10 de junho de 2026

Brasil e União Europeia reconhecem equivalência de regras e criam área comum para proteção de dados

Com a decisão, parceiros passam a formar a maior área de fluxos seguros de dados do mundo, abrangendo cerca de 700 milhões de pessoas
Foto: Agência Brasil

Brasil e União Europeia anunciam reconhecimento mútuo da equivalência em proteção de dados, facilitando transferência internacional.
Cerimônia no Planalto com Geraldo Alckmin e Michael McGrath oficializa marco jurídico para cooperação e negócios digitais.
Medida cria maior área de fluxos seguros de dados, beneficiando 700 milhões de pessoas e simplificando operações comerciais.

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Resumo gerado por Inteligência artificial

Brasil e União Europeia anunciaram nesta terça-feira (27) o reconhecimento recíproco da equivalência de seus sistemas de proteção de dados pessoais e de privacidade, criando um marco jurídico de confiança para a transferência internacional de informações entre as duas regiões. A medida amplia a segurança jurídica e estabelece um ambiente mais favorável à cooperação, à inovação e aos negócios digitais.

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O anúncio foi feito em cerimônia no Palácio do Planalto, com a participação do presidente da República em exercício e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, e do comissário europeu para Democracia, Justiça, Estado de Direito e Proteção ao Consumidor, Michael McGrath.

Com a decisão, Brasil e União Europeia passam a formar a maior área de fluxos seguros de dados do mundo, abrangendo cerca de 700 milhões de pessoas. O reconhecimento mútuo assegura que a circulação de dados pessoais entre as duas regiões ocorra com proteção de direitos e previsibilidade jurídica, sempre que necessária para atividades econômicas, prestação de serviços, pesquisa científica, cooperação institucional e operação de plataformas digitais internacionais.

As chamadas decisões de adequação em proteção de dados são atos unilaterais, adotados de forma independente por cada parte, embora os processos tenham sido conduzidos de maneira coordenada. Elas não dependem de tratado ou acordo internacional nem envolvem assinatura formal.

No âmbito europeu, a Comissão Europeia reconheceu que o Brasil oferece nível adequado de proteção de dados pessoais. Já o Brasil, por meio de resolução da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), concluiu que a União Europeia assegura grau de proteção compatível com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A decisão brasileira tem como base o artigo 33 da LGPD e abrange os 27 países do bloco europeu, além de Islândia, Liechtenstein e Noruega, integrantes do Espaço Econômico Europeu.

Impactos para cidadãos e empresas

Para os cidadãos brasileiros, o reconhecimento garante que dados pessoais transferidos de forma legítima para a União Europeia recebam proteção equivalente à oferecida aos cidadãos europeus, com fiscalização e mecanismos de responsabilização. Na prática, isso se reflete no uso de serviços bancários, de telefonia, plataformas digitais, aplicativos e serviços de streaming operados por empresas sediadas na UE, assegurando direitos como acesso, correção e exclusão de informações pessoais, quando cabível.

Do ponto de vista econômico, a medida reduz a burocracia e os custos regulatórios para empresas que atuam entre Brasil e União Europeia, ao dispensar a adoção de mecanismos adicionais, como cláusulas contratuais específicas, auditorias técnicas e procedimentos complexos de conformidade.

O reconhecimento funciona como um “sinal verde regulatório”, simplificando operações, reduzindo custos e acelerando negócios, projetos de inovação e iniciativas de cooperação internacional, especialmente em setores intensivos em dados, como tecnologia, serviços digitais, fintechs, healthtechs e plataformas online.

Comércio digital

A União Europeia é o segundo maior parceiro comercial do Brasil, e a decisão fortalece o comércio digital ao facilitar o acesso de empresas brasileiras a um mercado de cerca de 450 milhões de consumidores. Na América do Sul, apenas Argentina e Uruguai possuem reconhecimento semelhante. Com o anúncio, o Brasil passa a integrar esse grupo restrito, ampliando sua atratividade para investimentos, inovação e parcerias globais baseadas em regras claras e segurança jurídica.

A adequação não se aplica a transferências de dados destinadas exclusivamente a fins de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou investigação e repressão de infrações penais, conforme os limites estabelecidos pela LGPD.

A cerimônia contou ainda com a presença de autoridades brasileiras e europeias, reforçando o compromisso das duas regiões com a proteção de dados e o fortalecimento da cooperação internacional.

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Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É repórter do GGN desde 2022.

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