Publiquei dois artigos sobre o acordo AGU-Eletrobras.
O primeiro – “Xadrez do jabuti na AGU da negociação com a Eletrobrás”, com críticas ao acordo. O segundo – “Limites e possibilidades do acordo da AGU com a Eletrobras” com os argumentos da AGU. O principal deles é que o acordo obrigaria a Eletrobras a aportar recursos para garantir o funcionamento da Angra 1. E, com assento a mais no Conselho, a União teria mais poderes de intervir na empresa.
Vamos a mais dados, de quem esteve por dentro das negociações.
- A ENBPAR que é a acionista da Eletronuclear foi excluída da negociação e o seu Conselho de Administração se recusou a autorizar a Diretoria Executiva a assinar qualquer acordo com a Eletrobras porque ninguém, absolutamente ninguém foi capaz de provar que exonerar a Eletrobras de aportar as garantias para terminar Angra 3 e rescindir o acordo de investimentos assinado na privatização era favorável ao interesse da Companhia e ao interesse público. Precisou vir uma ordem da Casa Civil para o CA da ENBPAR deliberar e a deliberação foi assim: estamos autorizando porque a Casa Civil e a AGU assumem a responsabilidade.
- A afirmação do Flávio Romano (o negociador da AGU) de que a União só teria 2 votos no STF é a justificativa mais sem fundamento que já se viu. Com que base ele sustenta essa afirmação? Se isso fosse verdade, Alexandre de Moraes, Dino e Cia. não estariam reclamando de terem de analisar um Acordo constrangedor.
- E os 3 assentos que a União ganhou no CA da Eletrobras de que serviram? O Ivan Monteiro (presidente da Eletrobrás) articulou com o Jorge Paulo Lemann e mudou o regimento do Conselho impedindo que os 2 votos dos privados independentes se juntassem aos 3 votos do governo para gerar empate. Retiraram o Marcelo Gasparino do Conselho e Inventaram uma regra oportunista de que, em caso de empate no CA, será o grupo controlado pelo Lemann quem terá o voto de minerva.
Do outro lado da mesa estava Marcelo Sequeira, ex-colega de AGU, que representou a União na privatização e hoje atua como Vice-Presidente jurídico da AXIA, assim como a Marisete Pereira ex-secretaria Executiva do MME que assinou em nome do Ministério de Minas Energia junto com Marcelo Guaranis secretário executivo do MF decisões do CPPI 221 em 29 de dezembro de 2021 abrindo caminho para a entrega do patrimônio do povo a grupos predatórios.
Ela está lá também sendo paga com um assento bem remunerado no Conselho de Administração da Axia.
É hora do STF levantar todas as informações do acordo.
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AMBAR
11 de dezembro de 2025 10:47 amQuem quiser passar o Brasil a limpo vai acabar se sujando.
MarceloDOjota.AFF
11 de dezembro de 2025 11:12 pmLemann é fruto do descaso dos gestores(políticos) públicos,ao permitirem o monopólio das bebidasDom Pedro com o barão de Mauá já sabia.q um setor ou pessoa privada q se tornasse muito.poderosa,investiria contra tudo e todos para.conseguirem dominar e ter lucros ainda maiores,BC q o diga,mas como propagandear um tempo atrás,O MUNDO NÃO SERÁ O MESMO,e muitos papagaios repetiram esta mentira,acontece q o mundo continua o mesmo, só está pior de outra forma,AFF Q PANDEMIA.CEREBRAL !!!
emerson57
12 de dezembro de 2025 8:43 pmSerá que a única solução para o Brasil será a ditadura do proletariado com a ressucitação do médico Joseph-Ignace Guillotin?
José Machado
13 de dezembro de 2025 3:31 pmO JPL investe em deputados para assumirem cadeiras no parlamento brasileiro;
Isso, por só, já é um crime contra nossa Democracia.
Mas ele não age sozinho, tem outros que bancam (compram) deputados.
Deveria haver uma lista de políticos e seus patrocinadores.
Então é um ataque às instituições democráticas e isso deveria ser crime no código Penal.
Mas como eles controlam o parlamento; neutralizam as leis contra eles.
Contra eles (as Leis Penais) e a favor deles (a Lei das estatais).
Por isso que eles dominam o Brasil e o país precisa se levantar.
José Machado
15 de dezembro de 2025 7:16 amNassif, eles estão *rateando* nas contas de Luz (o consumidor além de pagar seu consumo em KWH tem que pagar
despesa/custos de estatais privatizadas).
Art. 5º A Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 11-A. A partir de 1º de janeiro de 2026, o pagamento à Eletronuclear S.A. da receita decorrente da geração de energia de Angra 1 e Angra 2 será rateado entre os usuários finais de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional – SIN, de que trata o art. 3º-A da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, exceto entre os consumidores integrantes da Subclasse Residencial Baixa Renda, rateando-se os custos e a geração de energia proporcionalmente ao consumo individual verificado, mediante adicional tarifário específico, conforme regulação a ser estabelecida pela ANEEL.” (NR)
Rosa Soares
17 de dezembro de 2025 3:46 pmQue adianta ser o homem mais rico do mundo e tomar refrigerante, nocivo a(crase) saúde.
Será que ele dá refrigerante aos seus filhos?
De que adianta ser o homem mais poderoso do mundo e também tomar refrigerante?