A Procuradoria-Geral da República (PGR) criticou duramente a postura de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL), no processo de colaboração premiada firmado com o Ministério Público. Embora reconheça que o delator tenha fornecido dados relevantes para a investigação da tentativa de golpe de Estado em 2022, a PGR apontou omissões, contradições e resistência ao cumprimento integral do acordo.
Nas alegações finais apresentadas ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral Paulo Gonet afirma: “Diante do comportamento contraditório, marcado por omissões e resistência ao cumprimento integral das obrigações pactuadas, entende-se que a redução da pena deva ser fixada em patamar mínimo.”
Articulador, não apenas executor
Segundo a análise da PGR, Cid não se limitava a cumprir ordens: ele articulava reuniões, mantinha contato com diferentes atores da trama e repassava orientações estratégicas nos dias que antecederam e sucederam o 8 de janeiro, quando as sedes dos Três Poderes, em Brasília, foram invadidas e depredadas por apoiadores de Bolsonaro. Para o Ministério Público, isso desmente a versão do colaborador de que atuava apenas como executor de decisões superiores.
Um exemplo citado nas alegações é a troca de mensagens com Sérgio Cavalieri, em 4 de janeiro de 2023, na qual Cid escreveu que havia “coisas boas que estão por vir” e que “a luta continua”.
Em sua defesa, Cid alegou que se referia à expectativa de reversão de prisões consideradas ilegais contra apoiadores de Bolsonaro. A PGR, porém, sustenta que, lidas no contexto geral das conversas e eventos, as mensagens sinalizam engajamento ativo no avanço do plano golpista.
Silêncios estratégicos e proteção de aliados
A Procuradoria também questiona as informações que Cid optou por não revelar. Segundo o documento, há indícios de que ele omitiu deliberadamente dados relevantes para proteger figuras estratégicas das Forças Armadas ou do núcleo político do ex-presidente. Ele não detalhou adequadamente a estrutura da operação montada para tumultuar a posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT), nem esclareceu o papel de militares de alta patente nas articulações golpistas.
Essas lacunas, segundo a PGR, comprometem a efetividade do acordo e prejudicam a elucidação completa dos fatos. Apesar disso, o órgão não defende a anulação da delação, mas pede a revisão dos benefícios concedidos a Cid, com base no princípio da proporcionalidade.
Sem perdão judicial
A PGR descarta a concessão de perdão judicial, bem como a conversão automática da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos e a redução máxima de dois terços da pena, alegando que tais benefícios exigem “colaboração efetiva, integral e pautada pela boa-fé”.
A proposta é que Cid tenha direito apenas à redução de 1/3 da pena, como reconhecimento pela contribuição parcial. Ainda nas alegações finais apresentadas ao STF, a PGR conclui:
“A Procuradoria-Geral da República, enfim, sugere que os benefícios decorrentes do acordo de colaboração premiada sejam concedidos com estrita observância ao princípio da proporcionalidade, levando-se em conta não apenas a efetiva contribuição do colaborador para o esclarecimento dos fatos, mas também o grau de lealdade demonstrado ao longo do procedimento.”
Delator com papel central
Apesar das falhas apontadas, a PGR reconhece que a delação de Mauro Cid proporcionou avanços substanciais na coleta de provas e responsabilização de outros envolvidos na tentativa de golpe. No entanto, destaca que os benefícios devem refletir a gravidade das ações praticadas, especialmente diante da constatação de que o ex-ajudante de ordens exerceu um papel de liderança operacional e política, e não o de simples subordinado.
Com isso, o Ministério Público sinaliza ao STF que Cid, embora colaborador, deve responder com rigor proporcional ao papel central que desempenhou na tentativa de abalar o regime democrático brasileiro.



Deixe um comentário