A tentativa do Nubank de mudar sua sede global para Abu Dhabi Global Market (ADGM) falhou. Foi vetada pelo FED (o Banco Central norte-americano). No Brasil, houve a aprovação do Banco Central, demonstrando a incrível influência que Roberto Campos Neto, vice-presidente do Nubank e ex-presidente do BC, ainda tem sobre a instituição.
Em abril de 2026, o Nubank anunciou publicamente que instalaria uma “sede global” no Abu Dhabi Global Market (ADGM), em parceria com o Wio Bank. A reunião desse acordo ocorreu com a presença do CEO David Vélez, de Roberto Campos Neto (Vice-Chairman) e Guilherme Lago (CFO), juntamente com o príncipe herdeiro Sheikh Khaled bin Mohamed bin Zayed.
Um dia após o anúncio da sede nos Emirados Árabes (7 de abril), o Nubank protocolou seu formulário 20-F na SEC (8 de abril de 2026), e o documento ainda listava as Ilhas Cayman como seu domicílio oficial.
A mudança para Abu Dhabi não se deveu a nenhuma estratégia de expansão triunfante para a região do Oriente Médio e Norte da África. Foi uma escolha alternativa, após rejeição da Suíça, Luxemburgo e Gibraltar.
O que o Nubank precisava era um domicílio que reunisse três coisas ao mesmo tempo: reputação limpa perante o regulador americano, acomodação de cripto, e acesso de mercado relevante — e que absorvesse a redomiciliação de um grupo bancário latino-americano de controlador offshore com substância suficiente.
Cada candidato falhou em pelo menos um eixo: Luxemburgo trava na substância e na disposição da UE de ser supervisor consolidado; a Suíça não dá acesso à UE nem resolve os EUA; Gibraltar não tem escala/credibilidade nem passaporte europeu. E nenhum dos três resolvia o problema de fundo — controlador offshore para um banco de custódia cripto nos EUA.
Os Emirados Árabes fazem sentido estratégico para produtos envolvendo criptomoedas, pois a FSRA (Financial Services Regulatory Authority — o regulador financeiro independente do ADGM, o centro financeiro de Abu Dhabi.) pioneiramente atualizou suas diretrizes para ativos virtuais em março de 2026. O Nubank também tem interesse nessa área nos EUA, tendo recebido em janeiro de 2026 do OCC (regulador americano) uma aprovação para atividades que incluem custódia de ativos digitais.
Para validar a operação, seria necessária a autorização dos reguladores brasileiro (BCB), mexicano (Banxico) e estadunidense (Fed/OCC). Após meses de trabalho, a autoridade estadunidense vetou fortemente a ideia do domicílio ser nos Emirados.
Esse veto seria o motivo do recuo em junho de 2026, forçando o Nubank a abandonar a ideia de usar Abu Dhabi como domicílio oficial e passar a considerar fixar seu domicílio de volta no Brasil.
Como o Nubank adquiriu recentemente um charter (licença) para operar um banco nacional nos EUA, a controladora estrangeira do grupo (a Nu Holdings) passa a se enquadrar nas regras do Bank Holding Company Act, sob o regime de organizações bancárias estrangeiras (foreign banking organization), sendo supervisionada diretamente pelo Federal Reserve (Fed). Mover o domicílio dessa controladora para os Emirados Árabes Unidos em paralelo ao controle de um banco americano é apontado como exatamente o tipo de manobra estrutural que faria o Fed e o OCC objetarem. Não o Banco Central brasileiro.
Até o momento, o Nubank não disse absolutamente nada publicamente sobre um recuo ou sobre o fracasso na tentativa de mudar seu domicílio bancário.
Não existe nenhum reporte público, comunicado a investidores, ata de conselho ou arquivamento oficial (como os formulários 20-F ou 6-K na SEC) que mencione o veto das autoridades dos EUA ou a decisão de abandonar o projeto agora em junho.
Pelo contrário, a narrativa pública oficial mantida pela empresa é exclusivamente “triunfal“, descrevendo o movimento apenas como uma expansão estratégica para a região do Oriente Médio e Norte da África e a inauguração de uma “sede global” corporativa.
A investigação documental aponta uma “lógica do silêncio” que explica essa falta de comunicados: como a redomiciliação de uma empresa listada em bolsa exigiria obrigatoriamente a aprovação e o voto dos acionistas, a ausência de convocações públicas sugere que o projeto de mudança de domicílio pode ter travado no nível de planejamento interno, sem nunca ter chegado oficialmente à mesa do conselho de administração (board) para votação.
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