Essa decisão do Min. Flávio Dino (ADI 7.791, monocrática de hoje, examinando o Plano Emergencial da União) é, na prática, uma peça de acusação contra a própria CVM — ainda que formalmente trate da reestruturação. As considerações sobre a atuação da autarquia se dividem em três camadas: o diagnóstico estrutural, o histórico concreto de falhas (sobretudo no caso Master) e a crítica fulminante à produtividade projetada.
1. O diagnóstico: colapso institucional com risco sistêmico
Dino qualifica o quadro da CVM como “estruturalmente crítico”, um “caos administrativo” que se desenhou ao longo de dez anos. O argumento central é a assimetria entre mercado e regulador: crescimento superior a 200% no número de participantes regulados (cerca de 92 mil entidades em 2025), mais de R$ 18 trilhões sob supervisão — e, no sentido inverso, o quadro de pessoal encolhendo de 555 servidores (2015) para 478 (2025), queda de ~14%. É a moldura que ele usa para justificar a vinculação da Taxa (70% da arrecadação à CVM) e blindar a decisão contra o argumento de “precedente perigoso”: ele insiste que se trata de um caso único de paralisia, não replicável a outros órgãos.
2. O histórico de falhas — o caso Master como prova
A decisão incorpora reportagens e relatórios internos para documentar que a CVM viu e não agiu:
- Entre 2017 e 2026, a CVM abriu 314 processos contra entidades do grupo Master, Reag e conexas, identificando 629 condutas irregulares — mas formalizou acusação em apenas 14, transformando 65 em meros ofícios de alerta, sem sanção.
- Um grupo de trabalho da própria CVM (relatório de março de 2026) concluiu que a autarquia falhou em consolidar as informações que já tinha e no tratamento das denúncias — condutas de gravidade comparável receberam tratamentos distintos.
- Em 73% dos 314 processos, a irregularidade principal era omissão ou distorção de informação obrigatória. Mais da metade (165) foi aberta por denúncia externa (BC, B3, pessoas físicas) — em menos da metade dos casos a CVM identificou a irregularidade de forma autônoma. Em nove anos, apenas 13 comunicações a outros órgãos de controle, 7 ao MPF.
- Nos 87 fundos ligados à Carbono Oculto, 33% tinham abstenção de opinião dos auditores (média do setor: 4%); entre os FIPs, 47% (média: 17%) — sinais públicos e disponíveis que não foram aproveitados.
- O caso Fundo Borneo é o emblema: encerrado com um único ofício de alerta cinco dias após a operação da PF, sem processo sancionador e sem investigar os beneficiários, mesmo com o patrimônio tendo crescido R$ 221 milhões entre novembro e dezembro de 2024. O ofício foi assinado por Marco Antonio Velloso de Sousa, então superintendente de Relações com Investidores Institucionais, exonerado em abril.
- A concentração não é acidental: dos 65 ofícios de alerta distribuídos por seis superintendências, 48 saíram da SIN, comandada por Velloso de Sousa. E a corregedoria da CVM apura se integrantes do órgão atuaram para beneficiar o Master — ou seja, suspeita de captura por dentro.
O ponto analítico que Dino extrai disso é o “apagão de supervisão”: no Master, o passivo (CDBs, indicadores prudenciais) estava sob o BC e os ativos (fundos) sob a CVM, e a estrutura foi montada para explorar exatamente essa fronteira — inflar artificialmente a base de capital e ocultar risco numa “zona cinzenta” entre os dois reguladores. Daí ele acolher o Fórum Permanente CVM-BCB (item 4.20) como medida estrutural.
3. A crítica à produtividade — o golpe mais duro
Esta é a parte em que ele deixa de homologar o plano (Eixo 1 e a primeira parte do Eixo 2). A União propôs uma meta de reduzir o estoque do Colegiado em 20%, o que significava julgar apenas 16 processos em sete meses — cerca de 2,2 por mês, sobre um acervo de 160 (80 pendentes de julgamento) e mais ~1.500 ainda na triagem. Dino confronta isso com a série histórica de PAS julgados da própria autarquia:
| Ano | PAS julgados |
| 2022 | 50 |
| 2023 | 72 |
| 2024 | 94 |
| 2025 (auge do desfalque de diretores) | 49 |
| 2026 (meta do “mutirão”) | 16 |
A conclusão é demolidora: ele considera “inadmissível e desarrazoado” que uma força-tarefa financiada por aporte orçamentário substancial proponha entregar produtividade inferior à de períodos de crise aguda e vacância de cargos. Rejeita a meta, manda refazê-la em cinco dias úteis com patamar superior, e autoriza judicialmente horas extras no máximo legal até dezembro de 2026 — registrando que, se a CVM optar por não usar, a União terá que publicar ato motivado. Há aí uma inversão de ônus retórica: o “gargalo de pessoal”, argumento histórico da CVM, é parcialmente desarmado quando o próprio plano projeta fazer menos com mais recursos.
O que homologou e o que não
Homologou os Eixos 2 (parte tecnológica), 3 (inteligência financeira) e 4 (supervisão preventiva, com o Fórum CVM-BCB). Não homologou o Eixo 1 (atuação repressiva) nem a recomposição de capital humano do Eixo 2, exigindo novas metas, cronograma de alocação dos servidores do CPNU e triagem imediata do acervo represado.
Um fio que vale puxar: a decisão trata a baixa produtividade e os ofícios de alerta concentrados na SIN como falha estrutural e de “tratamento desigual”, mas não fecha — e nem poderia, neste rito — a questão de dolo ou captura, que joga para a corregedoria. O material mais explorável é justamente a documentação oficial de que os sinais eram públicos e disponíveis (as taxas de abstenção de auditoria são um indicador objetivo e quantificado de que dava para ver), o que reposiciona a narrativa do “regulador despreparado” para algo mais próximo de “regulador que escolheu não enxergar”.

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