Dezenas de juristas denunciam que o procurador da República Diogo Castor de Mattos move ações judiciais como estratégia de retaliação contra a advogada Tânia Mandarino, que atuou tecnicamente no caso que resultou em sua demissão, posteriormente revertida, pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
As denúncias partem do Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia (CAAD), que divulgou nota pública nesta semana detalhando as ações em curso. Segundo o coletivo, Castor de Mattos ajuizou uma queixa-crime por injúria na Justiça Federal e uma ação cível por danos morais no Juizado Especial Estadual, pleiteando R$ 50 mil em cada uma, totalizando R$ 100 mil. O CAAD afirma ainda que o procurador sinalizou o fatiamento das demandas, com a possível proposição de novas ações por calúnia.
O caso do outdoor
O pano de fundo das ações remonta ao episódio que ficou conhecido como o “caso do outdoor”. Segundo o CAAD, Castor de Mattos financiou com recursos próprios, cuja origem nunca foi comprovada, segundo o coletivo, a instalação de um outdoor em homenagem à força-tarefa da Lava Jato. Para ocultar seu envolvimento, o procurador teria utilizado indevidamente o nome de um músico, JC Batera, que negou qualquer participação na contratação e registrou boletim de ocorrência, o que levou à instauração de um inquérito policial no Paraná.
A conduta foi classificada pelo CNMP como ato de improbidade administrativa, por violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade, além de gerar suspeitas de falsidade ideológica. Em 2021, o conselho aplicou a pena de demissão ao procurador. A decisão, no entanto, foi posteriormente revertida judicialmente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sob o argumento de atipicidade à luz da nova Lei de Improbidade Administrativa.
Inquérito que “desapareceu”
O CAAD aponta ainda que o inquérito policial que investigava a suposta falsidade ideológica no caso do outdoor desapareceu após ser remetido da Justiça Estadual para a Federal em 2021, a pedido da defesa do procurador. Segundo o coletivo, enquanto as investigações contra Castor de Mattos permanecem paralisadas em um impasse entre a Procuradoria-Geral da República e o TRF4, o processo movido por ele contra Mandarino avança com rapidez: já foi designada audiência de instrução para o dia 1º de julho, às 14h.
Alegações de parcialidade e inversão de rito
Na esfera criminal, juristas ligados ao CAAD acusam a magistrada da 9ª Vara Federal de Curitiba de atuar com aparente parcialidade, ignorando supostas nulidades para manter o processo em tramitação. A defesa de Mandarino sustenta que a queixa-crime já deveria ter sido extinta por decadência e falta de pagamento de custas. Além disso, o coletivo afirma que a juíza inverteu o rito processual ao receber a queixa-crime e indeferiu pedido de assistência formulado pela OAB/PR em favor da advogada. A magistrada não se manifestou sobre as alegações.
Recursos nos tribunais superiores e resposta da OAB
O CAAD informou que, sob coordenação técnica da própria Mandarino, foram interpostos esta semana Recurso Especial no STJ e Recurso Extraordinário no STF contra decisões do TRF4 que mantêm magistrados sob suspeição. Segundo o coletivo, as novas ações movidas pelo procurador coincidem com o andamento dessas questões nas instâncias superiores.
A OAB do Paraná deferiu assistência institucional à advogada e instaurou processo de Desagravo Público contra Castor de Mattos para apurar suposta violação de prerrogativas e uso de linguagem considerada desqualificadora de gênero nas peças processuais. No âmbito cível, Mandarino é defendida por 25 advogados, todos em regime pro bono. A defesa criminal ficou a cargo do advogado José Carlos Portella Júnior, também integrante do CAAD.
Em suas peças, o procurador teria classificado o CAAD como um “coletivo chapa branca”. Em resposta, o grupo juntou aos autos um histórico de sua atuação, documentando uma década de advocacia popular e, segundo afirma, de enfrentamento a governos e abusos institucionais de diferentes matizes.
O espaço permanece aberto para a manifestação de Diogo Castor de Mattos e da 9ª Vara Federal de Curitiba.
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