Texto atualizado às 20H de 16/06/2026 para registro da pena do ex-deputado
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou por unanimidade o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de coação no curso do processo.
O colegiado aplicou ao réu a pena de quatro anos e dois meses de prisão, em regime inicial semiaberto, e 50 dias-multa, cada dia-multa no valor de dois salários-mínimos.
Por se tratar de condenação por órgão colegiado por crime contra a administração pública, foi declarada ainda a sua inelegibilidade, da data da condenação até oito anos após o cumprimento da pena. Além disso, foi declarada a perda do cargo público de escrivão da Polícia Federal.
A condenação decorre da avaliação de que Eduardo Bolsonaro promoveu ações destinadas a pressionar instituições e autoridades envolvidas no julgamento da chamada trama golpista, com o objetivo de influenciar o andamento do processo e evitar a responsabilização de seu pai.
O placar pela condenação foi de 4 votos a 0, com os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino acompanhando integralmente o voto do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes.
Os ministros entenderam que ele atuou para interferir no julgamento da ação penal que investigou e posteriormente condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado.
Segundo a acusação, uma das frentes de atuação do ex-parlamentar envolveu articulações relacionadas ao chamado “tarifaço” contra exportações brasileiras. A medida teria sido utilizada como instrumento de pressão política para tentar alterar o curso do julgamento conduzido pelo Supremo.
O processo também aborda iniciativas atribuídas a Eduardo Bolsonaro para estimular o governo do presidente norte-americano Donald Trump a adotar medidas contra integrantes do Judiciário brasileiro e do governo federal. Entre elas estariam esforços para promover a revogação de vistos de ministros do STF e a aplicação de sanções previstas na Lei Magnitsky, legislação dos Estados Unidos utilizada para punir pessoas acusadas de violações de direitos humanos e corrupção.
Para os ministros da Primeira Turma, as condutas analisadas ultrapassaram os limites da atuação política e configuraram tentativa de constranger o funcionamento regular da Justiça, enquadrando-se no crime de coação no curso do processo, previsto no Código Penal.
Com STF e Agência Brasil
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