4 de junho de 2026

União poderá desapropriar imóveis alvos de incêndios criminosos, decide STF

Medida é uma forma de inibir a prática dolosa, que pune duas vezes a sociedade: além de danos ambientais, bilhões são gastos para conter os focos de incêndio
Gado pastando em terras recentemente queimadas e desmatadas por fazendeiros próximos a Novo Progresso, no estado do Pará, Brasil Foto: André Penner / AP

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (28) que imóveis que em que sejam constatados incêndios criminosos para desmatamento ilegal serão desapropriados pela União, se houver participação comprovada do proprietário. 

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A ação tramitava desde 2020, como forma de conter os incêndios criminosos no país, especialmente porque o número de focos em 2024 foi recorde. 

Dino determinou ainda que a União e os estados que compõem a Amazônia Legal e o Pantanal neguem a regularização de áreas destruídas por queimadas criminosas ou desmatadas. 

Além de perder o imóvel, os responsáveis terão ainda de indenizar o Estado pela prática de crimes ambientais. 

O ministro afirmou que não é razoável gastar bilhões de reais anualmente para combater incêndios dolosos e desmatamento claramente ilegais, uma vez que a ação se torna um ciclo perpétuo e que pune duplamente a sociedade, vítima de danos ambientais e da perda de recursos públicos. 

Queimadas

Entre janeiro e agosto de 2024, o Brasil teve 2,8 milhões de hectares queimados, 163% a mais que o registrado no ano anterior, e a maior parte estava em propriedades rurais. 

Com a medida do STF, antes era necessário que uma investigação apontasse a responsabilidade do proprietário no incêndio doloso. 

A impunidade era ainda maior porque, quando os órgãos de fiscalização geravam multas por crimes ambientais, tais valores geralmente não eram pagos. 

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Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É repórter do GGN desde 2022.

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1 Comentário
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  1. Maria Imaculada Carvalho Leão

    28 de abril de 2025 4:42 pm

    Tomar-lhe as terras,já devia ter sido feito há muito tempo. Com esse imediatismo e ambição colocam em risco toda conexão ambiental. Sem falar que muitíssimas vezes são terras roubadas ou públicas invadidas!

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