O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin receberá na próxima segunda-feira (20) membros da Associação das Testemunhas Cristãs de Jeová, a fim de discutir o direito de recusar transfusões de sangue.
Em setembro, Zanin pediu vista e suspendeu o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), que garante que familiares ou pacientes recusem o procedimento de transfusão de sangue por motivos religiosos, desde que sejam maiores de idade e capazes.
Entenda o caso
O STF tem maioria conta o recurso do Conselho Federal de Medicina, que buscava reverter a decisão favorável ao grupo Testemunhas de Jeová.
Em setembro de 2024, o plenário do Supremo decidiu por unanimidade que os cidadãos têm o direito de recusar a realização de procedimentos médicos por motivos religiosos. Esse é o caso, por exemplo, das testemunhas de Jeová, cuja fé não permite as transfusões de sangue.
“A recusa a tratamento de saúde por razões religiosas é condicionada à decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente, inclusive quando veiculada por meio de diretivas antecipadas de vontade”, diz a tese estabelecida na ocasião.
A tese vencedora também estabeleceu a possibilidade da realização de procedimento alternativo, sem a transfusão de sangue, “caso haja viabilidade técnico-científica de sucesso, anuência da equipe médica com a sua realização e decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente”.
A CFM recorreu da decisão alegando haver omissões na medida, pois o Supremo não teria esclarecido o que fazer em cenários nos quais o consentimento esclarecido do paciente não seria possível, ou em casos com risco de morte iminente.
No voto seguido pela maioria, em que rejeitou o recurso da CFM, o relator Gilmar Mendes escreveu que, ao contrário do argumentado, os pontos de omissão foram levantados e esclarecidos no julgamento.
“Em situações nas quais a vida do paciente esteja em risco, o profissional de saúde deve atuar com zelo, adotando todas as técnicas e procedimentos disponíveis e compatíveis com a crença professada pelo paciente”, reiterou o ministro.
LEIA TAMBÉM:
Rui Ribeiro
20 de outubro de 2025 9:32 amPor falar em Zanin, há uma matéria na Folha de SP intitulada “O STF virou piada”, porque aceitou a denúncia contra o $érgio Moro, que, com animus jocandi, disse que ia comprar habeas corpus na mão do Gilmar Mendes, apesar da jurisprudência brasileira afastar o dolo dos crimes contra a honra quando há animus jocandi (intenção de fazer rir).
https://www1.folha.uol.com.br/colunas/lygia-maria/2025/10/o-stf-virou-piada.shtml
O crime não foi doloso, foi culposo. Então deixa o Sérgio Moro continuar comprando, com animus jocandi, habeas corpus na mão do Gilmar Mendes a granel.
Pimenta nos olhos de quem é ridicularizado é refresco nos olhos dos Palhaços/Humoristas.