21 de maio de 2026

Primeira Turma do STF forma maioria pela suspensão do Rumble, o “YouTube da direita”

Rumble, o "YouTube da direita", foi suspenso por Alexandre de Moraes, por não apresentar um representante legal para responder no Brasil
Foto: Shutterstock

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, concordando com a decisão do ministro Alexandre de Moraes, e manteve a suspensão do Rumble no Brasil, uma plataforma de vídeo usada pela direita norte-americana.

Siga o Jornal GGN no Google e receba as principais notícias do Brasil e do Mundo

Seguir no Google

Nesta sexta-feira (07), a Primeira Turma do Tribunal iniciou o julgamento virtual do caso e, após o voto do relator, Alexandre de Moraes, os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin concordaram com a decisão e mantiveram a determinação.

A plataforma de vídeos foi bloqueada no dia 21 de fevereiro, por determinação do ministro Alexandre de Moraes, após a empresa norte-americana ser alvo de processos judiciais no Brasil e não apresentar um representante legal para responder no país.

Segundo o ministro, a Rumble no Brasil cometeu “reiterados, conscientes e voluntários descumprimentos das ordens judiciais, além da tentativa de não se submeter ao ordenamento jurídico e Poder Judiciário brasileiros”.

Na decisão, Moraes determinou a suspensão, a exemplo do que foi feito com o X, antigo Twitter, até que a empresa dos Estados Unidos apresentasse alguém que seria o seu representante legal, no prazo de 48 horas.

A rede social é uma plataforma de vídeos similar ao Youtube e famosa entre conservadores e extrema direita nos EUA.

Após a decisão do ministro brasileiro, a Rumble, juntamente com o grupo de tecnologia do presidente dos EUA, Donald Trump, a Trump Media & Technology Group, decidiram processar o ministro em um Tribunal dos EUA [entenda mais aqui].

Nesta sexta (07), a suspensão do Rumble por Moraes foi levada à Primeira Turma, formada por Cristiano Zanin, Flavio Dino, Cármen Lúcia e Luiz Fux, além de Moraes. Com o voto de 3 dos 5 ministros, a maioria já foi atingida.

Leia mais:

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile. Coordenadora de Projetos. Repórter e documentarista de Política, Justiça e América Latina do GGN desde 2013.

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Mais lidas

As mais comentadas

Colunistas

Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É...

Carla Castanho

Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

1 Comentário
...

Faça login para comentar ou registre-se.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. Fábio de Oliveira Ribeiro

    8 de março de 2025 8:26 am

    Decisão acertada. Uma empresa cujas atividades, sejam elas lucrativas ou não, produzirão efeitos no Brasil deve necessariamente ter representação em nosso país. Assim como os norte-americanos podem sobrecarregar seus competidores de tarifas, sem que isso fira a liberdade empresarial (ou gere direito à indenização) o Brasil pode bloquear um portal de comunicação sem representação em nosso território sem que isso fira a liberdade de expressão dos usuários dele. Ademais, os usuários de uma rede social podem perfeitamente utilizar outra e entre nós (ao contrário do que ocorre nos EUA) a <> é um direito concedido apenas aos cidadãos e não às empresas. Por fim, quem quer obter lucro financeiro ou político impulsionando campanhas de ódio e de Fake News que explodem nas ruas deve necessariamente ser responsabilizado por seus atos. Mas isso obviamente não pode ocorrer se uma plataforma como o Rumble se recusa a ter representação em nosso país. Por fim, pouco importa o que diz a legislação norte-americana ou o que dirá a Justiça dos EUA. No contexto da ordem internacional em vigor, os Estados são soberanos e cada um deles tem seu poder político e jurisdição confinado ao seu próprio território. Portanto, a extraterritorialidade da Lei e das decisões judiciais norte-americanas é apenas uma ilusão ou uma expressão das ambições imperiais gringas.

Recomendados para você

Recomendados