4 de junho de 2026

O paradoxo fiscal dos refrigerantes, por Luís Nassif

O IPI é um imposto não cumulativo: o valor pago na compra de insumos pode ser abatido do imposto devido na venda do produto final.
Reprodução

Subsídios na Zona Franca de Manaus para concentrados de refrigerantes somam R$ 2,3 bi e podem chegar a R$ 3,1 bi com reforma.
Crédito fictício de IPI permite que Ambev e Coca-Cola obtenham benefícios fiscais mesmo sem pagamento real do imposto.
No Congresso, teto de 2% para imposto seletivo em bebidas açucaradas gerou debates e resistências entre parlamentares.

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Resumo gerado por Inteligência artificial

A Zona Franca de Manaus abriga um dos maiores escândalos tributários do país: os subsídios bilionários à indústria de concentrados de refrigerantes. Produzidos na capital amazonense e comprados por gigantes como Ambev e Coca-Cola, esses insumos geram benefícios fiscais que hoje somam R$ 2,3 bilhões por ano. Com a reforma tributária, o valor pode saltar para R$ 3,1 bilhões, um acréscimo de R$ 800 milhões anuais.

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Como funciona

O coração do subsídio está em três mecanismos:

  • Crédito presumido de ICMS (90,25%) concedido pelo Amazonas.
  • Crédito fictício de IPI, que aumenta conforme a alíquota.
  • Incentivos adicionais em IRPJ, PIS/Cofins e imposto de importação.

Na prática, dois grupos concentram quase tudo: Ambev (Arosuco) e Coca-Cola (Recofarma).

Entendendo o crédito fictício do IPI

1. Regra geral do IPI

  • O IPI é um imposto não cumulativo: o valor pago na compra de insumos pode ser abatido do imposto devido na venda do produto final.
  • Normalmente, só há crédito se houver pagamento real de imposto na etapa anterior.

2. A exceção da Zona Franca de Manaus

  • Produtos fabricados na ZFM são isentos de IPI.
  • A dúvida era: se não houve imposto na origem, haveria crédito na destinação?
  • Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que sim: há direito ao creditamento de IPI mesmo quando os insumos são isentos, considerando os incentivos regionais previstos na Constituição (art. 43, §2º, III) e no art. 40 do ADCT 

3. Como isso gera o “crédito fictício”

  • As empresas que compram insumos da ZFM podem lançar créditos de IPI como se o imposto tivesse sido pago.
  • Esse crédito pode ser usado para abater tributos futuros ou até para pedir ressarcimento.
  • Na prática, é um subsídio indireto: o governo concede um benefício sem que tenha havido recolhimento real de imposto.

4. Impactos práticos

  • Para empresas fora da ZFM: redução significativa da carga tributária, aumento da competitividade e possibilidade de restituição de valores.
  • Para a ZFM: maior atratividade como polo industrial, já que os produtos dali geram créditos mesmo sendo isentos.
  • Para o sistema tributário: distorção, pois cria créditos sem contrapartida de pagamento, ampliando subsídios e incentivando setores específicos como o de refrigerantes.

Irregularidades apontadas

A Receita Federal já identificou indícios de fraude e abuso: insumos sem beneficiamento real, kits “reacondicionados” apenas para gerar crédito, sobrepreço artificial, publicidade embutida na base incentivada e subdeclaração de royalties. Resultado: parte da propaganda de refrigerantes é financiada pelo contribuinte.

Em vez de corrigir distorções, a nova regulamentação cria novos créditos (CBS e IBS) e mantém a lógica do crédito presumido — onde o governo concede benefício mesmo sem pagamento real de imposto.

Para neutralizar os subsídios, especialistas calculam que seria necessária uma alíquota mínima de 8% sobre bebidas açucaradas. O teto de 2% em discussão no Congresso é visto como simbólico, uma seletividade “de fachada”.

O Brasil corre o risco de institucionalizar uma contradição: subsidiar o consumo de produtos nocivos à saúde enquanto finge aplicar seletividade tributária. Um sistema moderno no discurso, mas incoerente na prática.

O jogo de lobbies no Congresso

Quem puxou e sustentou o teto de 2%

1) Sen. Izalci Lucas (PL-DF) — autor da emenda

Foi dele a emenda que escreveu o limite: as alíquotas do Imposto Seletivo para bebidas açucaradas “respeitarão o percentual máximo de 2%”. 

2) Sen. Eduardo Braga (MDB-AM) — relator que incorporou a emenda

Como relator no Senado, Eduardo Braga acatou a emenda do Izalci e levou o teto para o texto aprovado na Casa

3) Bancadas/partidos na Câmara tentando “ressuscitar” o teto

Quando o texto voltou à Câmara em dezembro de 2025, o relator Mauro Benevides Filho (PDT-CE) retirou o teto do parecer.
Depois, houve destaque do PL tentando reestabelecer o teto — mas ele foi rejeitado (242 x 221) em 16/12/2025. 

4) Defesas públicas na Câmara (exemplos com fala registrada)

  • Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM) defendeu reduzir imposto para refrigerantes, com argumento de impacto no bolso. 
  • Dep. Luiz Lima (Novo-RJ) se posicionou contra aumento de impostos, em geral, criticando elevação de carga. 

Quem bateu de frente com o teto (e por quê)

No Senado

  • Sen. Humberto Costa (PT-PE) criticou o limite de 2% por esvaziar a função do imposto como instrumento de saúde pública. 

Na Câmara

  • Dep. Padre João (PT-MG) criticou explicitamente o teto e defendeu alíquotas maiores. 
  • Dep. Túlio Gadêlha (Rede-PE) também defendeu elevar o percentual (ou seja, rejeitou o “tampão” de 2%). 

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Luis Nassif

Jornalista, com passagens por diversos meios impressos e digitais ao longo de mais de 50 anos de carreira, pelo qual recebeu diversos reconhecimentos (Prêmio Esso 1987, Prêmio Comunique-se, Destaque Cofecon, entre outros). Diretor e fundador do Jornal GGN.

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5 Comentários
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  1. fabricio coyote

    17 de dezembro de 2025 8:30 am

    esse país é uma esculhambação. e no próximo exercício financeiro já se inicia a progerssiva adaptação do sistema tributário com as novas nomenclaturas. vê se que os beneficiados serão as bancas advocatícias especializadas em tributos. se esse congresso é ruim, imagine o próximo, diria Ulysses Guimarães.

    1. O tributarista O

      17 de dezembro de 2025 11:50 am

      Isso não é subsidio, porque o custo dos insumos do beneficiado incidiram IPI, para não afetar o custo do beneficiado se dá o beneficio do crédito presumido, não está destacado mas sabemos que os tributos sobre o consumo impactam o preço final pago. Se a constituição tem como objetivo beneficiar determinadas areas, então remova todo o custo tributário da saída (benefícios como alíquota zero) e também da entrada (crédito presumido para restituir os tributos pagos na cadeira anterior que se tornaram custo).

  2. JOTALCAPONEPONTO...

    17 de dezembro de 2025 4:50 pm

    Nassif vou montar um banco.na forma de fintech para não recolher imposto,e vc foi o escolhido para fazer parte,LHE DOI UM BÔNUS GENEROSO TODO MÊS,TOPA ??
    OBS.;Nassif vou influenciar a economia também para q ng tenha dinheiro só nois,vamos ficar trilionarios,vai ser bom Nassif,o mercado da miséria crescerá,bom pra políticos,policias e bandidos e o melhor nunca vai.ser culpa de nois,jogaremos o b.o para outros,VC TOPA ?

  3. POMTOCAPONEJOTA

    17 de dezembro de 2025 4:54 pm

    JÁ IA ESQUECENDO NASSIF,APROVEITAREMOS AO MÁXIMO A BRECHA DA LEI DAS STARTUPS(Q NÃO SÃO STARTUPS,SÓ FACHADA)

  4. AMBAR

    23 de dezembro de 2025 10:22 pm

    O Brasil é um paraíso para tudo o que não presta.

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