O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, concordando com a decisão do ministro Alexandre de Moraes, e manteve a suspensão do Rumble no Brasil, uma plataforma de vídeo usada pela direita norte-americana.
Nesta sexta-feira (07), a Primeira Turma do Tribunal iniciou o julgamento virtual do caso e, após o voto do relator, Alexandre de Moraes, os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin concordaram com a decisão e mantiveram a determinação.
A plataforma de vídeos foi bloqueada no dia 21 de fevereiro, por determinação do ministro Alexandre de Moraes, após a empresa norte-americana ser alvo de processos judiciais no Brasil e não apresentar um representante legal para responder no país.
Segundo o ministro, a Rumble no Brasil cometeu “reiterados, conscientes e voluntários descumprimentos das ordens judiciais, além da tentativa de não se submeter ao ordenamento jurídico e Poder Judiciário brasileiros”.
Na decisão, Moraes determinou a suspensão, a exemplo do que foi feito com o X, antigo Twitter, até que a empresa dos Estados Unidos apresentasse alguém que seria o seu representante legal, no prazo de 48 horas.
A rede social é uma plataforma de vídeos similar ao Youtube e famosa entre conservadores e extrema direita nos EUA.
Após a decisão do ministro brasileiro, a Rumble, juntamente com o grupo de tecnologia do presidente dos EUA, Donald Trump, a Trump Media & Technology Group, decidiram processar o ministro em um Tribunal dos EUA [entenda mais aqui].
Nesta sexta (07), a suspensão do Rumble por Moraes foi levada à Primeira Turma, formada por Cristiano Zanin, Flavio Dino, Cármen Lúcia e Luiz Fux, além de Moraes. Com o voto de 3 dos 5 ministros, a maioria já foi atingida.

Fábio de Oliveira Ribeiro
8 de março de 2025 8:26 amDecisão acertada. Uma empresa cujas atividades, sejam elas lucrativas ou não, produzirão efeitos no Brasil deve necessariamente ter representação em nosso país. Assim como os norte-americanos podem sobrecarregar seus competidores de tarifas, sem que isso fira a liberdade empresarial (ou gere direito à indenização) o Brasil pode bloquear um portal de comunicação sem representação em nosso território sem que isso fira a liberdade de expressão dos usuários dele. Ademais, os usuários de uma rede social podem perfeitamente utilizar outra e entre nós (ao contrário do que ocorre nos EUA) a <> é um direito concedido apenas aos cidadãos e não às empresas. Por fim, quem quer obter lucro financeiro ou político impulsionando campanhas de ódio e de Fake News que explodem nas ruas deve necessariamente ser responsabilizado por seus atos. Mas isso obviamente não pode ocorrer se uma plataforma como o Rumble se recusa a ter representação em nosso país. Por fim, pouco importa o que diz a legislação norte-americana ou o que dirá a Justiça dos EUA. No contexto da ordem internacional em vigor, os Estados são soberanos e cada um deles tem seu poder político e jurisdição confinado ao seu próprio território. Portanto, a extraterritorialidade da Lei e das decisões judiciais norte-americanas é apenas uma ilusão ou uma expressão das ambições imperiais gringas.