A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (4) o projeto de lei que amplia progressivamente a licença-paternidade de 5 para 20 dias. O texto, de autoria do Senado, segue agora de volta à Casa de origem após alterações feitas pelos deputados.
De acordo com a proposta, o benefício será implementado em quatro etapas: 10 dias nos dois primeiros anos, 15 dias no terceiro e 20 dias a partir do quarto ano de vigência da futura lei. O salário será integralmente pago durante o período.
O relator, deputado Pedro Campos (PSB-PE), afirmou que a ampliação representa um avanço na valorização da família e na divisão de responsabilidades parentais.
“Entre os primeiros gestos de um Estado verdadeiramente humano está o de permitir que pais e mães possam acompanhar, de forma plena, o nascimento e os primeiros dias de seus filhos”, declarou Campos.
Inicialmente, o relator propôs 30 dias de licença, mas o tempo foi reduzido por questões fiscais. Segundo estimativas, o impacto nas contas públicas será de R$ 4,34 bilhões em 2027 e poderia chegar a R$ 11,87 bilhões em 2030 caso o prazo maior fosse mantido.
Regras especiais
O texto garante acréscimo de um terço no tempo da licença quando o recém-nascido, a criança ou o adolescente adotado tiver deficiência. O benefício será pago pela Previdência Social, com compensações para as empresas que anteciparem o valor ao trabalhador.
O projeto também permite que o pai divida o período da licença em duas partes iguais, desde que o primeiro comece logo após o nascimento, adoção ou guarda judicial. O segundo poderá ser usado até 180 dias depois.
A aplicação dos 20 dias completos dependerá do cumprimento da meta fiscal do governo federal no segundo ano de vigência da lei. Se a meta não for alcançada, o aumento será adiado até que o objetivo seja cumprido.
Pagamento e compensações
Hoje, os cinco dias de licença previstos na Constituição são custeados pelo empregador. Com a ampliação, o salário-paternidade será bancado pelo INSS. Empresas poderão abater o valor pago ao empregado das contribuições previdenciárias, e micro e pequenas empresas terão permissão para compensar o gasto em tributos federais.
Trabalhadores avulsos, domésticos e contribuintes individuais também terão direito ao benefício, que terá como piso o salário mínimo. As regras variam conforme o tipo de vínculo e as contribuições anteriores.
Estabilidade no emprego
Assim como ocorre com a gestante, o pai terá proteção contra demissão sem justa causa durante a licença e até um mês após seu término. Caso o trabalhador seja dispensado antes de usufruir do benefício, o empregador deverá pagar indenização equivalente a dois meses de salário.
Pedro Campos destacou que a mudança corrige lacunas históricas na legislação, promovendo maior equilíbrio entre trabalho e cuidado familiar.
“O envolvimento paterno precoce, como apontam pesquisas da Fiocruz e do Unicef, está associado à maior adesão ao aleitamento materno exclusivo, redução de doenças infecciosas na infância e menor incidência de depressão pós-parto”, disse o relator.
Deputadas como Jack Rocha (PT-ES) e Tabata Amaral (PSB-SP) também defenderam a ampliação. Para Rocha, o projeto “representa uma sociedade mais evoluída, que divide responsabilidades entre homens e mulheres”. Amaral ressaltou a importância de “ouvir as mães que estão desesperadas por ajuda nos primeiros dias de vida dos filhos”.
O deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) considerou a medida “um avanço civilizatório”, e Chico Alencar (Psol-RJ) afirmou que “o cuidado parental deve ser igualitário”.
Situações específicas
O texto aprovado também:
- Garante 120 dias de licença ao pai quando o registro da criança não tiver o nome da mãe;
- Permite emendar férias ao período da licença, mediante aviso prévio de 30 dias;
- Prorroga a licença em casos de internação hospitalar da mãe ou do bebê;
- Prevê suspensão ou negação do benefício em casos de violência doméstica ou abandono material, conforme decisão judicial;
- Atualiza a Lei 8.213/91, permitindo que outra pessoa segurada assuma o benefício em caso de falecimento do pai ou da mãe;
- Reconhece o direito em uniões homoafetivas, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Custos
Para fins previdenciários, o salário-paternidade contará como tempo de contribuição.
Empresas participantes do programa Empresa Cidadã continuarão podendo estender o benefício por mais 15 dias — totalizando 35 dias — com direito à dedução no Imposto de Renda.
Apesar do apoio majoritário, houve ressalvas. O líder do Novo, Marcel van Hattem (RS), alertou para o possível impacto da medida sobre a empregabilidade, especialmente em micro e pequenas empresas.
Mesmo assim, parlamentares de diferentes partidos consideraram o projeto um marco para a igualdade de gênero e o fortalecimento das famílias.
“É direito da criança e da família que o pai esteja mais presente na criação dos filhos nos primeiros dias. Isso vai ser bom para a mãe, para o pai, para a criança, para a família e para o Brasil”, afirmou o deputado Tarcísio Motta.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias.
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