O Copom (Comitê de Política Monetária) do Banco Central aumentou a taxa básica de juros pela sétima reunião consecutiva, levando a taxa Selic para 15% ao ano, em decisão que afeta consideravelmente o bolso das famílias e do setor produtivo.
“Os juros altos desestimulam os investimentos e o consumo, cenário que impacta no mercado de trabalho. O Brasil estaria gerando muito mais vagas de emprego, de qualidade, com salários melhores, não fosse essa política monetária do Banco Central”, explicou a presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e vice-presidenta da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Juvandia Moreira.
O índice de 15% leva o Brasil a praticamente empatar com a Rússia (um país que está em guerra desde fevereiro de 2022) na primeira colocação do ranking mundial de juros reais (a diferença entre a taxa Selic e a inflação projetada).
Ao analisar esse quadro, o economista do Dieese, Gustavo Cavarzan, observou que houve um forte aumento dos juros cobrados, no período, pelo sistema financeiro. “Um exemplo são os juros cobrados à pessoa física (ou seja, para a população em geral), que passou de uma média de 36% ao ano, em 2021, para mais de 56% ao ano, em 2025″, completou.
De acordo com Cavarzan, o aumento efetuado pelo Banco Central irá gerar um gasto anual adicional ao governo de R$ 12,2 bilhões. Porém, nos últimos 12 meses (concluídos em abril de 2025) o governo gastou R$ 928,4 bilhões com os juros da dívida – o equivalente a 7,71% do PIB.
Cenário exige política alinhada com desenvolvimento
Segundo Felipe Queiroz, economista-chefe da APAS (Associação Paulista de Supermercados), a decisão do Banco Central não foi a mais assertiva diante do contexto global.
“Havia espaço para estabilidade e até mesmo para queda da taxa. Neste patamar, prejudicamos os investimentos de médio e longo prazo do país, encarecendo os custos de produção, desestimulando o consumo das famílias e prejudicando o nível da atividade geral. Não há justificativas para uma taxa de juros neste patamar”, segundo Queiroz.
Na visão do economista, o cenário atual demanda uma política macroeconômica muito mais alinhada com o desenvolvimento macroeconômico doméstico, com estímulo à produção e ao desenvolvimento.
Mesmo assim, a perspectiva dos agentes econômicos é de um crescimento de 2,2% no PIB brasileiro ao final deste ano. De acordo com Queiroz, se a taxa de juros fosse “mais civilizada”, o crescimento “seria muito maior”.
Rui Ribeiro
19 de junho de 2025 11:59 amNada disso tem importância. O que importa é a inflação dentro da meta, pois a inflação acima da meta prejudica os pobres tanto quanto as taxas de juros estratosféricas.
Rui Ribeiro
19 de junho de 2025 12:16 pm“A gente está tentando fazer um trabalho de trazer a inflação para a meta, porque a inflação é um elemento muito corrosivo para os rendimentos dos mais carentes, e a gente precisa fazer isso da forma mais suave possível.” – Campos Netto
Se a inflação é um elemento corrosivo para os rendimentos dos mais carentes e se taxas de juro estratosféricas afetam igualmente o bolso dos mais carentes, então o BC precisa se decidir por um deles. Ele prefere elevar a taxa de juros, pois, nesse caso, os pobres sofrem tanto com a inflação alta quanto com taxas de juros elevadas. O BC se preocupa com os mais carentes facilitando aibda ainda mais a vida dos ricaços
João
19 de junho de 2025 12:55 pmjusbrasil
o jusbrasil expõe a vida privada da pessoa
É “proibido” expor a vida privada da pessoa
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Artigo 12.
Ninguém será sujeito à interferências em sua vida privada, em sua família, em seu lar ou em sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
CÓDIGO PENAL
DECRETO-LEI N. 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940
PARTE ESPECIAL
TÍTULO I
DOS CRIMES CONTRA A PESSOA
CAPÍTULO VI
DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL
Seção I
Dos Crimes Contra a Liberdade Pessoal
Constrangimento ilegal
Art. 146. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
TÍTULO XII
DOS CRIMES CONTRA O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
CAPÍTULO IV
DOS CRIMES CONTRA O FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS
Sabotagem
Art. 359-R. Destruir ou inutilizar meios de comunicação ao público, estabelecimentos, instalações ou serviços destinados à defesa nacional, com o fim de abolir o Estado Democrático de Direito:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos.
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