7 de junho de 2026

Alta dos juros afeta bolso das famílias e setor produtivo

Copom eleva taxa Selic pela sétima reunião consecutiva; APAS afirma que decisão do colegiado "não foi a mais assertiva"
© Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

O Copom (Comitê de Política Monetária) do Banco Central aumentou a taxa básica de juros pela sétima reunião consecutiva, levando a taxa Selic para 15% ao ano, em decisão que afeta consideravelmente o bolso das famílias e do setor produtivo.

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“Os juros altos desestimulam os investimentos e o consumo, cenário que impacta no mercado de trabalho. O Brasil estaria gerando muito mais vagas de emprego, de qualidade, com salários melhores, não fosse essa política monetária do Banco Central”, explicou a presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e vice-presidenta da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Juvandia Moreira.

O índice de 15% leva o Brasil a praticamente empatar com a Rússia (um país que está em guerra desde fevereiro de 2022) na primeira colocação do ranking mundial de juros reais (a diferença entre a taxa Selic e a inflação projetada).

Ao analisar esse quadro, o economista do Dieese, Gustavo Cavarzan, observou que houve um forte aumento dos juros cobrados, no período, pelo sistema financeiro. “Um exemplo são os juros cobrados à pessoa física (ou seja, para a população em geral), que passou de uma média de 36% ao ano, em 2021, para mais de 56% ao ano, em 2025″, completou.

De acordo com Cavarzan, o aumento efetuado pelo Banco Central irá gerar um gasto anual adicional ao governo de R$ 12,2 bilhões. Porém, nos últimos 12 meses (concluídos em abril de 2025) o governo gastou R$ 928,4 bilhões com os juros da dívida – o equivalente a 7,71% do PIB.

Cenário exige política alinhada com desenvolvimento

Segundo Felipe Queiroz, economista-chefe da APAS (Associação Paulista de Supermercados), a decisão do Banco Central não foi a mais assertiva diante do contexto global.

“Havia espaço para estabilidade e até mesmo para queda da taxa. Neste patamar, prejudicamos os investimentos de médio e longo prazo do país, encarecendo os custos de produção, desestimulando o consumo das famílias e prejudicando o nível da atividade geral. Não há justificativas para uma taxa de juros neste patamar”, segundo Queiroz.

Na visão do economista, o cenário atual demanda uma política macroeconômica muito mais alinhada com o desenvolvimento macroeconômico doméstico, com estímulo à produção e ao desenvolvimento.

Mesmo assim, a perspectiva dos agentes econômicos é de um crescimento de 2,2% no PIB brasileiro ao final deste ano. De acordo com Queiroz, se a taxa de juros fosse “mais civilizada”, o crescimento “seria muito maior”.

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Tatiane Correia

Jornalista, MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo. Repórter do GGN desde 2019.

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3 Comentários
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  1. Rui Ribeiro

    19 de junho de 2025 11:59 am

    Nada disso tem importância. O que importa é a inflação dentro da meta, pois a inflação acima da meta prejudica os pobres tanto quanto as taxas de juros estratosféricas.

  2. Rui Ribeiro

    19 de junho de 2025 12:16 pm

    “A gente está tentando fazer um trabalho de trazer a inflação para a meta, porque a inflação é um elemento muito corrosivo para os rendimentos dos mais carentes, e a gente precisa fazer isso da forma mais suave possível.” – Campos Netto

    Se a inflação é um elemento corrosivo para os rendimentos dos mais carentes e se taxas de juro estratosféricas afetam igualmente o bolso dos mais carentes, então o BC precisa se decidir por um deles. Ele prefere elevar a taxa de juros, pois, nesse caso, os pobres sofrem tanto com a inflação alta quanto com taxas de juros elevadas. O BC se preocupa com os mais carentes facilitando aibda ainda mais a vida dos ricaços

  3. João

    19 de junho de 2025 12:55 pm

    jusbrasil
    o jusbrasil expõe a vida privada da pessoa
    É “proibido” expor a vida privada da pessoa
    DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
    Artigo 12.
    Ninguém será sujeito à interferências em sua vida privada, em sua família, em seu lar ou em sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
    CÓDIGO PENAL
    DECRETO-LEI N. 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940
    PARTE ESPECIAL
    TÍTULO I
    DOS CRIMES CONTRA A PESSOA
    CAPÍTULO VI
    DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL
    Seção I
    Dos Crimes Contra a Liberdade Pessoal
    Constrangimento ilegal
    Art. 146. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:
    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
    TÍTULO XII
    DOS CRIMES CONTRA O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
    CAPÍTULO IV
    DOS CRIMES CONTRA O FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS
    Sabotagem
    Art. 359-R. Destruir ou inutilizar meios de comunicação ao público, estabelecimentos, instalações ou serviços destinados à defesa nacional, com o fim de abolir o Estado Democrático de Direito:
    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos.
    Rápido, rápido.
    Você entendeu

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