Geórgia, nesse sentido, que Washington tem dedicado muito apreço e carinho, pois vem da oposição brasileira. Diferente do que já foi (marotamente) acusado por Jânio Quadros (servir maconha na merenda e dar Marx no Catecismo), agora o Partido promete “revolucionar”, em todos os campos e meios. É por isto que, em visionário poema, escreveu Drummond —“Minas não há mais”.
Maria Rita
20 de abril de 2014 11:34 amAh, bom. Agora, entendi como
Ah, bom. Agora, entendi como é o padrão FIFA de Educação e Saúde. E ainda querem ampliar o território do poema de Drumond.
Jair Fonseca
19 de abril de 2014 11:28 pmChoque de gestão…
E bota choque nisso. A irresponsabilidade dos governos tucanos de MG com a educação é um fato.
http://www.rogeriocorreia.com.br/noticia/choque-de-gestao-temeraria-demite-71-mil-servidores-mineiros/
Pedro Marques
20 de abril de 2014 1:17 amTratou-se do mais escandaloso
Tratou-se do mais escandaloso programa de aparelhamento do estado por um partido político, verdadeiro exército de 100 mil cabos eleitorais: afinal, por quem foram indicados os contratados senão por indicação de políticos do PSDB?
Imagine então o valor de R$ 1.000,00 por indicado.
R$ 1.000 x 100.000 = R$ 100 milhões por mês = 1,2 bilhões por ano.
16 anos de governos tucanos (Eduardo Azeredo, Aécio e Anastasia) = RS 19,2 bilhões, isto é, 20 Pasadenas.
Diz a Lei, LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992:
SeçãoIII
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I – praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II – retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III – revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
V – frustrar a licitude de concurso público;
Por que então o PT fica o tempo todo dormindo de touca?
lorene
20 de abril de 2014 11:42 amNão foram cabos eleitorais
Embora angariar a “simpatia” eleitoral dos designados possa ter sido parte do cálculo, o principal objetivo do governo não foi este. A questão girou em torno de algo muito grave, que o supremo deveria avaliar e responsabilizar o governo do PSDB/MG junto com esta lambança da lei 100.
O governo de MG não fazia o repasse do desconto do INSS para o governo federal e isso criou um impasse entre as duas esferas da União. Como tudo no PSDB/MG precisa ser encoberto e passar a imagem de eficiência infalível a “saída” foi a Lei 100 que ao efetivar os 98 mil servidores manteve o suposto recurso arrecadado no regime de previdência próprio, enconbrindo o rombo. Fora o período no qual o desconto foi feito, recolhido para o estado e sabe se lá o que dele foi feito.
Não é verdade que os servidores efetivados sejam cabos eleitorais de Aécio e não é verdade que tenham protagonizado um “trem da alergia”, a farra do “passa a perna” em concursados. Muitos estão aguardando convocação pois estão aprovados em concurso.
Ao lançar esta suspeita você acaba por responsabilizar o trabalhador e troná-lo cúmplice do governador, hoje senador Aécio. O que é leviandade. E mais, cria o conflito entre os trabalhadores, gera desconfianaç e na verdade estes servidores tem sido estigmatizados, explorados e ficaram em uma relação ainda mais precária ( principalmente quanto a previdência) do que os contratados cujas regras são mais claras.
Não seja tão rápido em julgar outros trabalhadores como você.
Altino Gulart
20 de abril de 2014 5:34 pmDesculpe, parece-me que o
Desculpe, parece-me que o Pedro marques está com a razão.
Não é compreensível acreditar que esses 100 mil contratados foram simplesmente enganados.
Ora, eles são simplesmente beneficiários de contratações ilegais pelos sucessivos governos tucanos lá das minas gerais.
Eles poderiam muito bem ter repudiado tão absurda inconstitucionalidade.
Eis o que diz a lei – CF, Art. 37 – A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte
I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
Lei nº 4.717: São também nulos os seguintes atos ou contratos, praticados ou celebrados por quaisquer das pessoas ou entidades referidas no art. 1º. I – A admissão ao serviço público remunerado, com desobediência, quanto às condições de habilitação, das normas legais, regulamentares ou constantes de instruções gerais.
O Pedro Marques falou em lesões financeiras, esqueceu-se da parte eleitoral: quantos votos um cabo eleitoral consegue influenciar?
Maganês Alves França
2 de outubro de 2014 1:29 pmÉ lamentável como o governo
É lamentável como o governo de Minas vem tratando esta situação sobre a Lc 100. e os concursados como fica? E a ADIN 4876 quando séra acatada, mas não vamos esperar mais estamos em ação. Se voce é concursado entre em contato conosco no email [email protected] para mais informações.
aliancaliberal
20 de abril de 2014 3:25 amEstou em duvida se é declive
Estou em duvida se é declive escorregadio ou Non sequitur, mas um texto com tantas falácias é dificil saber qual a intenção do autor.
Fico pensando, coitado dos alunos.
[video:https://www.youtube.com/watch?v=9U2457cS_rU%5D
Jair Fonseca
20 de abril de 2014 3:32 pmAh, é?
Quais são as falácias? Ilumine-nos, mestre!
carlos_ribeiro
20 de abril de 2014 11:51 pmComo concursado tendo q penar
Como concursado tendo q penar pra ser efetivado só tenho uma coisa pra dizer:
VAZA CABO ELEITORAL DE M*!!