O presidente da República sancionou nesta quinta-feira (18) a Lei nº 15.436, que institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação e cria um cadastro nacional voltado a esse público. A medida busca garantir a identificação precoce, o desenvolvimento integral e a inclusão plena desses alunos no sistema educacional brasileiro.
A legislação abrange também estudantes com dupla excepcionalidade, situação em que a superdotação coexiste com outras condições, como transtornos do neurodesenvolvimento ou deficiências. Segundo o Censo Escolar de 2025, cerca de 56 mil estudantes estão formalmente identificados com altas habilidades ou superdotação no país.
Atendimento especializado
A lei determina que os sistemas de ensino ofereçam atendimento educacional especializado por meio de ações complementares à escolarização regular. Entre as iniciativas previstas estão programas de enriquecimento curricular, aceleração de estudos e agrupamento de alunos por áreas de interesse.
A norma também permite progressão educacional flexível, com avanços por disciplina ou área do conhecimento e possibilidade de aceleração integral da trajetória escolar, sempre considerando o ritmo de aprendizagem e o desenvolvimento cognitivo e socioemocional de cada estudante.
Cadastro nacional
O Ministério da Educação ficará responsável pelo Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação. O banco de dados será alimentado por censos educacionais e outras fontes oficiais, com respeito à legislação de proteção de dados, e servirá para mapear e acompanhar a trajetória desses alunos, além de subsidiar a formulação e avaliação de políticas públicas.
A participação na política será facultativa para estados, Distrito Federal e municípios, mediante formalização de acordo com o governo federal. Aos entes que aderirem, a União poderá oferecer apoio técnico e financeiro para a implementação das ações, conforme disponibilidade orçamentária. O financiamento poderá contar com recursos de fundos da educação e programas de investimento público.
*Com informações da Agência Brasil.
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