O Jornal GGN publica abaixo o documento que contém o voto proferido pelo desembargador federal Rogério Favreto em um Incidente de Suspeição movido contra os integrantes da 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Os requerentes argumentam que os magistrados da 12ª Turma seriam suspeitos para julgar um recurso de apelação em uma Ação Popular relacionada à Operação Lava Jato, citando a autodeclaração de suspeição dos juízes em casos conexos e manifestações públicas.
O pano de fundo do julgamento é o caso do outdoor da Lava Jato, em que o procurador da República Diogo Castor de Mattos, que atuou na força-tarefa de Curitiba, foi condenado à perda de cargo pelo Conselho Nacional do Ministério Público. Porém, a Justiça do Paraná reverteu a decisão e a turma do TRF-4 ratificou, mantendo Castor de Mattos como procurador.
Favreto reconheceu o incidente com efeito suspensivo, rejeitando as preliminares de intempestividade e perda do objeto levantadas pelos requeridos e pelo Ministério Público Federal. No mérito, o relator conclui pelo acolhimento do incidente de suspeição, reconhecendo a falta de imparcialidade dos membros da 12ª Turma devido à sua atuação prévia em ações criminais da Lava Jato, o que justificaria a anulação do julgamento da apelação e a sua redistribuição para outra turma do TRF4.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Florianópolis, iniciou nesta quinta (9) o julgamento do Incidente de Suspeição contra os desembargadores da 12ª Turma no caso do outdoor que comemorava os cinco anos da Operação Lava Jato em Curitiba. A sessão da 2ª Seção confirmou o afastamento de quatro magistrados por suspeição ou impedimento, formando um colegiado com menos laços com o núcleo da Lava Jato. O julgamento, no entanto, ficou suspenso após um pedido de vista.
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