21 de junho de 2026

Decisão do STF autoriza Collor a cumprir pena em Maceió

Ministro Alexandre de Moraes também pediu informações ao presídio sobre condições para tratamento de saúde do ex-presidente; leia decisão
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O ex-presidente Fernando Collor de Mello, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, poderá iniciar o cumprimento de sua pena em presídio de Maceió, segundo decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Siga o Jornal GGN no Google e receba as principais notícias do Brasil e do Mundo

Seguir no Google

Em audiência de custódia, o ex-presidente manifestou sua vontade de permanecer em Alagoas – e, com a decisão, ele começará a cumprir a pena, de oito anos e 10 meses de reclusão em regime inicial fechado, no Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, na capital alagoana.

Por ter ocupado o cargo de presidente da República, ele deverá permanecer na ala especial da unidade prisional. Segundo Moraes, o artigo 103 da Lei de Execuções Penais (LEP) prevê que, em regra, a pena deve ser cumprida no local de domicílio do preso, a fim de assegurar sua permanência em lugar próximo ao seu meio social e familiar.

A defesa de Collor também requereu a concessão de prisão domiciliar alegando, além das condições de saúde do ex-presidente, uma “indefinição da situação jurídica do réu” por conta do pedido de destaque feito pelo ministro Gilmar Mendes na sessão virtual desta sexta-feira (25), convocada para referendo da decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou o imediato início do cumprimento de pena.

Diante dessas alegações, o ministro Alexandre determinou que a direção do presídio informe, no prazo de 24 horas, se tem condições adequadas para tratar da saúde do ex-presidente. Após as informações, a Procuradoria-Geral da República (PGR) deve se manifestar sobre o pedido de prisão domiciliar.

Collor foi condenado pelo STF em 2023, na Ação Penal (AP) 1025, por envolvimento em um esquema de corrupção na BR Distribuidora. Na quinta-feira (24), Moraes julgou incabível novo recurso apresentado pela defesa, ao reconhecer seu “caráter meramente protelatório”, e determinou o imediato início do cumprimento de pena.

Veja abaixo a íntegra da decisão divulgada pelo STF.

Tatiane Correia

Jornalista, MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo. Repórter do GGN desde 2019.

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Mais lidas

As mais comentadas

Colunistas

Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É...

Carla Castanho

Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

2 Comentários
...

Faça login para comentar ou registre-se.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. Paulo Dantas

    26 de abril de 2025 8:25 am

    Passa o São João em casa aposto.

  2. Jose carlos lima

    26 de abril de 2025 1:27 pm

    É só o governo aumentar e reforçar o combate a corrupcao, a direita e a midia comwrcial sacam da cartola o discurso do mar de lama, usado pra destruir Gwtulio Vargae e pra dar o golpe que nessw pais é ciclico.

Recomendados para você

Recomendados