
Da Produção ao Aluguel: Estrutura Societária, Rentismo e a Desindustrialização Brasileira
por Luiz Alberto Melchert de Carvalho e Silva
Resumo
Este artigo propõe uma reinterpretação estrutural da desindustrialização brasileira. Em lugar de atribuir o declínio industrial a choques conjunturais — como o protecionismo do regime militar, a abertura comercial de Collor ou a âncora cambial do Plano Real —, sustenta-se que o processo teve origem anterior, de natureza jurídica e patrimonial. Argumenta-se que a Lei 6.404/1976, ao introduzir a figura do ato de transformação societária, criou o instrumento legal que permitiu às empresas migrarem de sociedades anônimas (S.A.) para sociedades limitadas (Ltda.), consolidando uma tendência já presente desde o ciclo de industrialização: a conversão do lucro produtivo em renda imobiliária.
O estudo articula três planos — contábil, societário e sucessório — e evidencia como o capital industrial brasileiro foi gradualmente substituído por um capital patrimonial rentista, tanto em grupos familiares quanto em subsidiárias de multinacionais que, ao reduzirem seus investimentos locais, passaram a alugar os imóveis que ocupavam. O trabalho apoia-se em documentação primária (Juntas Comerciais, CVM, registros empresariais) e propõe uma revisão crítica da literatura tradicional sobre desindustrialização.
1. Introdução
A desindustrialização brasileira tem sido amplamente debatida nas últimas décadas, quase sempre a partir de variáveis macroeconômicas. A literatura convencional aponta três fatores principais: (i) o fechamento de mercado promovido pelos governos militares; (ii) a abertura abrupta da economia nos anos 1990; e (iii) o regime de juros e câmbio do Plano Real. Vários autores — como Bresser-Pereira, Maria da Conceição Tavares, Edmar Bacha e Reinaldo Gonçalves — desenvolveram explicações dentro dessa tríade causal.
O presente estudo propõe um deslocamento de foco: sustenta-se que tais explicações são parcialmente corretas, mas insuficientes. O declínio industrial não decorre apenas de medidas de governo, e sim de um padrão estrutural de acumulação que precede as reformas. Desde o auge da industrialização, o empresariado brasileiro já se movia no sentido da conversão do capital produtivo em patrimonial, apoiando-se em dispositivos societários e contábeis que permitiram transformar o lucro em aluguel e o risco em renda.
2. Fundamentos Teóricos
O debate sobre a natureza da renda e do lucro remonta à economia clássica. David Ricardo distinguiu o lucro produtivo da renda fundiária. Karl Marx, no Livro III d’O Capital, descreveu a transformação do lucro industrial em renda de propriedade. John Stuart Mill e, mais recentemente, Thomas Piketty e David Harvey, retomam o tema ao discutir a financeirização e o retorno da lógica rentista. No Brasil, autores como Bresser-Pereira, Lena Lavinas e Laura Carvalho identificam a predominância de uma elite patrimonialista, cuja riqueza se perpetua mais pela posse do ativo do que pela atividade produtiva.
3. Revisão Crítica da Literatura Anterior
3.1 O Protecionismo e o Atraso Tecnológico
Um grupo de autores, incluindo Maria da Conceição Tavares, Wilson Suzigan e Edmar Bacha, atribui a fragilidade industrial posterior à excessiva proteção do mercado durante os governos militares. O presente estudo, porém, argumenta que o fechamento de mercado consolidou a lógica patrimonial interna, favorecendo o uso de lucros industriais na aquisição de imóveis, criando uma base rentista antes mesmo da abertura econômica.
3.2 A Abertura Econômica Desordenada
Outros autores, como Reinaldo Gonçalves, José Serra e Luiz Carlos Prado, enfatizam a desorganização da abertura comercial iniciada no governo Collor. Este artigo sustenta que a abertura apenas expôs o caráter rentista preexistente: quando Collor abriu as fronteiras, muitas indústrias já operavam em imóveis alugados pertencentes a seus próprios controladores.
3.3 O Plano Real e o Rentismo Financeiro
A terceira explicação predominante, defendida por autores como Bresser-Pereira, Luiz Gonzaga Belluzzo e Ricardo Carneiro, atribui ao Plano Real a conversão do capital produtivo em financeiro. Aqui se propõe que o Plano Real institucionalizou, mas não criou o comportamento rentista: ele apenas substituiu o aluguel do galpão pelo rendimento do título público.
3.4 Síntese da Crítica
Os três fatores — proteção, abertura e juros — formam um triângulo explicativo incompleto. Eles descrevem os sintomas, não a doença. A verdadeira origem da desindustrialização brasileira reside na conversão do capital produtivo em capital de propriedade, processo que começou dentro das fábricas e foi consolidado pela Lei 6.404/1976, ao permitir a migração das S.A. para Ltdas. As políticas posteriores apenas ajustaram os lençóis de uma cama já posta.
4. O Mecanismo Interno: O Aluguel a Si Mesmo
Desde o auge da industrialização, empresários criaram sociedades patrimoniais paralelas — geralmente Ltdas. — para deter os imóveis utilizados por suas próprias S.A. produtivas. Assim, transformavam lucros em despesas e excluíam minoritários da renda imobiliária, antecipando o processo de rentismo empresarial.
5. O Papel das Multinacionais
As subsidiárias estrangeiras reforçaram o fenômeno. Com a Lei 6.404/1976, que eliminou a obrigatoriedade de capital aberto, muitas transformaram-se em Ltdas. e passaram a alugar os imóveis que ocupavam. Isso reduziu o investimento direto e alimentou o mercado de locação industrial. O artigo ‘Da Indústria de Automóveis, só sobrarão os imóveis‘, publicado no Jornal GGN, Carros & Garagem e Best Cars Web Site, já observava que as montadoras passaram de produtoras a inquilinas de si mesmas.
6. Consequências Sociológicas e Institucionais
O resultado foi a formação de uma elite empresarial que mantém o discurso industrial, mas vive da renda de propriedade. A Fiesp, símbolo da burguesia produtiva, converteu-se em uma federação de rentistas, a ‘Fideração das Imobiliárias do Estado de São Paulo’. O discurso permanece industrial, mas o capital é imobiliário.
7. Conclusão
A desindustrialização brasileira é o desfecho de um processo interno de patrimonialização. A Lei 6.404/1976, a conduta das multinacionais e a sucessão familiar convergiram para transformar a produção em propriedade. As políticas econômicas apenas acentuaram um caminho já traçado: o da renda como objetivo empresarial.
Luiz Alberto Melchert de Carvalho e Silva é economista, estudou o mestrado na PUC, pós graduou-se em Economia Internacional na International Afairs da Columbia University e é doutor em História Econômica pela Universidade de São Paulo. Depois de aposentado como professor universitário, atua como coordenador do NAPP Economia da Fundação Perseu Abramo, como colaborador em diversas publicações, além de manter-se como consultor em agronegócios. Foi reconhecido como ativista pelos direitos da pessoa com deficiência ao participar do GT de Direitos Humanos no governo de transição.
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Bruno Menezes
17 de outubro de 2025 10:10 amOi, Luiz. Não sou desse ramo, então, após ler seu texto, fiquei me perguntando: quem sobrou para pagar o aluguel do galpão com a desindustrialização?
Luiz Alberto M C Silva
17 de outubro de 2025 12:02 pmExcelente pergunta, os importadores que precisam de centros de distribição no país. Existem empresas que se especializaram em comprar esses galpões, reformá-los de acordo com as necessidades dos locatários e depois obter renda com eles. Note que essas empresas são financiadas por fundos imobiliários, muitas vezes em âmbito mundial como a Black Rock, World Properties e Broock Shields. Alguns gapões transformaram-se em shoppings, como foi o caso da Ford no Ipiranga, que deu origem ao Shopping Mooca.