Lista suja do trabalho escravo tem 155 novos empregadores incluídos
Por Fabíola Sinimbú – Brasília
O Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão foi atualizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), nesta quarta-feira (9), com a inclusão de 155 nomes.
Entre as atividades econômicas com maior número de patrões incluídos estão:
- criação de bovinos;
- cultivo de café e
- trabalho doméstico.
Ao todo, na publicação mais recente aparecem 745 nomes.
Também conhecido como lista suja do trabalho escravo, o cadastro é atualizado a cada seis meses com o objetivo de dar transparência às atividades de auditores-fiscais do trabalho no enfrentamento ao problema. A última versão foi divulgada em outubro de 2024.
Empresas e empregadores
De acordo com nota divulgada pelo MTE, os nomes incluídos são de empresas e empregadores que passaram por processos administrativos finalizados e sem possibilidade de recurso.
Após um flagrante, “é lavrado um auto de infração específico que descreve a situação de trabalho análogo ao de escravo. Cada auto dá origem a um processo administrativo, no qual os empregadores têm garantidos seus direitos de defesa, podendo apresentar argumentos e recorrer em duas instâncias”, descreve.
Após a inclusão, o nome permanece publicado por dois anos, conforme determina a instrução normativa que regula a lista. Na última sexta-feira (4), foram retirados 120 nomes que haviam completado esse prazo.
Confira a lista:
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Fábio de Oliveira Ribeiro
9 de abril de 2025 4:16 pmSerá preciso incluir nessa lista um advogado. Ontem o TJSP me reduziu à condição análoga à de escrevo ao negar provimento ao Agravo que foi interposto contra a decisão de um juiz da falência em que advogo desde 1996. Eu perdi contato com meu cliente e pedi para levantar os honorários advocatícios (5,8 mil reais) e anexei aos autos o contrato de prestação de serviços. Também provei que trabalhei no caso do cliente desde 1996 (reclamação trabalhista, declaração de crédito na falência e acompanhamento da falência até o ano passado). O síndico concordou com a liberação dos meus honorários, o juiz indeferiu o pedido e eu recorri. O recurso foi improvido pelo TJSP, porque no maravilhoso universo dos juízes do TJSP eles podem receber salários acima do teto e penduricalhos abaixo da moralidade, mas um advogado que trabalhou 30 anos num caso não deve receber 5,8 mil reais que lhe são devidos. Até o cachorro caramelo tem mais direitos do que eu.
Adriana Lins
10 de abril de 2025 12:09 ammeu deus!!
acessar a tal lista de empregadores q usam e abusam de mao de obra servil ta osso duro de doer: nao so é preciso avançar 4 links, e ainda será preciso instalar novo app enfim, paro por aqui…