17 de junho de 2026

STF estabelece regras para uso obrigatório de câmeras corporais por PMs em São Paulo

Pela decisão, as câmeras deverão ser estrategicamente distribuídas para regiões com maior índice de letalidade policial; leia a íntegra

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, estabeleceu nesta quinta-feira (26) regras para o uso de câmeras corporais por policiais militares do Estado de São Paulo. A decisão esclarece que as câmeras devem ser obrigatórias em alguns tipos de operações que envolvem maior risco e propensão ao uso da força, desde que realizadas em regiões em que haja disponibilidade dos equipamentos.

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Fica determinado o uso de câmeras em operações de grande porte e naquelas que incluam incursões em comunidades vulneráveis, quando se destinem à restauração da ordem pública. A decisão também determina o uso obrigatório das câmeras em operações que sejam deflagradas para responder a ataques praticados contra policiais militares.

O ministro atendeu pedido do Estado de São Paulo de que fosse definido o alcance da decisão do próprio presidente do STF, tomada no dia 9 de dezembro, na Suspensão de Liminar (SL) 1696 que determinou uso obrigatório de câmeras por policiais militares do estado.

Na ação, o Estado alega que a adoção de um conceito amplo de operações policiais, incluindo ações de rotina, tornaria material e operacionalmente inviável o cumprimento integral da decisão. Informa ainda que o estado possui quantitativo de 10.125 câmeras corporais, para um efetivo de cerca de 80 mil policiais militares.

Limitações

O ministro afirmou que a delimitação do alcance da decisão deve conciliar as limitações materiais e operacionais do Estado de São Paulo com os objetivos da política pública de uso de câmeras corporais, de promover proteção, controle e transparência, especialmente em operações de maior risco e mais suscetíveis ao uso da força.

Pela decisão, as câmeras deverão ser estrategicamente distribuídas para regiões com maior índice de letalidade policial, garantindo também que unidades responsáveis por patrulhamento preventivo e ostensivo sejam contempladas, quando possível. Segundo o Estado de São Paulo, as câmeras estão distribuídas em parte do território estadual, em especial na capital e região metropolitana, e contemplam cerca de 52% das Unidades da Polícia Militar.

O ministro pontuou que, embora a obrigatoriedade esteja limitada, por ora, a essas regiões, em operações nas quais seja necessária a mobilização de batalhões de regiões distintas deve-se priorizar o deslocamento de policiais capacitados e equipados com câmeras corporais.

Operação Verão

Ainda de acordo com a decisão, na Operação Verão 2024/2025 as atividades policiais deverão priorizar o deslocamento de policiais dotados de câmeras corporais portáteis. “As decisões de uso obrigatório de câmeras corporais não devem ser interpretadas de modo a inviabilizar a execução de ações de segurança pública fundamentais para a proteção da população, desde que realizadas em conformidade com a Constituição”, afirma o ministro na decisão.

Barroso também reitera, na decisão, o Estado de São Paulo deve apresentar matriz de risco detalhada para subsidiar a alocação prioritária desses equipamentos e, também, relatório mensal com o andamento das medidas.

Leia a decisão na íntegra:

Com informações do STF

Redação

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5 Comentários
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  1. emerson57

    28 de dezembro de 2024 9:56 am

    Todos os brasileiros tem celular. E todo celular tem câmera. Qual a dificuldade de fornecer câmeras (junto com as armas) para todos os policiais?
    Se tivesse câmera o Derrite não teria esquecido quantos cidadãos ele matou.
    https://piaui.folha.uol.com.br/derrite-investigado-homicidios/

  2. Douglas da Mata

    28 de dezembro de 2024 10:29 am

    STF e Ministério da Justiça estão de mais dadas para recolocar Tarcísio no páreo.

    Explico.

    Depois de semanas acuado pelas cenas de violência cotidiana dos seus pretores, Tarcísio ganhou um alívio.

    Primeiro, Lewandowski baixou um decreto de obviedades, e fez acender um debate impossível…

    Ora, a lei proíbe e penaliza todas as condutas descritas no tal decreto, como atirar em alguém em fuga, ou usar a forma de forma gradual e proporcional…

    Quem tem que fiscalizar e reprimir esses atos é o MP, as corregedorias, e claro, o judiciário de cada estado, exceto nos delitos passíveis de avocação federal.

    Porém, ao invés do efeito desejado (se é que Lewandowski não age contra, como fez no golpe de Dilma), o decreto deslocou a atenção para o próprio decreto, e deu a chance de governadores assumirem, novamente, o discurso do tiro, porrada e bomba, dizendo que o governo Lula é favorável ao crime.

    O velho truque de sempre: direitos humanos é para humanos direitos, dizem os fascistas.

    O governo deu a deixa e ajudou, como sempre.

    Esse governo só tem imbecil, principalmente na segurança pública.

    Qual seria a medida correta?

    Ao invés de punir os governadores e adentrar nesse horroso conflito federativo, temperado com a lenga lenga de que boas práticas policiais são incompatíveis com segurança, o governo federal deveria usar o cérebro.

    No governo Cabral, no RJ, houve uma sensível queda de letalidade policial e, consequentemente, de outros abusos.

    Como?

    Premiando boas práticas.

    Dando grana ao policial da ponta para não matar e abusar.

    Ao invés de “punir” o ente político federativo, e seu mandatário, dá a volta e coopta o agente na ponta.

    Se não querem usar o bom senso, façam as contas dos custos da violência policial em indenizações, reparações previdenciárias, etc, etc.

    No outro flanco, vem o STF e sua onipresença institucional.

    O STF não pode legislar ou determinar como governos vão usar câmeras corporais.

    Há direitos fundamentais dos policiais, e de bons policiais, sendo violados.

    Exemplo?

    Como ir ao banheiro com uma diarréia com a câmera no seu turno de trabalho?

    Imaginou como é constrangedor saber que alguém pode te ouvir e ver seu infortúnio?

    E tantos outros assuntos que o policial conversa com seu colega, ou terceiros (aqueles que não são crimes), que devem ser resguardados, pelo direito a intimidade e privacidade?

    Ou se imagina que um turno policial seja feito em silêncio e só se fala algo em situações policiais?

    Quem vai filtrar essas informações, como confiar?

    Sim, as câmeras devem estar ligadas em todas as situações de patrulhamento e repressão ostensiva, mas há situações que ultrapassam essas circunstâncias, e que devem ser ponderadas e aperfeiçoadas.

    Enfim, de todo modo, a chance que o governo federal teve de manter Tarcísio e outros, como Caiado, espremidos nos seus cantos, se foi.

    Eita governo de m*rda

    1. Douglas da Mata

      28 de dezembro de 2024 10:47 am

      “(…) estão de mãos dadas para recolocar Tarcísio no páreo (…)”

    2. Cidadão sem cidadania

      29 de dezembro de 2024 12:52 pm

      Nao se esqueça que foi no período do atual ministro que guarda municipal está agindo como outra polícia militar aqui na periferia, e agora a funai terá poder de polícia,câmera de reconhecimento facial em todo lugar, aqui na periferia a gente está pensando, porque estão criando esse sistema? O drex vem aí, uma moeda digital, vai poder bloquear seu dinheiro? Caso vc nao aceite algo que o governo faça, esse governo está aos poucos fechando a prisão? Nao se enganem aqui na periferia estamos com medo.

  3. Paulo Dantas

    28 de dezembro de 2024 11:18 am

    Restou ao STF ser o adulto da sala pelo visto …

    BC, Congresso, Executivo, Justiça …

    Então tá.

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