
“PL da devastação”: o que é, por que preocupa e o que os vetos (não) resolveram
por Fernanda Feil e Carmem Feijó
O PL 2.159/2021, aprovado na Câmara em julho de 2025 e sancionado com vetos parciais pelo presidente Lula em 8 de agosto de 2025, intenta redesenhar o licenciamento ambiental no Brasil: flexibiliza etapas, amplia isenções automáticas, admite autodeclarações e enfraquece a atuação de órgãos técnicos como ICMBio, Funai e Iphan. Não por acaso, ficou conhecido como “PL da devastação”. Na prática, desloca o controle preventivo para um modelo mais acelerado e descentralizado, com menor controle público sobre fases-chave e mais espaço para declarações dos responsáveis pelos projetos.
A lei resultante (Lei nº 15.190/2025) é o guarda-chuva legal desse arranjo. Ela se apresenta como “Lei Geral do Licenciamento Ambiental” e lista novas modalidades de licença, incluindo a LAC (Licença por Adesão e Compromisso) — sustentada justamente por declaração do empreendedor —, a LAU (Licença Ambiental Única) e a LAE (Licença Ambiental Especial) para projetos considerados “estratégicos”.
O PL cria um risco sistêmico para a agenda verde: a LAC e a redução de estudos prévios corroem o sistema de Monitoramento, Reporte e Verificação (MRV), abrem espaço para lavagem verde e descredenciam políticas públicas como a Taxonomia Sustentável Brasileira e o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), comprometendo integridade, adicionalidade e verificabilidade.
A credibilidade e captação de recursos também ficam em jogo: o país pode encarecer a captação e restringer acesso a fontes como o Fundo Amazônia (R$ 3,7 bi em 2023–2024) e emissões de títulos verdes, os green bonds (cerca de US$ 3 bi), com ativos reclassificados como “de alto risco” e restrições a instrumentos como blended finance. Com controles relaxados, cresce a pressão sobre áreas sensíveis e os riscos de queimadas, inundações e escassez hídrica. No comércio exterior, o Regulamento de Desmatamento da União Europeia (EUDR) exige rastreabilidade e ausência de desmatamento após 31/12/2020, o que pode bloquear produtos “aprovados” por autodeclaração.
A competitividade também se distorce: quem cumpre normas e realiza estudos sérios fica atrás de quem se beneficia da “simplificação”, puxando para baixo a inovação limpa, o investimento e levando a ativos encalhados.

O PL alivia exigências, desorganiza salvaguardas e enfraquece a coerência com o Acordo de Paris, a Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) e o Marco Global da Biodiversidade.
A lei também institui procedimento especial para empreendimentos “estratégicos”, a serem definidos por decreto e com prioridade de análise — a essência da LAE (o rito monofásico foi vetado, mas a “fila VIP” ficou).
Outro ponto sensível: mesmo sem manifestação das autoridades envolvidas no prazo, o licenciamento segue e a licença pode ser emitida (isso vale tanto para o termo de referência quanto para a licença em si). Na prática, pareceres técnicos perdem peso pelo relógio, não pelo conteúdo.
O que foi vetado — e por que isso importa
- Licença Ambiental Única para empreendimentos de médio impacto: o artigo que permitiria esse alargamento foi vetado integralmente. Sem ele, cai a brecha para aplicar autodeclaração onde o risco já exige análise prévia e medidas proporcionais.
- Licença Ambiental Única obrigatória para pavimentações e ampliações em faixas de domínio: vetada — impediria controle prévio sobre obras com impacto relevante.
- Licença Ambiental Especial monofásica: a ideia de licenciar em uma única fase — um atalho perigoso para projetos com grande impacto — também foi vetada (o artigo inteiro).
- “Fast-track” genérico para saneamento e “segurança energética”: simplificações amplas (e mal definidas) foram vetadas.
- Condicionantes “engessadas” (que proibiriam mitigar impactos indiretos ou vinculados a “terceiros”): vetadas.
- Pareceres sem valor prático: foram vetadas as tentativas de dizer que a manifestação de órgãos como ICMBio/Funai/Iphan não vincula e que a falta de parecer no prazo nunca barraria a licença nesses pontos específicos (Art. 42, incisos I e III; Art. 44, §6º).
- Blindagem de financiadores e contratantes (Art. 58): vetada — sem esse artigo, não se cria um escudo automático para poluidores indiretos.
- Travamento da atuação supletiva de outros entes (Art. 65): vetado — evita reduzir a fiscalização quando o órgão licenciador falha.
- Mudança na Lei da Mata Atlântica (revogação de dispositivos): vetada — mantém a anuência federal para proteger o bioma.
Mesmo com os vetos, persistem três pontos centrais. A Licença Ambiental Única continua prevista, baseada em autodeclaração, e segue como porta de entrada para licenciar sem estudo prévio em várias situações. A prioridade para “projetos estratégicos” foi mantida: o procedimento especial da Licença Ambiental Especial permanece na lei, com prioridade e equipe dedicada definidas por decreto — um atalho político-administrativo que continua pressionando prazos e comprimindo salvaguardas, mesmo sem o rito monofásico vetado. Além disso, a regra do “relógio acima da técnica” segue valendo: a ausência de manifestação no prazo não impede a emissão da licença, tanto no termo de referência quanto na própria licença.
No centro da questão — o choque entre celeridade sem estudo e integridade ambiental e financeira —, os vetos retiram excessos mais gritantes, mas não corrigem o desenho que fragiliza controles e desalinha o país das exigências e compromissos de mercado e clima. O risco reputacional e o custo de capital continuam no radar, assim como a exposição a desastres e a perda de competitividade de quem cumpre as boas práticas.
Fernanda Feil – Diretora de Finanças Sustentáveis no Centro de Finanças Sustentáveis – CeFiS, Professora colaboradora no Programa de Pós-graduação em economia da UFF e pesquisadora do Grupo de Pesquisa em Financeirização e Desenvolvimento – Finde/UFF
Carmem Feijó – Diretora Acadêmica no CeFiS, Professora titular na UFF, pesquisadora CNPQ e coordenadora do Finde/UFF
Blog: Democracia e Economia – Desenvolvimento, Finanças e Política
O Grupo de Pesquisa em Financeirização e Desenvolvimento (FINDE) congrega pesquisadores de universidades e de outras instituições de pesquisa e ensino, interessados em discutir questões acadêmicas relacionadas ao avanço do processo de financeirização e seus impactos sobre o desenvolvimento socioeconômico das economias modernas. Twitter: @Finde_UFF
O Grupo de Estudos de Economia e Política (GEEP) do IESP/UERJ é formado por cientistas políticos e economistas. O grupo objetiva estimular o diálogo e interação entre Economia e Política, tanto na formulação teórica quanto na análise da realidade do Brasil e de outros países. Twitter: @Geep_iesp
O texto não representa necessariamente a opinião do Jornal GGN. Concorda ou tem ponto de vista diferente? Mande seu artigo para [email protected]. O artigo será publicado se atender aos critérios do Jornal GGN.
“Democracia é coisa frágil. Defendê-la requer um jornalismo corajoso e contundente. Junte-se a nós: https://www.catarse.me/JORNALGGN “
Deixe um comentário