4 de junho de 2026

Justiça suspende obrigação de Samarco, Vale e BHP depositarem R$ 1,2 bi

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da Agência Brasil

Justiça suspende obrigação de Samarco, Vale e BHP depositarem R$ 1,2 bi

Léo Rodrigues

A Justiça Federal suspendeu por tempo indeterminado a decisão que obrigava a mineradora Samarco e suas acionistas Vale e BHP Billiton a depositarem R$ 1,2 bilhão como garantia de futuras ações de recuperação e reparação dos danos socioambientais decorrentes da tragédia de Mariana (MG). A decisão ocorre após as mineradores assinarem um Termo de Ajustamento Preliminar com o Ministério Público Federal (MPF).

O prazo para depósito já havia sido prorrogado algumas vezes. Na última ocasião, a data estabelecida era 19 de janeiro. Em sua decisão, o juiz Mário de Paula Franco informou que a suspensão se deve à “demonstração de atitudes concretas e à postura cooperativa das partes, do MPF e das instituições envolvidas, em buscarem a solução da presente lide”.

Termo de Ajustamento Preliminar estabelece que as mineradoras irão contratar especialistas indicados pelo MPF para analisar o andamento dos programas de reparação dos danos da tragédia ambiental de Mariana, considerada a maior do país, que ocorreu em novembro de 2015. No episódio, a barragem de Fundão, pertencente à Samarco, se rompeu e liberou mais de 60 milhões de metros cúbicos de rejeitos. Dezenove pessoas morreram. Houve devastação da vegetação nativa, poluição da Bacia do Rio Doce e destruição dos distritos de Bento Rodrigues e de Paracatu, além de outras comunidades.

A reparação dos danos foi negociada em um acordo entre a Samarco, a Vale, a BHP, o governo federal e os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo. O documento estima um investimento de R$ 20 bilhões ao longo de 15 anos. As partes estão levando adiante os programas combinados, mas a Justiça ainda analisa se homologa esse acordo. O MPF contesta os termos. Em uma ação impetrada na Justiça Federal, que tramita paralelamente, o Ministério Público calcula os prejuízos em R$ 155 bilhões.

De acordo com o Termo de Ajustamento Preliminar, a análise dos programas de reparação dos danos poderá fundamentar, em junho, um Termo de Ajustamento de Conduta Final (TACF). Se as mineradoras e o MPF chegarem a um consenso, a ação de R$ 155 bilhões poderá ser extinta.

O Termo de Ajustamento Preliminar também sugere a substituição do depósito de R$ 1,2 bilhão pela garantia provisória de R$ 2,2 bilhões. Essa garantia seria composta por aplicações financeiras, seguro e bens da Samarco.

 

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

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6 Comentários
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  1. MarFig

    29 de janeiro de 2017 3:13 pm

    E ganham 117 mil de salários.

    E ganham 117 mil de salários. Quem precisa de inimigos.

    1. ze sergio

      29 de janeiro de 2017 3:41 pm

      e….

      E nosso glorioso (e punitivo) Código Florestal e Ambiental a defender a Humanidade. Só esqueceram de avisar que o “brasileiro” faz parte da Humanidade também. Nada como um dia após o outro. 

  2. Jorge Fernandes

    29 de janeiro de 2017 4:53 pm

    Não paga 1,2 bi

    Pagou alguns milhões ao Juiz e pronto

  3. Nisio

    29 de janeiro de 2017 10:39 pm

    JU$TIÇA

    Antes ensinava que a Justiça é o ultimo refúgio do Homem.

    Onde estamos?

    Como explicar que a negligencia de uma poderosa mineradora cause a morte de 19 pessoas, arruine o abastecimento de água de milhares de pessoas e provoque graves danos ao meio ambiente seja isentada de uma multa irrisória pelos danos provocados. 

  4. +almeida

    29 de janeiro de 2017 10:57 pm

    O que é o judiciário?

    Qual o interesse do judiciário com esse presente especial e personalizado? Quanto ele ganhará ou quanto construirá para instituição, esse tamanho desprezo pela natureza devastada, pela virada de costas as vítimas ainda agredidas pela irresponsabilidade e pela incompetência, ante uma tragédia antecipadamente, plenamente e técnicamente anunciada? Ou será que o judiciário quer realmente nos convencer de ele nada mais é do que um reles e desonrado serviçal dos poderosos?

  5. Clovis 50

    30 de janeiro de 2017 1:26 pm

    É a famosa miopia de classe

    É a famosa miopia de classe do judiciário: só vê o direito dos grandões.

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