A Justiça de São Paulo proibiu um influenciador digital de produzir e divulgar qualquer conteúdo envolvendo uma criança, após os pais da menor obterem liminar na 1ª Vara Cível do Jabaquara. Segundo a família, as publicações tinham caráter difamatório, mencionavam o nome da criança e incitavam sua “retirada” do núcleo familiar.
Ao conceder a medida, o juízo destacou que a proteção integral de crianças e adolescentes exige resposta imediata diante do risco de agravamento dos danos, especialmente pela rapidez com que conteúdos se disseminam no ambiente digital, inclusive com possibilidade de restauração automática de vídeos pela própria plataforma.
A decisão reforçou que a tutela integral da criança impõe prioridade absoluta na adoção de providências que possam afetá-la, e que a liberdade de expressão não autoriza a prática de ilícitos nem o uso de menores em campanhas de ataque.
Preservação de provas
Além de proibir novas publicações sobre a criança, a liminar determinou que a plataforma de vídeos preserve todas as provas relacionadas ao canal do influenciador, incluindo conteúdos já excluídos, e forneça os registros técnicos e dados cadastrais do criador, nos termos do Marco Civil da Internet.
Os autores da ação também pediram que a proibição se estendesse a vídeos envolvendo o próprio casal. Esse ponto foi rejeitado pelo juízo, que entendeu que vedar publicações sobre adultos representaria risco de censura prévia e violaria a liberdade de manifestação do pensamento e de expressão do influenciador.
A decisão esclareceu que eventuais abusos nesse sentido serão analisados no curso do processo, após o contraditório e a produção de provas.
*Com informações do TJSP.
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