20 de julho de 2026

Justiça determina que Caixa restitua aposentada vítima de fraude bancária

Instituições financeiras têm o dever de comprovar a inexistência de fraudes ocorridas em seus sistemas quando clientes contestam movimentações bancária
Imagem representando fraude eleitoral na internet. Foto: iStock
Imagem representando fraude eleitoral na internet. Foto: iStock

Justiça Federal condena Caixa a devolver cerca de R$ 70 mil desviados da conta de aposentada no PR.
Banco não comprovou autenticidade das transferências para casas de apostas, segundo decisão do juiz José Carlos Fabri.
Pedido de indenização por danos morais foi negado; processo transitou em julgado, sem possibilidade de recurso.

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A Justiça Federal decidiu que instituições financeiras têm o dever de comprovar a inexistência de fraudes ocorridas em seus sistemas quando clientes contestam movimentações bancárias. Com esse entendimento, o juiz José Carlos Fabri, da 1ª Vara Federal de Campo Mourão (PR), condenou a Caixa Econômica Federal a devolver os valores desviados da conta de uma aposentada por meio de transferências para casas de apostas.

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Na ação, a aposentada afirmou que aproximadamente R$ 70 mil, em valores atualizados, foram retirados de sua conta entre 2022 e 2025 por meio de diversas operações que, segundo ela, nunca autorizou. A cliente sustentou que as transações eram incompatíveis com seu perfil financeiro e que o banco não adotou medidas para identificar, bloquear ou confirmar as movimentações consideradas atípicas.

Segundo o processo, a consumidora só teve conhecimento da dimensão das fraudes após procurar uma agência da Caixa ao perceber inconsistências em sua conta. Diante da negativa da instituição em reconhecer responsabilidade pelos prejuízos, ela ingressou na Justiça pedindo a restituição dos valores e indenização por danos morais.

Em sua defesa, a Caixa alegou que todas as transferências foram realizadas pelos canais oficiais da cliente e que os registros da conta demonstravam a legitimidade das operações. O banco também afirmou que não recebeu qualquer comunicação de irregularidade durante o período em que ocorreram as movimentações.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a relação entre bancos e clientes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça. Segundo a decisão, cabe às instituições financeiras garantir a segurança dos serviços oferecidos e responder por falhas que permitam a ocorrência de fraudes.

O juiz ressaltou ainda que a Caixa possui melhores condições técnicas para demonstrar que as operações foram realizadas a partir de um dispositivo previamente cadastrado e mediante o uso das credenciais da correntista. Por esse motivo, determinou a inversão do ônus da prova, cabendo ao banco apresentar elementos que comprovassem a regularidade das transações.

Apesar de intimada em duas ocasiões para fornecer informações internas e registros do sistema capazes de confirmar a autenticidade das operações, a instituição financeira não apresentou as provas solicitadas. Para o magistrado, a ausência desses elementos impediu a comprovação de que as transferências foram efetivamente autorizadas pela cliente.

Com a decisão, a Caixa foi condenada a restituir integralmente os valores desviados, acrescidos de correção monetária desde a data de cada transferência até o pagamento. O pedido de indenização por danos morais, no entanto, foi negado por falta de comprovação de prejuízo extrapatrimonial relevante.

O processo já transitou em julgado, não cabendo mais recursos.

*Com informações do Conjur.

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Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É repórter do GGN desde 2022.

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