6 de junho de 2026

A política industrial do Paraguai, por Luís Nassif

Nos últimos anos, várias empresas brasileiras instalaram filiais no Paraguai, como a Riachuelo, Marisol, Grupo Stefanini, vários frigoríficos
Reprodução

Historicamente conhecido como fabricante de produtos clandestinos – como marcas de cigarro contrabandeadas – o Paraguai começa a consolidar políticas industriais visando atrair empresas do Mercosul.

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Nos últimos anos, várias empresas brasileiras instalaram filiais no Paraguai, como a Riachuelo, Marisol, Grupo Stefanini, vários frigoríficos e Meias Lupo.

A razão é a legislação paraguaia de benefícios fiscais. São três leis principais:

1. Lei 60/90 – Regime de Incentivos Fiscais

É a lei mais importante para investimentos produtivos no Paraguai.

Benefícios:

  • Isenção total ou parcial de:
    • Imposto de Renda (IRACIS – Imposto de Renda de Atividades Comerciais, Industriais e de Serviços).
    • IVA sobre bens de capital e insumos.
    • Tributos aduaneiros na importação de maquinários, equipamentos e matérias-primas.
  • Benefícios válidos por até 10 anos, dependendo do tipo e volume do investimento.

Requisitos:

  • O investimento deve ser aprovado pelo Ministério da Indústria e Comércio (MIC).
  • Deve gerar emprego, valor agregado ou transferência de tecnologia.

2. Lei 5542/15 – Zona Franca (Zonas Econômicas Especiais)

Regula áreas especiais com incentivos fiscais e aduaneiros, principalmente para exportação.

Benefícios:

  • Isenção total de impostos nacionais, exceto uma taxa única de 0,5% sobre faturamento.
  • Empresas instaladas em Zonas Francas podem importar, produzir e reexportar com regime especial.
  • Infraestrutura adequada para produção, logística e serviços.

3. Lei 1064/97 – Maquila (Regime de Maquila)

Permite que empresas estrangeiras produzam no Paraguai para exportação, sob um regime especial.

Características principais:

  • A empresa estrangeira envia insumos ao Paraguai, que são industrializados e reexportados.
  • Aplicação de um único imposto de 1% sobre o valor agregado no Paraguai.
  • Isenção de impostos de importação e exportação para os insumos e produtos.

Vantagens:

  • Altamente competitivo para indústrias exportadoras.
  • Amplamente usado por empresas brasileiras e multinacionais.

4. Lei 117/92 – Investimento Estrangeiro

Garante igualdade de tratamento entre investidores nacionais e estrangeiros.

Direitos garantidos:

  • Direito de repatriar capital e lucros.
  • Não há exigência de sócio local.
  • Estabilidade legal por até 10 anos para investidores que registrarem seus projetos junto ao governo.

O ambiente de negócios

Além dessas leis, há baixa carga tributária, com alíquotas de 10% para IR, IVA e imposto sobre lucros. Há ainda mão de obra barata e em crescimento, energia elétrica abundante e barata, câmbio livre e política monetária estável.

Os incentivos têm atraído especialmente a indústria manufatureira (principalmente têxtil, autopeças e eletroeletrônicos), agroindústria, serviços de tecnologia e call centers, logísticas e transporte, construção e infraestrutura.

Por outro lado, a infraestrutura é limitada, com dependência de rotas brasileiras e argentinas para exportar e alto custo do transporte. Há também o inconveniente de um mercado interno pequeno, com população de apenas 7 milhões de pessoas.

A mão de obra é barata, mas com baixo nível de qualificação técnica, especialmente em setores mais complexos. E existem barreiras regulatórias, com exigências técnicas e sanitárias, nos países consumidores.

De qualquer modo, é uma política industrial em construção.

QUADRO COMPARATIVO – PARAGUAI x BRASIL x ARGENTINA (2025)

Indicador🇵🇾 Paraguai🇧🇷 Brasil🇦🇷 Argentina
Custo da energia industrial (US$/MWh)~30–40~80–120~100–150
Salário mínimo mensal (US$ aprox.)~370~270* (R$ 1.412)~200** (muito afetado por inflação)
Encargos trabalhistas (%)35–40%70–100% (incluindo FGTS, INSS etc.)70–90%
Imposto de Renda empresa (IRPJ/IRACIS)10%15–25% (Lucro Presumido ou Real)30%
IVA / ICMS / IPI equivalenteIVA: 10%ICMS: 7–18%; IPI: até 15%; PIS/COFINSIVA: 21%
Imposto sobre exportaçãoZero (regime de incentivo)Zero (geralmente)Até 33% em alguns produtos (ex: soja)
Regime de incentivo especialMaquila (1% sobre valor agregado)Simples, Reintegra, ZFM (dependendo)PROMOAR, leis locais
Tempo médio para abrir empresa30 a 45 dias30 a 60 dias60 a 90 dias
Mercado consumidor internoPequeno (7 mi)Grande (203 mi)Médio (45 mi)
Infraestrutura logísticaLimitadaDesenvolvida em partesDegradada, em crise
Estabilidade macroeconômicaAlta estabilidadeEstável com volatilidades fiscaisInstabilidade aguda
Controle cambial / restriçõesNenhum controle cambialLivre circulação, mas burocraciaControles rígidos e múltiplos câmbios

* Cotação de junho/2025 usada: US$ 1 = R$ 5,25
** Peso argentino altamente desvalorizado; valor em dólares do salário mínimo depende da cotação paralela.

Leia também:

Luis Nassif

Jornalista, com passagens por diversos meios impressos e digitais ao longo de mais de 50 anos de carreira, pelo qual recebeu diversos reconhecimentos (Prêmio Esso 1987, Prêmio Comunique-se, Destaque Cofecon, entre outros). Diretor e fundador do Jornal GGN.

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3 Comentários
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  1. Paulo Dantas

    13 de junho de 2025 12:37 pm

    Tem coisas que só lê neste site.

    Parabéns.

  2. AMBAR

    14 de junho de 2025 12:59 pm

    Informações valiosas.

  3. Anônimo

    15 de junho de 2025 1:54 am

    Sem contar as leis trabalhistas que não são igual ao brasil que hj e praticamente um crime contratar alguém

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