22 de junho de 2026

Xadrez da verdadeira conspiração contra o país, por Luís Nassif

A maior empresa brasileira, motor do desenvolvimento, foi rifada pela Lava Jato, com apoio total da mídia, e sem a defesa institucional.
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Peça 1 – A investigação sobre a Petrobras

Na ação movida contra a Petrobras, nos Estados Unidos, o primeiro grande erro foi do Ministro da Justiça José Eduardo Cardoso, de transferir a cooperação internacional para a Procuradoria-Geral da República. Por sua vez, o PGR Rodrigo Janot transferiu todos os contatos para o Grupo de Trabalho da Lava Jato. E o GT aliou-se ao DoJ (o Departamento de Justiça norte-americano).

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O auge dessa postura antinacional foi a ida aos EUA de um grupo da Lava Jato, chefiado pelo próprio PGR Janot, levando informações contra a Petrobras e trazendo informações contra o acordo nuclear.

Foram abertas duas ações contra a empresa, uma da SEC (a Comissão de Valores Mobiliários) dos EUA e outra do próprio Departamento de Justiça. A da SEC justificava-se, mas foi turbinado pela própria Lava Jato, ao aumentar de forma irreal os custos da corrupção para a Petrobras.

Ora, todas as denúncias eram ligadas à construção civil. A Petrobras possui um departamento incumbido de definir as bases dos contratos de licitação. Suas avaliações jamais foram colocadas em dúvida. Portanto, as propinas pagas saíam da margem de lucro das construtoras.

Esses dados jamais foram levados em conta pela Lava Jato, mais interessada em turbinar seus números e ajudar no desmonte das empresas nacionais, assim como estimular as class action – as ações coletivas abertas em nome de acionistas, pedindo indenização.

Mas a ação do DoJ poderia ter sido interrompida, se o governo brasileiro tivesse um mínimo de competência jurídica. 

André Araújo, nosso colaborador, e profundo conhecedor dos meandros da diplomacia e da justiça norte-americana mostrou várias vezes o caminho a ser seguido. 

A União, que é acionista majoritária, poderia ter invocado imunidade funcional para a Petrobras – uma estratégia embasada no tratado de cooperação internacional com os Estados Unidos em matéria penal, em vigor no Brasil desde 2001.

“O Brasil bastaria invocar, através de seu canal diplomático, essa cláusula de interesse nacional, alegando que a Petrobras não está sob jurisdição [dos EUA] no que concerne à lei anticorrupção de 1971, que é a FPCA. O governo americano jamais criaria caso com o Brasil”, disse Araújo ao GGN.

“Considero ainda absurdo pensar que o governo americano fosse pensar em uma sanção contra a Petrobras, que é a maior cliente dos combustíveis dos EUA. Quer dizer, o Brasil não usou nenhuma arma diplomática. O governo teria todo o peso para fazer, e não fez por vergonha ou talvez timidez. Isso é uma coisa que não se trata como subalterno. É de País para País”, acrescentou Araújo.

Araújo se referia ao MLAT (Acordo de Assistência Jurídica Mútua em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América)

O MLAT é um tratado bilateral que estabelece os procedimentos e as condições para que Brasil e Estados Unidos possam prestar assistência mútua em investigações, inquéritos, ações penais e processos relacionados a delitos de natureza criminal. Ele foi celebrado em Brasília em 14 de outubro de 1997 e corrigido em sua versão em português por troca de notas em 15 de fevereiro de 2001, sendo finalmente promulgado no Brasil em maio de 2001.

Embora o MLAT não mencione explicitamente “empresas estratégicas”, a proteção dessas empresas está implícita na cláusula de “segurança ou interesses essenciais semelhantes do Estado Requerido”. Se um pedido de assistência envolver informações ou ações que possam comprometer uma empresa considerada estratégica para a segurança ou economia nacional, o país requerido pode invocar essa cláusula para negar ou condicionar a assistência.

Mesmo assim, nada foi feito nem pelo Ministro da Justiça nem pela chancelaria brasileira.

Já fora do governo, Cardoso atribuiu a condenação da Petrobras nos EUA à falta de ação de seu sucessor no Ministério da Justiça.

Peça 2 – Em cima da hora

Michel Temer assumiu o governo em maio de 2016, após o golpe do impeachment e o caso Petrobras continuou solto. A maior empresa brasileira, motor do desenvolvimento brasileiro, sendo rifada pela Lava Jato, com apoio total da mídia, e sem a defesa institucional.

O DoJ estava prestes a declarar a Petrobras empresa inidônea. Se isso ocorresse, prejudicaria seus negócios em todo mundo, o preço das ações despencaria, abrindo espaço para novas class action que sugariam o que restaria de capital para a empresa.

Faltando poucos dias para o desfecho, o então Ministro das Relações Exteriores, Aloysio Nunes Ferreira, pediu apoio da Procuradoria-Geral da República. Não havia mais espaço para atuação diplomática.

O Attorney General (Estados Unidos), chefe do Departamento de Justiça (Department of Justice – DoJ) só aceitaria conversar com seu correspondente no Brasil. A então PGR Raquel Dodge tinha poucos dias para preparar a defesa do país.

Imediatamente pediu a seus assessores um amplo levantamento das ações da Lava Jato, especialmente a comprovação de que os pagamentos de propinas foram dirigidos a diretores da companhia. Ou seja, não era uma empresa corrupta, mas vítima de atos de corrupção.

Convocou duas procuradoras, uma das quais ex-estudante de Harvard, e durante dois dias preparou-as para o questionamento que seria feito, após a apresentação dos documentos. Ex-aluna de Harvard, Dodge conhecia a lógica de raciocínio jurídico da instituição. Haveria perguntas objetivas sobre os documentos, demandando respostas objetivas.

As duas procuradoras embarcaram para os Estados Unidos levando documentos traduzidos e assinados por autoridades brasileiras. Foram levadas até um escritório do FBI, a Polícia Federal norte-americana. Foram acompanhadas pelo embaixador Sérgio Silva do Amaral. Todos foram revistados, antes de entrar, e o embaixador foi barrado. Entraram apenas as duas procuradoras. A alegação é que seria uma arguição técnica entre órgão homólogos.

Aparentemente, se saíram bem da arguição. Cada pergunta foi respondida com indicação de onde estava a resposta nos documentos, conforme o treinamento feito com Raquel Dodge.

Saíram de lá sem a resposta do DoJ. Tempos depois, veio a informação de que o DoJ reconhecia que a Petrobras fora vítima de corrupção e devolvia ao governo brasileiro 80% da multa cobrada. Reconhecia-se a Petrobras como vítima.

Aí entra em cena nova tentativa de golpe da Lava Jato.

Peça 3 – A jogada do acordo judicial

Definida a devolução de parte da multa, imediatamente o GT da Lava Jato Paraná se pôs a campo. Com a Petrobrás sendo assessorada pelo escritório de René Ariel Dotti (advogado criminalista do Paraná indicado pela Lava Jato), foi assinado um acordo entregando todos os recursos à Fundação que seria gerida pelos próprios procuradores. Ou seja, a Lava Jato controlava as duas pontas do acordo.

O “acordo” definia a destinação dos recursos:

“2.3.1. 50% (cinquenta por cento) para o investimento social em projetos. Iniciativas e desenvolvimento institucional de entidades e redes de entidades idóneas. educativas ou não, que reforcem a luta da sociedade brasileira contra a corrupção com os seguintes fins: 

(i) afirmação de uma cultura republicana de respeito à legalidade e aos valores democráticos, de modo apartidário, por meia da promoção da cidadania, da formação de lideranças e do aperfeiçoamento das práticas políticas promover a conscientização da população brasileira importância da integridade no ambiente público e privado; sobre 

(ii) fortalecimento da sociedade civil brasileira e fomento à participação, prevenção e controle social da corrupção”.

Mais:

“50% (cinquenta por centos para a satisfação de eventuais condenações ou acordos com acionistas que investiram no mercado acionário brasileiro (B3) e ajuizaram ação de reparação. inclusive arbitragens, até a data de 08 de outubro de 2017, sendo certo que a reserva desse montante para tal finalidade não limita a eventual responsabilidade da PETROBRAS em demandas judiciais e arbitrais decorrentes de possíveis prejuízos ocasionados a seus acionistas”

A data de corte, para as class action, era uma verdadeira impressão digital. Até então, as grandes ações contra a Petrobras tinham sido propostas pelo advogado Modesto Carvalhosa, tratado como parceiro e aliado da Lava Jato nos diálogos revelados pela Operação Spoofing.

A grande jogada da Lava Jato foi aprovar o acordo com a Petrobras na 13ª Vara. Todo acordo de doação é considerado um contrato, envolvendo duas partes: quem doa e quem recebe. A juíza Gabriela Hardt, substituta de Sérgio Moro na 13ª Vara, foi responsável por homologar o acordo.

A homologação foi classificada como um ato de jurisdição voluntária, pois não havia conflito entre as partes. Se não havia conflito, não haveria como recorrer a um recurso ao Tribunal Regional Federal. Era esta a armadilha montada pela Lava Jato, com o concurso de Gabriela Hardt.

O orçamento da nova fundação – de R$ 2,6 bilhões – superava o orçamento do próprio Ministério Público Federal (R$ 550 milhões em 2019) e dos fundos eleitorais, de R$ 1,7 bilhão naquele ano.

Peça 4 – A ADPF inédita

Encurralada pelo conluio Lava Jato-Gabriela Hardt, Raquel Dodge tentou uma cartada alta: uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), com Pedido Liminar, ao Supremo Tribunal Federal. Em geral é utilizada contra atos do poder executivo. Usou-se contra uma decisão de 1ª Instância coberta de ilegalidades.

A base da ADPF era:

“Decisão judicial, inclusive as de natureza homologatória, que atribui a um órgão do Estado brasileiro – o Ministério Público Federal – o desempenho de função e obrigações que extrapolam os limites constitucionais de sua atuação e que implica verdadeira concentração de poderes entre a atividade de investigar e atuar finalisticamente nos processos judiciais e de executar um orçamento bilionário, cuja receita provém de acordo internacional do qual não é parte nem interessado, viola princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito, notadamente o da separação de poderes, além dos demais preceitos fundamentais indicados no preâmbulo desta petição”.

A decisão da juíza Hardt beirava a hipocrisia. Era ilegal a partir do início: um acordo civil homologado por uma vara criminal. A justificativa conferia ao GT da Lava Jato as prerrogativas exclusivas da PGR.

“Sem a intervenção do MPF e da Petrobrás, muito provavelmente não seria possível a amortização de 80% da multa milionária pactuada no acordo com as autoridades daquele país, mediante pagamentos e investimentos de interesse coletivo no território nacional.

Por esta circunstância concreta, é o MPF a entidade melhor posicionada para a celebração do presente acordo com a Petrobrás.

Nessas condições, entendo que o acordo merece homologação.”

Era fantástico! A autoridade máxima do MPF era a Procuradoria-Geral da República. Hardt entregava esse poder à Lava Jato.

A ADPF, preparada por Raquel Dodge, era uma demonstração inequívoca dos crimes cometidos pela Lava Jato e pela juiz Hardt. Dizia ela:

“A análise sistemática dos termos deste Acordo, acima destacados, evidencia que a responsabilidade pela gestão e aplicação desses vultosos valores foi entregue aos Procuradores que integram a Força-Tarefa Lava Jato Curitiba, que foram signatários de um pacto de natureza administrativa, sem terem poderes constitucionais e legais para tanto, e levaram-no à homologação em juízo sem competência jurisdicional para a matéria, que assim agindo feriu o artigo 109-1 da Constituição. 

Assim, desviaram-se de suas funções constitucionais ao assumir o compromisso de desenvolver uma atividade de gestão orçamentária e financeira de recursos, por meio de uma fundação de direito privado, em situação absolutamente incompatível com a s regras constitucionais e estruturantes da atuação do Ministério Público, violando a separação das funções de Estado e da independência funcional dos membros do Parquet”.

No artigo 129 das funções institucionais do MP estava claro:

“IX – exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas”.

A ADPF relacionava 13 descumprimentos de princípios cíveis. Não relacionou as infrações de natureza criminal.

Mesmo sendo notório o abuso, o pleito da Lava Jato foi endossado pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), que participou do julgamento como amicus curiae em defesa da Lava Jato, em um dos atos mais lesivos à imagem da corporação.

Na ADPF, cuidava-se também, de impedir a apropriação das verbas por Sérgio Moro, àquela altura Ministro da Justiça. Definia-se que não poderia ficar sob a guarda de ninguém que participou da operação Lava Jato, ou seja, da Polícia Federal, MPF e órgãos sob controle do Ministério da Justiça.

Ali começava a reinstitucionalização do organismo judicial brasileiro, terrivelmente corrompido pelo Mensalão, Lava Jato e impeachment.

Peça 5 – Os gatos no porão da PGR

A APDF evitou a consumação de um dos maiores crimes judiciais do país. Serviu de base para uma investigação do Conselho Nacional de Justiça, que acusou diretamente Sergio Moro, Deltan Dallagnol e Gabriela Hardt por vários crimes.

A impunidade tem sido garantida pelo Ministro Luís Roberto Barroso – complacente com todos os crimes de pessoas de suas relações – e pelo PGR Paulo Gonet. É tanta parcilidade da parte de Barroso que, em alguns ambientes, suspeita-se que ele estaria sendo pressionado pelas revelações contidas na Operação Banestado – conduzida por Moro. Já Gonet ainda tem votos de fé de colegas críticos da Lava Jato, que atribuem a inação ao excesso de demandas do julgamento de 8 de janeiro.

Mas há muito mais gatos no sótão do que supõe a vã filosofia. 

Até agora, foram levantados os seguintes crimes, alguns que sequer mereceram o passo inicial da organização: a correição.

  • Sistemas de grampo implantados no MPF do Paraná, que permitiram grampear, sem ordem judicial, qualquer ligação feita para lá, ou por celulares de procuradores. Há vários HDs com gravações nos porões da PGR.
  • Denúncias da ex-juíza Luciana Bauer, sobre manipulação dos sistemas de catalogação de inquéritos na 13a Vara.
  • Laudos comprovando que as ações da Lava Jato eram manipuladas nos sistemas do Superior Tribunal de Justiça, para permitir cair com procuradores simpáticos à causa.
  • Laudos comprovando a existência, na própria PGR, de um banco de dados paralelo – chamado internamente de deep web – no qual eram escondidos inquéritos que não interessavam ao grupo.
  • Grampos colocados na sala da PGR Dodge. Apesar da impressão digital de um dos responsáveis, deixada na parede da sala, e da investigação da Polícia Federal, nada foi apurado.
  • Os R$ 35 milhões recebidos da Eletrobras pelo escritório W Faria, que tinha como sócio recém-admitido o ex-procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, em uma contratação escandalosa, patrocinada pela ex-Ministra do STF Ellen Gracie, condenada pelo Tribunal de Contas da União, e que até agora permanece sem apuração.

Luis Nassif

Jornalista, com passagens por diversos meios impressos e digitais ao longo de mais de 50 anos de carreira, pelo qual recebeu diversos reconhecimentos (Prêmio Esso 1987, Prêmio Comunique-se, Destaque Cofecon, entre outros). Diretor e fundador do Jornal GGN.

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11 Comentários
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  1. ERNESTO

    22 de junho de 2025 9:17 am

    Em resumo:
    Ilustríssimo Por quê?

  2. Analista crítico

    22 de junho de 2025 1:04 pm

    Alguém sabe dizer quando ocorreu essa cooperação entre Janot e o Cardozo? Se foi nos estertores do governo Dilma 2, menos mal. Se foi antes da eleição de 14, já tinha uma capitulação aí…

  3. Lênin and The Ulianovs

    22 de junho de 2025 1:44 pm

    Certo fez o México.

    Mas para tocar um troço desse tamanho por aqui seria preciso um governo que tenha cojones…

    Un movimento ousado como fizeram Lopez Obrador e sua sucessora nunca funcionaria com um frouxo como Lula.

    O judiciário e o ministério público brasileiros deveriam ser institucionalmente implodidos, e refeitos.

    “Ahhhhh”, dirá o gado lulista, não temos maioria no Congresso.

    Meu Zeus, depois de 16 anos de presidência, esse partido não conseguiu, ao menos, tentar obter uma correlação de forças mais favorável?

    Não, e por que?

    Porque acreditou que conseguiria pela conciliação, pelo recuo, pela estratégia do rabo entre as pernas.

    Governo frouxo.

    1. evandro

      23 de junho de 2025 7:27 am

      Isso sem contar que os caras querem se locupletar. Jornalões apontam diariamente a gana/sanha por diidin.

  4. Maria Theml

    22 de junho de 2025 2:54 pm

    ESCÂNDALOSO O QUE O XADREZ DO NASSIF RELATA NESSE LONGO TEXTO!
    PRECISA CHEGAR AOS ÓRGÃOS COMPETENTES, E NA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, LULA, ALGUMA COISA HÁ QUE SER FEITA!
    VERGONHA! PARABÉNS NASSIF, VOCÊ É UM JORNALISTA TOP, DE EXCELÊNCIA, MERECE UM PRÊMIO! UM ILUMINADO!

  5. Silvio Torres

    22 de junho de 2025 5:52 pm

    O falecido Boechat diria sobre moro e sua gangue: e ninguém foi preso?1

  6. evandro

    23 de junho de 2025 7:23 am

    Segue endereço da FSP. Ainda acredito que o Nassif vai escrever em português límpido que com esse judiciário nada terá solução.

    https://www1.folha.uol.com.br/poder/2025/06/mp-sp-estima-r-6-bilhoes-em-passivos-e-preve-penduricalhos-sem-fim-a-promotores.shtml

  7. Rafael Cherem

    23 de junho de 2025 8:49 am

    Cardozo sempre foi estranho, desde a entrevista à Veja que suas atitudes foram muito estranhas.

    1. Analista Crítico

      23 de junho de 2025 9:14 pm

      Vendo uma entrevista do historiador João Cezar Castro Rocha em que o mesmo aponta as eleições de 2026 como as mais importantes da nossa história, eu discordo e acredito que foram as de 2014, em que perdemos, dado que com o resultado dela, perdemos (como instituições do país) o controle da polícia federal, dos órgãos de controle e da PGR, dando total poder à gangue da lava jato. E tudo isso pela inação e inabilidade de Dilma em colocar certas pessoas em seu ministério. Se em 2015, tivéssemos começado uma reestruturação, seja com Lula, seja com Aécio (mesmo o Aécio!!! Que conhece as cercanias do poder), dificilmente essa gangue teria ido tão longe.

      Hoje estamos gerindo o passivo da terra arrasada e com altíssimo risco de atear fogo no que resta.

  8. AMBAR

    23 de junho de 2025 1:38 pm

    O que se pode dizer disso tudo,além, é claro, da parcialidade do Barroso, é que Raquel Dodge não é fraca não!

  9. fabricio coyote

    27 de junho de 2025 1:43 pm

    salvo engano, gonet é professor no famigerado idp, de gilmar mentes (na acepção de merval pereira). e o idp tem ligações com a cbf, cujos últimos presidentes ganharam o galardão pulseira de prata. (in)felizmente o último lampejo de racionalidade vem de um torneiro mecânico e: felizmente por que ter “estudo” não quer dizer que não será um sociopata e infelizmente pq quem deveria pensar o país e protejer a Carta Política a corrói com articulações desavergonnhadamente corruptas. a república foi tomada por “juristas”. emendam a Constituição de 1988 em negociatas intermediadas pela mídia dita “profissional”, a ponto de um jornalista, ou que se diz, vituperar contra o decreto que regulamentou o iof sem ao menos citar o diário oficial em que foi publicado. ou seja, platitudes somente para dar a impressão (ops!) de que sabem do que estão falando. a Carta Política, por exemplo, determina a progressividade dos impostos. quem gasta mais paga mais e quem opta por uma vida simples obviamente tem de pagar na medida de suas condições. o stf, por exemplo, é incapaz de exercer a funça legislativa de propor um novo regimento interno, embora a Carta assim determine.

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