O Supremo Tribunal Federal vem impondo uma série de derrotas ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, que tem mandado retirar do ar várias reportagens ou publicações em redes sociais que informam sobre a inelebilidade do ex-deputado federal Deltan Dallagnol, cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral em 2023. O TRE-PR tem acolhido a tese da defesa de Deltan, que alega ser alvo de “propaganda eleitoral antecipada negativa”. Usando o mesmo argumento, a corte eleitoral do Paraná impôs uma condenação e multa eleitoral de R$ 55 mil ao Jornal GGN em 2023, poucos meses antes de Deltan ser cassado, como o GGN havia antecipado nas reportagens censuradas.
Na segunda (8), CartaCapital informou que o ministro Flávio Dino anulou uma nova decisão do TRE-SP que mandou excluir uma postagem no TikTok feita por Marlon Barbosa, que apontava que Deltan está inelegível e não pode disputar o pleito deste ano. O TRE-PR entendeu que “a declaração sobre inelegibilidade, apresentada como consequência da cassação de Deltan pelo TSE em 2023, poderia induzir o eleitor a erro. Não seria, assim, uma crítica política amparada pela liberdade de expressão”, descreveu o site.
O ministro Flávio Dino, porém, entendeu que o autor se limitou a interpretar a determinação do TSE. Em maio passado, Dino cassou outra decisão judicial contra a jornalista Mareli Martins, que havia publicado uma reportagem sobre a inelegibilidade de Deltan. Além de ter a matéria removida, a jornalista foi proibida de fazer publicação de novos textos sobre o tema, além de ter sido condenada ao pagamento de R$ 5 mil, com previsão de multa diária de mil reais caso a publicação permanecesse no ar.
O decano do STF Gilmar Mendes também renovogu decisão do TRE-PR, que havia mandado remover publicações de março do deputado federal Zeca Dirceu (PT-PR), nas quais o parlamentar afirmava que Dallagnol “segue inelegível”, “não poderá ser candidato por oito anos”. O parlamentar ainda foi condenado ao pagamento de multa de R$ 15 mil.
Em 16 de maio de 2023, por unanimidade, o plenário do TSE cassou o registro de candidatura de Deltan Dallagnol, que havia sido eleito deputado federal pelo Podemos em 2022. Deltan foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que determina que membros do Ministério Público não podem lançar candidatura se tiverem processos disciplinares pendentes. Quando abandou a força-tarefa da Lava Jato para entrar na vida política, Deltan era alvo de processos no Conselho Nacional do Ministério Público. O TSE entendeu que Deltan exonerou-se do cargo “com o intuito de frustrar a incidência de inelegibilidade” da lei e, assim, disputar as eleições de 2022.
O TSE aplicou a Deltan o prazo de inelegibilidade de oito anos, o que o impediria de disputar uma eleição até novembro de 2029. A contagem do prazo começa no pedido de exoneração do Ministério Público. Apesar do julgamento no TSE, eventual candidatura de Deltan em 2026 deverá ser resolvida pela Justiça Eleitoral, quando ele protocolar o registro.
“O que o STF decidiu diz respeito ao direito de noticiar e comentar fatos públicos sobre a situação jurídica de um pré-candidato como exercício legítimo da liberdade de imprensa e de expressão, que não pode ser suprimido por decisão judicial sem prova de ilicitude manifesta do conteúdo”, explicou o repórter Fernan Silva, do Brasil de Fato.
Nas eleições de 2022, contrariado com algumas reportagens do Jornal GGN, Deltan Dallagnol acionou o TRE-PR para suspender matérias que antecipam sua cassação. O tribunal determinou a exclusão dos conteúdos e proibiu o GGN de “reexibir, compartilhar ou, de qualquer forma, trazer a público os referidos conteúdos”. A sentença também impediu a exposição de detalhes do processo.
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