O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou o sigilo dos depoimentos e da acareação realizados no âmbito das investigações que apuram suspeitas de irregularidades na negociação envolvendo o Banco Master e o Banco de Brasília (BRB). A decisão atendeu a um pedido do Banco Central, que solicitou acesso ao depoimento prestado por seu diretor de Fiscalização à Polícia Federal em audiência realizada no STF no dia 30 de dezembro de 2025.
As investigações tramitam no Inquérito (INQ) 5026. Apesar da liberação parcial, Toffoli manteve o sigilo sobre o restante dos autos até manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Com a decisão, tornaram-se públicos os vídeos da acareação entre o empresário Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master, e o ex-presidente do BRB, Paulo Henrique Costa. O material foi divulgado inicialmente pelo portal Poder360 e, posteriormente, liberado oficialmente pelo STF.
Durante a acareação, realizada no fim de dezembro, Vorcaro e Paulo Henrique apresentaram versões contraditórias sobre a origem das carteiras de crédito vendidas pelo Banco Master ao banco público. A Polícia Federal investiga se o Master teria mascarado uma crise de liquidez e se o BRB teria ignorado falhas de governança para viabilizar a operação.
Vorcaro afirmou que não tinha conhecimento de que as carteiras negociadas incluíam créditos da empresa Tirreno, que posteriormente se desvalorizaram. Segundo ele, o que foi comunicado ao BRB foi apenas a mudança do modelo de negócios, com a venda de carteiras originadas por terceiros, e não pelo próprio Master.
Paulo Henrique Costa apresentou entendimento oposto. Segundo ele, a informação recebida pelo BRB era de que se tratava de carteiras originalmente originadas pelo Master, negociadas com terceiros, recompradas pela instituição e, posteriormente, revendidas ao banco público.
Vorcaro rebateu a versão e negou qualquer menção à recompra das carteiras pelo Master, reiterando que os créditos vinham de originadores terceiros que já atuavam no mesmo ambiente de negócios do banco.
A investigação da Polícia Federal aponta que o BRB adquiriu carteiras que representavam cerca de 30% de seus ativos, o que pode indicar, segundo os investigadores, tentativa de auxílio irregular ao Banco Master em meio a dificuldades de liquidez. A PF apura se o Master adquiriu créditos da empresa Tirreno sem efetuar pagamento e, em seguida, os revendeu ao BRB por cerca de R$ 12 bilhões.
Questionado sobre a documentação apresentada na negociação, Vorcaro afirmou não ter conhecimento detalhado dos procedimentos e disse considerar irrelevante a identificação do originador do crédito para a análise de risco. Já Paulo Henrique declarou que, embora a documentação inclua dados detalhados dos créditos, normalmente não há identificação explícita do originador.
Em depoimento à Polícia Federal, o empresário disse ainda que a eventual compra do Banco Master pelo BRB teria sido recomendada por auditorias e pela fiscalização do Banco Central, sendo considerada positiva para o sistema financeiro. A operação, no entanto, acabou não avançando após ser negada.
Em nota divulgada anteriormente, o Banco Central afirmou que tem obrigação legal de acompanhar permanentemente a liquidez das instituições financeiras, mas ressaltou que cabe a cada banco a responsabilidade exclusiva pela análise da qualidade dos créditos adquiridos e pela gestão de seus riscos.
A defesa do ex-presidente do BRB sustenta que as aquisições de carteiras do Banco Master ocorreram dentro da normalidade das atividades bancárias e em conformidade com os ritos de governança. Segundo os advogados, ao identificar ativos com padrão documental distinto, o banco adotou medidas técnicas, comunicou a autoridade supervisora e exigiu garantias adicionais, com acompanhamento do Banco Central.
Os advogados também afirmam que a operação societária anunciada em março de 2025 não pode ser classificada como tentativa de salvamento do Master e que a atuação de Paulo Henrique Costa foi pautada exclusivamente pelo interesse do BRB e pelo cumprimento de seus deveres fiduciários.
*Com informações do STF, g1 e Poder 360.
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