27 de junho de 2026

Lula sanciona Código de Defesa do Contribuinte e endurece regras contra o devedor contumaz

A lei tem como objetivo combater práticas reiteradas de sonegação, especialmente por empresas que deixam de pagar impostos como estratégia de negócio
Foto: Agência Brasil

Lula sancionou a Lei Complementar nº 225/2026, o Código de Defesa do Contribuinte, com vetos presidenciais.
A lei define o “devedor contumaz” e impõe restrições como proibição de benefícios fiscais e contratos públicos.
O texto combate sonegação e crime organizado, e cria programas para incentivar contribuintes com bom histórico.

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Resumo gerado por Inteligência artificial

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei Complementar nº 225/2026, que institui o Código de Defesa do Contribuinte, conhecido como Lei do Devedor Contumaz. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (9) e também recebeu a assinatura do vice-presidente e ministro Geraldo Alckmin, além de representantes dos ministérios da Fazenda, da Justiça e Segurança Pública e da Advocacia-Geral da União.

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A lei tem como objetivo ampliar a justiça tributária e combater práticas reiteradas de sonegação, especialmente aquelas que adotam de forma planejada por empresas que deixam de pagar impostos como estratégia de negócio. O texto cria a figura do “devedor contumaz”, caracterizado após processo administrativo, com direito à ampla defesa.

No âmbito federal, são considerados devedores contumazes os contribuintes com dívida tributária superior a R$ 15 milhões e equivalente a mais de 100% do patrimônio conhecido. Estados e municípios poderão estabelecer critérios próprios; na ausência de norma local, valerá o padrão federal.

Punições mais severas

A legislação prevê uma série de restrições para quem for enquadrado como devedor contumaz. Entre elas estão a proibição de acesso a benefícios fiscais, a impossibilidade de contratar com o poder público, a vedação à participação em licitações e o impedimento de solicitar ou dar continuidade à recuperação judicial. Também será possível tornar inapta a inscrição da empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Além disso, o pagamento do tributo não resultará automaticamente na extinção de punibilidade em crimes tributários, e a lei busca coibir a criação de “CNPJs de fachada” usados para burlar a fiscalização.

O texto também endurece regras em setores econômicos historicamente associados à sonegação, como o de combustíveis, ao impor critérios mais rigorosos para autorizações concedidas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Combate ao crime organizado

O governo considera a lei uma das principais ferramentas no enfrentamento ao crime organizado, ao impedir que empresas usem a inadimplência tributária recorrente para obter vantagem competitiva e operar à margem da legalidade. Casos investigados recentemente, como o de grandes grupos do setor de combustíveis, são citados como exemplos do tipo de prática que a legislação busca coibir.

Incentivo à conformidade

Ao mesmo tempo em que endurece as punições, a lei cria mecanismos de estímulo aos contribuintes que mantêm bom histórico de pagamento. Entre eles estão o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia), o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) e, no campo aduaneiro, o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA). Esses instrumentos preveem tratamento diferenciado, simplificação de procedimentos e incentivo à autorregularização.

O Código de Defesa do Contribuinte também estabelece normas gerais que organizam direitos, garantias e deveres na relação entre Fisco e contribuinte, aplicáveis à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.

Vetos presidenciais

Entre os vetos, Lula barrou dispositivos que flexibilizavam a substituição de garantias em processos tributários, como a troca de depósitos judiciais por seguros ou garantias baseadas na capacidade de geração de resultados das empresas. Segundo o governo, a medida representaria risco ao interesse público.

Também foram vetados trechos que ampliavam benefícios em programas de conformidade, como descontos elevados em multas e juros e prazos extensos de parcelamento, além de dispositivos do Programa Sintonia que previam reduções de até 70% em multas e juros para contribuintes com bom histórico, mas dificuldades momentâneas. De acordo com o Planalto, essas medidas poderiam ampliar o gasto tributário da União.

Apesar dos vetos, foram mantidos incentivos aos chamados bons pagadores, que poderão ter atendimento prioritário, processos simplificados e estímulos à regularização, conforme regras que ainda serão regulamentadas.

O novo Código de Defesa do Contribuinte passa a valer em todo o território nacional.

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Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É repórter do GGN desde 2022.

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Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

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