O plenário do Supremo Tribunal Federal interrompeu nesta terça-feira (26) o julgamento que discute a constitucionalidade das escolas cívico-militares no estado de São Paulo. O pedido de vista do ministro Cristiano Zanin paralisou o caso antes mesmo que outros ministros pudessem se manifestar. Apenas o relator, Gilmar Mendes, havia votado até a suspensão.
As escolas cívico-militares paulistas foram criadas há dois anos por uma lei complementar estadual do governo Tarcísio de Freitas (Republicanos). O programa prevê que ao menos um policial militar atue como monitor e participe de atividades extracurriculares de “natureza cívico-militar” nas unidades de ensino.
O STF analisava duas ações contra a norma, uma do PSOL e outra do PT. Para o PSOL, a iniciativa representa um projeto de militarização da escola civil, que substituiria gradualmente educadores concursados por militares vinculados à Secretaria de Segurança Pública. O partido aponta ainda violação à competência exclusiva da União de legislar sobre diretrizes educacionais.
Já o PT argumenta que a educação civil é base estrutural da República e que qualquer mudança nessa lógica coloca a democracia em risco.
O relator considerou o programa, em linhas gerais, constitucional, mas apresentou uma série de condicionantes para sua continuidade.
Na visão de Gilmar, as escolas cívico-militares são, na prática, instituições civis. Os PMs monitores não ministram aulas e estão subordinados ao diretor, que deve ser sempre um profissional civil. As atividades pedagógicas, inclusive as de formação cívica, devem permanecer inteiramente nas mãos dos professores.
Entre as limitações propostas pelo relator estão:
Orçamento: os gastos com o programa não poderão ser contabilizados como despesas em educação, já que policiais militares não são profissionais da área e exercem apenas funções auxiliares de disciplina e segurança.
Conteúdo: ficam proibidas atividades extracurriculares que exaltem o militarismo ou as forças de segurança, inclusive por meio de símbolos, hinos ou referências às Forças Armadas, polícias militares, guardas municipais ou corpos de bombeiros.
Diversidade: caso o programa adote padrões de uniformes ou estética, as regras devem contemplar todas as manifestações culturais e religiosas brasileiras. Um servidor civil terá sempre a palavra final sobre o que é adequado, garantia para que alunos de grupos minoritários não sejam impedidos de usar adereços ou cortes de cabelo específicos.
Abrangência: municípios que quiserem aderir ao modelo precisam ter ao menos outra escola pública na zona urbana.
O único trecho que Gilmar propôs invalidar por completo é o que prevê remuneração extra aos PMs participantes do programa, aprovado pelo Legislativo paulista sem a devida estimativa de impacto orçamentário exigida pela Constituição. Como o modelo já está em funcionamento, ele sugeriu um prazo de um ano após a publicação do acórdão para que a regra deixe de valer.
Histórico
Em agosto de 2024, o Tribunal de Justiça de São Paulo havia suspendido a lei estadual por liminar. Gilmar derrubou a decisão em novembro do mesmo ano, entendendo que o TJ-SP havia invadido a competência do STF. Essa liminar do relator foi posteriormente confirmada pelo plenário.
Com o pedido de vista de Zanin, não há data definida para a retomada do julgamento.
*Com informações do Conjur.
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