4 de junho de 2026

Luiz Fux arquiva pedido do PT de explicações de Gilmar Mendes

Jornal GGN – O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, arquivou um pedido formal do presidente do PT, Rui Falcão, para Gilmar Mendes explicar as dúvidas levantadas sobre a arrecadação para o pagamento das multas dos condenados pela Ação Penal 470.

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O pedido foi feito por uma interpelação judicial, instrumento jurídico para a parte explicar se foi ofensivo ou não a sua afirmação.

Para arquivar, Fux considerou que se houve ofensa, ela foi destinada a quem fez as doações, e não ao PT, podendo só os ofendidos protocolarem a ação.

No dia 4 de fevereiro, o ministro Gilmar Mendes se referiu levantou a hiótese de as doações a Delúbio Soares e José Genoino serem irregulares, questionando: “e se for dinheiro de corrupção?”.

“Essa dinheirama, será que esse dinheiro que está voltando é de fato de militantes? Ou estão distribuindo dinheiro para fazer esse tipo de doação? Será que não há um processo de lavagem de dinheiro aqui? São coisas que nós precisamos examinar”, havia afirmado o ministro.

Com a postura de Gilmar Mendes, a diretoria do PT encaminhou documento ao STF, afirmando que é “enormemente perceptível que maledicências gratuitas pronunciadas pelo interpelado podem ter sido ofensivas à honra objetiva do interpelante, implicando no possível cometimento de crime contra a honra”.

Com informações do G1.

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile. Coordenadora de Projetos. Repórter e documentarista de Política, Justiça e América Latina do GGN desde 2013.

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35 Comentários
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  1. Ivan de Union

    13 de fevereiro de 2014 7:16 pm

    Mentir nao vale pra ninguem

    Mentir nao vale pra ninguem mais, porque vale pra juiz supremo brasileiro?

    Para arquivar, Fux considerou que se houve ofensa, ela foi destinada a quem fez as doações, e não ao PT, podendo só os ofendidos protocolarem a ação.

    No dia 4 de fevereiro, o ministro Gilmar Mendes se referiu levantou a hiótese de as doações a Delúbio Soares e José Genoino serem irregulares, questionando: “e se for dinheiro de corrupção?”

    Isso legalizaria a calunia a um grande grupo de pessoas, desde que seja feita por um supreminho de merda.  A resposta eh pior ainda porque quantos dos “ofendidos” vao chamar um supremo pra briga dentro do judiciario?

    Nao, eh mentira de Fux.  O alvo do comentario foi o PT, e o PT somente.  O judiciario mentiu mais uma vez.

  2. Fiódor Andrade

    13 de fevereiro de 2014 7:27 pm

    Sendo assim, acho que os

    Sendo assim, acho que os doadores devem mesmo protocolar uma ação coletiva. Deve haver entre os doadores juristas de peso que poderiam ajudar nesse processo.

    1. Quintela

      13 de fevereiro de 2014 9:11 pm

      Daqui a 20 anos chega ao

      Daqui a 20 anos chega ao STF….

      Algum politico que doou e se sentiu ofendido poderia entrar com uma ação diretamente no STF.

      O próprio Rui Falcão poderia ter feito isso… alipas… espero que faça!

      1. Nira

        14 de fevereiro de 2014 12:28 am

        Será que ele doou? Já o

        Será que ele doou? Já o Nelson Jobim poderia entrar com uma ação , seria divertido.

  3. Andre SP

    13 de fevereiro de 2014 7:28 pm

    O STF não representa o povo

    O STF não representa o povo brasileiro, virou balcão de negocio, é preciso uma reforma do judiciario urgente. O Sistema está falido. Estas leis que criaram estão cheias de buracos para blindar os endinheirados.

    1. Quintela

      13 de fevereiro de 2014 9:12 pm

      Esse é o problema!
      O STF tem

      Esse é o problema!

      O STF tem que representar a Constituição Federal…

       

  4. Cristiana Castro

    13 de fevereiro de 2014 7:32 pm

    Uebaaaaaaaaaaaaaaaa o Fux

    Uebaaaaaaaaaaaaaaaa o Fux mandou todo mundo que doou nas campanhas de arrecadação para pagamento das multas da AP 470, interpelar Gilmar Mendes, judicialmente!!! O PT pode disponibilizar o modelo para gente espalhar na rede; só sugiro que destaquem que ” por orientação do Ministro Luiz Fux…” Manda ver, Rui Falcão! Todo mundo tem os recibos… Vai ser tudo sorteado p/ Fux, vai passar o ano inteiro arquivando interpelação judicial…

    Espalhem tb a procuração p/ gente imprimir e enviar tudo pronto e assinado para o PT protocolar. 

  5. Mahabatara

    13 de fevereiro de 2014 7:39 pm

    Pelo seu chapa Xilmar,matou

    Pelo seu chapa Xilmar,matou no peito.

  6. leonidas

    13 de fevereiro de 2014 7:54 pm

    Bem o STF é nomeado quase

    Bem o STF é nomeado quase inteiro pelo PT

    Mas como seu lider messianico , a galera do PT depois das  cagadas ele nunca sabe de nada…rs

    1. lenita

      14 de fevereiro de 2014 12:43 am

      STJ sr. meu caro Leônidas.

      STJ sr. meu caro Leônidas. hahahahaha  ops rsrsrsrs

  7. Francisco A. de Sousa

    13 de fevereiro de 2014 8:17 pm

    NOVO MINISTRO PARA O STJ
     

     

    13 de Fevereiro de 2014•15p1 • atualizado às 15p5

    Dilma indica Néfi Cordeiro como novo ministro do STJ

    Diogo AlcântaraDiogo AlcântaraDireto de Brasília 

    A presidente Dilma Rousseff indicou nesta quinta-feira o desembargados federal Néfi Cordeiro para o cargo de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele atuava no Tribunal Regional Federal da 4ª Região e ocupa o lugar deixado pelo ministro Castro Meira, que se aposentou em setembro de 2013.

     

    A decisão da presidente partiu de uma lista tríplice que incluía ainda os desembargadores Luiz Alberto Gurgel de Faria, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, e Ítalo Firovanti Sabo Mendes, do TRF da 1ª Região. Segundo o artigo 104 da Constituição Federal, o candidato a ministro do STJ deve ser brasileiro, ter mais de 35 e menos de 65 anos, notável saber jurídico e reputação ilibada. 

     

    Néfi Cordeiro é natural da capital paranense, bacharel pela Faculdade de Direito de Curitiba e também tem formação em Engenharia Civil pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Antes da magistratura, ele fez carreira no Ministério Público. Cordeiro atuava no TRF da 4ª Região desde 2002.

     

    Terra 

     

  8. Mabel Freitas

    13 de fevereiro de 2014 8:19 pm

    O Sr. Ministro deve ter

    O Sr. Ministro deve ter pensado: “A justiça é uma quimera”

  9. Fábio de Oliveira Ribeiro

    13 de fevereiro de 2014 8:36 pm

    A decisão de Fux é correta,

    A decisão de Fux está correta. Apenas as pessoas que colaboraram na vaquinha é que foram ofendidas. Cabe a elas e somente a elas processar Gilmar Mendes criminal e civilmente. O PT agiu mal em querer usar a questão politicamente para provocar uma decisão previsível e desfavorável para poder malhar o STF.

  10. Durvaldisko

    13 de fevereiro de 2014 8:55 pm

    Gilmar e Belini !” A  taça do

    Gilmar e Belini !” A  taça do mundo é nossa….! “Esse tem vocação de poste  da central,não passa nenhum pingente ! Bom, pelo menos  era assim naqueles tempos  d´antanho. Eis que agora ,o Supremo nos brinda  com um “revival”,com essa dupla imbatível  que nada deixa passar.  Dois  habeas corpus   no primeiro tempo de atordoar a torcida e ainda  chama    o técnico às falas. Quem esquece  do  momento mágico  da gravação sem áudio ou ,ainda,   passado um mês afirma que o presidente  pediu a ele coisas que  não se pede  a moça virgem.

    Esse STF,como aquela  seleção ,vai  ficar na história. Por motivos bem bem  distintos….

     

  11. José Carlos Lima

    13 de fevereiro de 2014 9:24 pm

    Fux sortudo

    Alguém consegue me explicar pq toda ação em que o PT é parte só cai nas mãos do FUX, oh que computadores inteligentes estes do STF

  12. Rabuja

    13 de fevereiro de 2014 9:52 pm

    Enquanto isto… os doadores petistas estão calados.

    Era uma vez um tempo em que petistas faziam barulho… muito tempo depois, inspirados pela postura do partido no novo tempo, apenas resmungam.

  13. PauloBr

    13 de fevereiro de 2014 10:11 pm

    Deve ser o calor da peruca fritando os poucos neurônios.

    Vamos por partes. Eu depositei e me senti ofendido. Mas o Gilmar insinuou que seria dinheiro de corrupção, ou seja, dinheiro sujo que o PT estaria pondo em circulação por meio de “laranjas”, para livrar os condenados de pagar as multas. E isso não ė ofensa ao Partido? Quer dizer que se alguém disser que Fux é um grandessíssimo filho de uma meretriz, a ofendida é só a mãozinha, ele não? Sendo assim…

  14. Lucinei

    13 de fevereiro de 2014 10:23 pm

    E assim um “juiz de carreira”

    E assim um “juiz de carreira” decide no Brasil: com fundamentos fajutos, dispositivos negliigenciados… Tudo pela cara do “cliente”.

    Quer dizer que na “hipótese” de lavagem de dinheiro o partido que emitiu os recibos não teria participação, portanto interesse jurídico?

    Quer decidir de um jeito, quer por que quer decidir de outro, e vem com esses “caô”.

    Mas também… esse pessoal do PT pede. Ele poderia até alegar inépcia da ação, pois não compete ao STF julgar nenhum de seus membros, mas sim ao Senado. Era lá que o PT deveria se movimentar.

  15. Adir Tavares

    13 de fevereiro de 2014 10:45 pm

    Huahuahua….

    Posso rir desses 171s desse ‘supremo’????

  16. Zanchetta

    13 de fevereiro de 2014 11:09 pm

    Depois dizem que o Álvaro

    Depois dizem que o Álvaro Dias é que faz troça nos pedidos ao Supremo!!!

  17. Orides

    13 de fevereiro de 2014 11:54 pm

    Deu o caminho, e agora tem que aceitar as ações

    Bem, o Fux já decretou: os doadores podem protocolar ação contra o GM.

    Poderia ser ação coletiva?

    Umas três ações com quinhentos reclamantes em cada uma deve fazer um bom barulho.

    1. Ricardo,.,.,

      14 de fevereiro de 2014 12:52 am

      Na matemática da justiça,

      Na matemática da justiça, 1.500 ações protocoladas, fariam um barulho muito maior.

  18. Álvaro Noites

    13 de fevereiro de 2014 11:57 pm

    Essa representação eh uma
    Essa representação eh uma quimera.

    1. Jorge Moraes

      14 de fevereiro de 2014 12:40 am

      Quimera por quimera

      O Exmo. Ministro não deixa de ser outra. Guitarrista, meio-campista hábil com a bola no peito e douto conhecedor do direito, tudo ao mesmo tempo, não deixa de ter um quê da besta mitológica original. 

      Besta mitológica, claro. 

      A propósito, talvez bem a propósito, permito-me reproduzir o poema do Augusto, que não era das Noites, mas era dos Anjos: 

      Vês! Ninguém assistiu ao formidável
      Enterro de tua última quimera.
      Somente a Ingratidão – esta pantera –
      Foi tua companheira inseparável!

      Acostuma-te à lama que te espera!
      O Homem, que, nesta terra miserável,
      Mora, entre feras, sente inevitável
      Necessidade de também ser fera.

      Toma um fósforo. Acende teu cigarro!
      O beijo, amigo, é a véspera do escarro,
      A mão que afaga é a mesma que apedreja.

      Se a alguém causa inda pena a tua chaga,
      Apedreja essa mão vil que te afaga,
      Escarra nessa boca que te beija!

       

  19. Leo V

    14 de fevereiro de 2014 12:53 am

    E boa parte dos pietistas

    E boa parte dos pietistas agora fazem o mes o que Gilmar Mendes fez, em relação a quem doou dinheiro para comprar tinta, faixa, cartaz, pagar fiança de manifestantes.

    Governistas e Gimar Mendes, juntos, criminalizando a solidariedade.

    Realmnte a salvação está nas ruas, pelas pessoas que estão longe desse jogo sujo do poder.

  20. Severino Januário

    14 de fevereiro de 2014 1:30 am

    Ótimo. Se houve ofensa, foi

    Ótimo. Se houve ofensa, foi destinada a quem doou e não a quem recebeu. Isso quer dizer que todos os que doaram podem agora entrar com interpelações judiciais, que o ministro Fux claramente se compromete a recebê-las.

  21. Alexander

    14 de fevereiro de 2014 1:55 am

    Alguém comentou aí, mas já

    Alguém comentou aí, mas já tinha também me chamado a atenção este “sorteio” dos computadores do STF. Estes tais desses sorteios são sempre favoráveis ao PSDB, ao Joaquim Barbosa e ao tal Fux. É incrível. Por exemplo, para a ação contra o tal “mensalão” do PSDB, foi “sorteado” o Luís Roberto Barroso, exatamente quem se posicionou contra o rigor do tal “mensalão” do PT, disse inclusive que foi um ponto fora da curva. Não foi “sorteado” nenhum dos carrascos que ferraram o PT. 

  22. Mauro Segundo

    14 de fevereiro de 2014 1:55 am

  23. Alessandre de Argolo

    14 de fevereiro de 2014 2:07 am

    Essa decisao eh curiosa

    Antes de desafogar o STF, criou potencialmente tantos problemas quanto forem as pessoas que doaram hehehe.

    Mas a decisao eh discutivel. Aparentemente, de fato, o comentario de Gilmar Mendes atingiu principalmente os doadores, pessoas equiparadas a laranjas. Nao chegou a afirmar categoricamente que o dinheiro de corrupcao sairia do PT. Perguntou sobre a possibilidade do dinheiro ser de corrupcao. Isso atinge principalmente os doadores. A nao ser que o PT, enquanto partido (pessoa juridica), tenha doado.

    No entanto, o PT pode argumentar que tambem seria atingido porque foi ele quem organizou a campanha de arrecadacao ou que o destinatario da afirmacao nao ficou claro e deu a entender que o PT estaria por tras do esquema. Cabe agravo regimental da decisao.

    De resto, vale lembrar o que disse Celso de Mello numa interpelacao proposta pelo medico que atendeu Joseh Serra naquele episodio da bolinha de papel. O medico tinha se sentido ofendido e interpelou o Lula no STF, que chamou o caso de farsa. No caso, entendeu-se que nao cabia interpelacao, pois nao havia equivocidade, dubiedade ou ambiguidade no que o Lula disse. Segue a ementa da decisao

     

    PETIÇÃO 4.854 DISTRITO FEDERAL
    RELATOR : MIN. CELSO DE MELLO
    REQTE.(S) : JACOB KLIGERMAN
    ADV.(A/S) : MARCELLO CERQUEIRA
    REQDO.(A/S) : LUÍS INÁCIO LULA DA SILVA

    EMENTA:

    INTERPELAÇÃO JUDICIAL. PROCEDIMENTO DE NATUREZA CAUTELAR. MEDIDA PREPARATÓRIA DE AÇÃO PENAL REFERENTE A DELITOS CONTRA A HONRA (CP, ART. 144). PEDIDO DE EXPLICAÇÕES AJUIZADO CONTRA O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, QUANDO SE TRATAR DE PESSOA QUE DISPONHA, PERANTE A SUPREMA CORTE, DE PRERROGATIVA DE FORO NAS INFRAÇÕES PENAIS COMUNS. IMPUTAÇÕES ALEGADAMENTE OFENSIVAS. AUSÊNCIA, NO ENTANTO, DE DUBIEDADE, EQUIVOCIDADE OU AMBIGÜIDADE. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA (SUBJETIVA OU OBJETIVA) QUANTO AO CONTEÚDO DE TAIS AFIRMAÇÕES. INVIABILIDADE JURÍDICA DO AJUIZAMENTO DA INTERPELAÇÃO JUDICIAL, POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. PEDIDO DE EXPLICAÇÕES A QUE SE NEGA SEGUIMENTO.

    – O Supremo Tribunal Federal possui competência originária para processar pedido de explicações formulado com
    apoio no art. 144 do Código Penal, quando deduzido contra o Presidente da República, por tratar-se de autoridade que dispõe de prerrogativa de foro “ratione muneris” (CF, art. 86, “caput”, c/c o art. 102, I, “b”).

    – O pedido de explicações constitui típica providência de ordem cautelar, destinada a aparelhar ação penal principal tendente a sentença condenatória. O interessado, ao formulá-lo, invoca, em juízo, tutela cautelar penal, visando a que se esclareçam situações revestidas de equivocidade, ambigüidade ou dubiedade, a fim de que se viabilize o exercício futuro de ação penal condenatória.

    – A interpelação judicial acha-se instrumentalmente vinculada à necessidade de esclarecer situações, frases ou expressões, escritas ou verbais, caracterizadas por sua dubiedade, equivocidade ou ambigüidade. Ausentes esses requisitos condicionadores de sua formulação, a interpelação judicial, porque desnecessária, revela-se processualmente inadmissível.

    – Onde não houver dúvida em torno do conteúdo alegadamente ofensivo das afirmações questionadas ou, então,
    onde inexistir qualquer incerteza a propósito dos destinatários de tais declarações, aí não terá pertinência nem cabimento a interpelação judicial, pois ausentes, em tais hipóteses (como sucede na espécie), os pressupostos necessários à sua adequada utilização. Doutrina. Precedentes.

    Link para a decisao http://s.conjur.com.br/dl/peticao-4854-distrito-federal-pedido.pdf

  24. José Carlos Lima

    14 de fevereiro de 2014 8:16 am

    Tentativa de desmobilização e evitar doações ao Zé Dirceu

    Eles não entendem a solidariedade da senzala diante da injustiça de um dos seus praticada pelo pensamento regressista escravocrata de quem Barbosa e Gilmar são notórios representantes; A sobra da arrecadação para pagar a multa imposta a Delúbio já foi entregue ao João Paulo Cunha, que informa que não será necessário arrecadar e pede que todos ajudem Dirceu

    http://www.zedirceu.com.br/excedente-de-doacoes-a-delubio-paga-multa-imposta-a-joao-paulo-cunha/

      

  25. Assis Ribeiro

    14 de fevereiro de 2014 10:48 am

    A corrupção é crime que tem

    A corrupção é crime que tem dois lados.

    O corruptor e o corrupto, ambos indcidem no mesmo crime.

    Portanto, se Gilmar Mendes declarou que os políticos do PT receberam dinheiro de corrupção está declarando que Genoino, Dirceu, etc, cometeram crime.

    Portanto o partido tem legitimidade para entrar com a ação.

    Mais uma vez o corporativismo do STF contra as leis.

  26. Briguilino

    14 de fevereiro de 2014 11:56 am

    O mininistro está correto

    Bom será que um doador entre com um processo contra o Gilmar Dantas, o Fuxlero seja o relator e também negue o pedido.

    Qual o “argumento” que esse Barbosta usará?…

    Ah, o link abaixo é do meu blog, e agradeço a quem visitar e clicar num anuncio do pagseguro que está lá. Sei que daqui uns dias o Kamel vai me processar

    http://blogdobriguilino.blogspot.com.br/

  27. Briguilino

    14 de fevereiro de 2014 11:56 am

    O mininistro está correto

    Bom será que um doador entre com um processo contra o Gilmar Dantas, o Fuxlero seja o relator e também negue o pedido.

    Qual o “argumento” que esse Barbosta usará?…

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  28. Eduardo Guimarães

    14 de fevereiro de 2014 1:09 pm

    Gilmar Mendes o caluniou e a

    Gilmar Mendes o caluniou e a mídia o amordaçou. Você quer reagir?

    http://www.blogdacidadania.com.br/2014/02/gilmar-mendes-o-caluniou-e-a-midia-o-amordacou-voce-quer-reagir/

  29. tiao

    14 de fevereiro de 2014 7:30 pm

    Ah se eu pudesse falar o que

    Ah se eu pudesse falar o que penso desses urubus.

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