4 de julho de 2026

STF valida por unanimidade Lei de Igualdade Salarial e mantém obrigação de relatórios

Ministros rejeitaram argumentos de inconstitucionalidade levantados pela CNI e pelo Partido Novo
Foto de Fabio Rodrigues Pozzebom - Agência Brasil

STF mantém por unanimidade a Lei 14.611/23 que exige igualdade salarial e transparência em empresas com 100+ funcionários.
Lei sancionada em 2023 obriga envio semestral de relatórios ao Ministério do Trabalho para fiscalizar igualdade salarial.
STF rejeita ação da CNI e Partido Novo, afirmando que relatórios são instrumento legítimo contra discriminação salarial.

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Resumo gerado por Inteligência artificial

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (14) por unanimidade manter integralmente a Lei de Igualdade Salarial e a obrigatoriedade de empresas com cem ou mais empregados divulgarem relatórios de transparência salarial ao Ministério do Trabalho. Todos os dez ministros presentes acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes, pela constitucionalidade da norma e de sua regulamentação.

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Sancionada em julho de 2023 pelo presidente Lula, a Lei 14.611/23 determina que as empresas enquadradas garantam igualdade salarial entre homens e mulheres que exerçam a mesma função. Para viabilizar a fiscalização, a norma prevê o envio semestral de relatórios ao ministério. Caso sejam identificadas diferenças injustificadas, as empresas deverão apresentar um plano de ação com metas e prazos para corrigir as distorções.

Os argumentos contra e a resposta do STF

A lei havia sido questionada no STF pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pelo Partido Novo. As entidades argumentavam que, mesmo com o anonimato das empresas nos relatórios, seria possível identificar individualmente os empregados pelo cruzamento entre cargo e salário — o que, segundo elas, violaria direitos fundamentais como intimidade, proteção de dados, livre concorrência e proporcionalidade.

O argumento não convenceu o tribunal. Moraes destacou que nenhuma empresa chegou a mover ação alegando ter sido concretamente prejudicada pela medida. Para o ministro, há uma “flagrante discriminação” no mercado de trabalho entre homens e mulheres — desigualdade expressamente vedada pela Constituição — e a exigência dos relatórios é um instrumento legítimo de enfrentamento do problema.

“O que houve foi a determinação de fornecimento de dados para elaboração dos relatórios como um expediente que visa a transparência e o fomento do compliance das empresas”, afirmou o relator, concluindo não haver inconstitucionalidade na medida. Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques, André Mendonça, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Edson Fachin acompanharam integralmente o voto.

*Com informações da CNN.

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Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É repórter do GGN desde 2022.

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