A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar dois recursos especiais ao rito dos repetitivos para fixar uma tese vinculante sobre o aluguel de imóveis por curta temporada em condomínios de uso residencial, modelo popularizado por plataformas como o Airbnb. Os processos foram registrados sob o Tema 1.443, com relatoria do ministro Raul Araújo, e o tribunal determinou a suspensão nacional de todos os casos que versem sobre o assunto.
O tema já havia sido enfrentado pela própria 2ª Seção em maio de 2026, quando o colegiado concluiu que a locação por curta temporada descaracteriza o perfil residencial dos condomínios. A partir desse entendimento, firmou-se que esse tipo de exploração só pode ser admitido mediante autorização expressa prevista na convenção condominial, e que qualquer alteração da convenção para permitir essa prática exige aprovação de pelo menos dois terços dos condôminos, conforme o artigo 1.351 do Código Civil.
Foi justamente a maturidade dessa posição que levou o colegiado a dar o próximo passo: consolidar o entendimento em tese vinculante, seguindo a prática habitual da 2ª Seção para temas com jurisprudência já assentada.
Entenda
A controvérsia central a ser delimitada é a seguinte: a cláusula de destinação residencial prevista em convenção de condomínio é, por si só, suficiente para proibir a locação de unidades por curto período via plataformas digitais, ou é necessária uma vedação expressa para que a prática seja vedada?
A resposta do tribunal a essa questão deve ter efeito imediato sobre milhares de processos em todo o país. Como já apontado pela revista eletrônica Consultor Jurídico, decisões divergentes nas instâncias ordinárias vinham gerando insegurança jurídica tanto para condôminos quanto para investidores do setor.
Impacto
A fixação de uma tese vinculante deve estabilizar o mercado, embora o impacto concreto varie conforme o perfil de cada empreendimento. Condomínios residenciais localizados próximos a aeroportos, hospitais e universidades, por exemplo, tendem a conviver com maior demanda por locações de curta duração — e poderão, desde que aprovado pelos condôminos pela maioria qualificada exigida, adaptar suas convenções para permitir essa modalidade.
O ministro Raul Araújo destacou a importância da iniciativa: “É salutar, pois, que se busque, desde logo, uma solução uniformizadora, concentrada e vinculante, sob o rito especial dos recursos repetitivos.”
*Com informações do Conjur.
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