10 de junho de 2026

Estado pode ser responsabilizado por mortes em operação no Rio, salvo se provar legítima defesa

Se a perícia não consegue determinar de onde partiu o disparo, isso não é suficiente para afastar a obrigação de indenizar

O governo do Rio de Janeiro pode ter de indenizar as famílias das pessoas mortas durante a operação policial realizada em 28 de outubro nas comunidades da Penha e do Alemão, na Zona Norte da capital. A exceção, segundo especialistas, é se o Estado comprovar que os policiais agiram em legítima defesa ou que não tiveram participação direta nas mortes.

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A existência de mandados de prisão ou antecedentes criminais das vítimas, porém, não é motivo suficiente para afastar a responsabilidade civil do poder público.

A operação, que deixou ao menos 121 mortos, segundo dados oficiais — número contestado por moradores, que afirmam ser maior —, tem gerado forte repercussão. O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) criticou a condução da ação, e juristas apontam que, do ponto de vista jurídico, há indícios de responsabilidade objetiva do Estado.

Contexto da operação

A Polícia Civil do Rio divulgou uma lista com 115 suspeitos mortos já identificados, além de quatro policiais. Nenhum dos mortos havia sido denunciado pelo Ministério Público na investigação que embasou a operação, nem tinha mandado de prisão preventiva expedido pela 42ª Vara Criminal do Rio — responsável por 58 ordens de prisão.

Segundo a corporação, 43 vítimas tinham mandados em aberto por outros crimes e 97 possuíam “relevante histórico criminal”. Entre os mortos sem ficha, 12 teriam apresentado “indícios de participação no tráfico em redes sociais”. Outras 113 pessoas foram presas durante a incursão.

STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2024, que o Estado responde civilmente por mortes e ferimentos causados durante operações de segurança pública com uso de armas de fogo (ARE 1.385.315).

Segundo a Corte, cabe ao poder público provar a existência de causas que excluam sua responsabilidade. Se a perícia não consegue determinar de onde partiu o disparo, isso não é suficiente para afastar a obrigação de indenizar.

No entanto, o Estado pode ser isentado se demonstrar que a perícia foi tecnicamente inviável, mesmo com o uso de todos os recursos disponíveis.

Especialistas

Para o professor Rodrigo Brandão, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), o governo só se livra da responsabilidade civil se provar que a morte decorreu de culpa exclusiva da vítima (por exemplo, resistência armada à prisão) ou de ato exclusivo de terceiro, como um disparo feito por alguém que não fosse policial.

Ele ressalta que o simples fato de a vítima estar armada não basta: “Em um cenário de troca de tiros, há resistência, o que pode afastar a responsabilidade. Mas sem comprovação disso, o Estado deve indenizar”, afirma.

Já o professor Pedro Serrano, da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio), explica que a responsabilidade do Estado por atos de seus agentes é objetiva — ou seja, independe da comprovação de culpa.

“A responsabilidade do Estado por atos de seus agentes é sempre objetiva, ou seja, a culpa da vítima é que pode excluir a responsabilidade. E o Estado é quem tem de fazer prova da culpa. É um princípio de Justiça distributiva. Não é justo que uma pessoa, uma família, arque com mais trabalho e custos do que o resto da sociedade para algo que é em benefício da sociedade como um todo”, observa Serrano.

Ambos reforçam que antecedentes criminais ou mandados de prisão não eximem o Estado de responder por uma morte. O fator decisivo, segundo Brandão, é a resistência violenta à prisão, desde que a reação policial tenha sido proporcional.

Possível ausência de indenização

Um procurador do Estado ouvido pela ConJur avalia que dificilmente o governo fluminense será condenado a indenizar as famílias das vítimas.

Segundo ele, não há registro de mortes de mulheres ou crianças — pessoas consideradas alheias ao grupo criminoso —, e a área é estratégica para o tráfico de drogas.

Na visão do procurador, se houve resistência armada, os policiais não tinham alternativa de ação, o que deve limitar eventuais indenizações apenas a casos de vítimas comprovadamente sem ligação com o tráfico.

*Com informações do Conjur.

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Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É repórter do GGN desde 2022.

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Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

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  1. Rui Ribeiro

    13 de novembro de 2025 2:59 pm

    Que legítima defesa justifica uma decapitação?

    Houve emboscada e massacre, não legítima defesa.

    “O que a gente trás de diferente nessa operação, em que as imagens ‘marginais da lei’, ‘narcoterroristas’ fortemente armados, que buscavam refúgio na área de mata dessa região foi a incursão dos agentes do Bope na área mais alta da montanha da Serra da Misericórdia que divide esses dois complexos. Criamos o que a gente chamou de ‘Muro do Bope’, ou seja policiais impulsionados nessa área fazendo com que os marginais fossem empurrados através das nossas incursões para áreas mais altas”. – Magarefe Humano do Gov. do RJ

    Isso é igual ao policial que mata a vítima atirando nas suas costas e diz que foi confronto. Ora, quem estar buscando refúgio, não está enfrentando, tá fugindo. Massacraram fugitivos.

    “113 presos se renderam, tão presos. Vão responder o devido processo legal. Quem quis ir para a mata, quem quis enfrentar, encontrou de frente as duas forças mais bem preparadas do Brasil, o BOPE e a Core”. – Cláudio Ca$tro

    Buscar refúgio equivale a enfrentar?

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