Do The Conversation
Por Thiago Falcão
No final de junho de 2026, o governo federal anunciou que beneficiários de programas de crédito, como o novo Desenrola Adimplentes e o Fies Empreendedor, ficarão impedidos de apostar em bets por seis meses. A medida se soma a outras iniciativas recentes, como a que possibilita a cada cidadão bloquear seu CPF nas casas de apostas legalizadas. Elas são positivas, mas não bastam. Ambas partem de uma mesma premissa: diante de um produto reconhecidamente nocivo, cabe ao indivíduo restringir o próprio comportamento. No entanto, é preciso regular as plataformas, que são desenhadas para estimular justamente esse comportamento.
Essa necessidade não é novidade. Em depoimento à CPI das Bets, em dezembro de 2024, Régis Dudena, então secretário de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, afirmou que a estrutura das bets é de perda sistemática. Meses depois, Robinson Barreirinhas, então secretário especial da Receita Federal, manifestou que “a pessoa que joga o ano inteiro perde mais do que ganha”. Os próprios responsáveis pela regulamentação reconheceram, ainda que tangencialmente, a seriedade do contexto. Bets não são um entretenimento sustentável.
Apesar disso, sobrou pouco dessa CPI. Seu relatório final foi rejeitado e os projetos de lei propostos foram sumariamente esquecidos. Das 20 medidas recomendadas, catorze converteram-se em projetos de lei autônomos, protocolados todos no mesmo dia, 16 de junho de 2025. Porém, lá estão até hoje, sem despacho, mais de um ano depois. As outras cinco nunca sequer se tornaram projetos de lei.
A rejeição do relatório foi a confirmação de que o jogo legalizado traz dividendos ao país, portanto, cabe ao Estado proteger essa fonte de receita, não desmontá-la. Essa lógica perpassa todo o arcabouço regulatório do setor. A responsabilidade pelo dano está no jogador, nunca na infraestrutura que viabiliza a aposta. O Estado informa o apostador, oferece a ele ferramentas de autocontrole, e fiscaliza o mercado clandestino. Nada além disso.
O enquadramento é relevante
Este entendimento é um exemplo típico do que a Ciência Comportamental chama de “moldura individual” (i-frame). O conceito, originado no trabalho de Nick Chater e George Loewenstein, consiste em uma forma de minimizar as responsabilidades de um produto/processo/sistema, transferindo-as para o usuário. A moldura individual pergunta o que cada pessoa pode fazer diferente: jogar menos, gastar com mais cuidado, ativar um limite voluntário.
Em contraponto, o que chamamos de “moldura sistêmica” (s-frame) faz a pergunta: o que precisa mudar na estrutura para desincentivar comportamentos danosos? A velocidade do pagamento, o desenho do produto, a regra que permite ou proíbe determinada prática?
O que o estado atual da regulação no país nos diz é que não há problema em se engajar em uma atividade viciante e potencialmente prejudicial, desde que ela seja considerada regular. Entender o problema a partir da ideia de moldura individual é coerente com a estrutura material do mercado brasileiro: regulamos o acesso e a informação sem desafiar o bloco econômico que domina o setor.
Mas isso não é suficiente. É necessário regular o produto.
Quem são os vencedores?
Além disso, os bloqueios impostos valem apenas para plataformas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas. Sites ilegais permanecem fora desse mecanismo, pois operam à margem da regulamentação. O governo implementou recentemente o bloqueio das contas de bets irregulares, mas a dimensão do problema é grande.
Para se ter uma ideia, em estudo técnico de setembro de 2024, o Banco Central documentou que 56 empresas de apostas operavam sob classificações econômicas que não as identificavam como casas de jogos. Elas receberam, juntas, R$ 20,8 bilhões em transferências pelo Pix no mês, o que dá uma média de R$ 235,7 milhões por CNPJ. No mesmo período, 520 empresas corretamente classificadas no CNAE de jogos de azar movimentaram R$ 0,3 bilhão, ou R$ 577 mil por CNPJ.
Ou seja, a distância entre as duas médias era de 408 vezes. Esse número sugere uma relação inversa entre fluxo financeiro e visibilidade estatística. Quanto mais dinheiro uma empresa movimentava, menos aparecia nos registros como sendo uma casa de apostas. As 520 empresas visíveis eram pequenas e dispersas. O dinheiro estava concentrado em 56 CNPJs que o sistema econômico não classificava como bets.
Mesmo após a regulação de janeiro de 2025, dados da Secretaria de Prêmios e Apostas indicam que esse mercado ainda é problemático. Hoje, existem 84 operadores autorizados e 192 marcas com diferentes nomes, mas boa parte pertence aos mesmos grupos. O bloco empresarial que venceu essa disputa se apoia em três pilares: a publicidade, a mídia aberta e a infraestrutura de pagamento construída pelo próprio Estado.
Perde mais quem já tinha menos
Os mesmos dados do Banco Central mostram de onde vem esse dinheiro. Em agosto de 2024, cinco milhões de pessoas inscritas no Bolsa Família apostaram R$ 3 bilhões via Pix. Isso equivale a cerca de 17% dos beneficiários que constavam na base do programa. O padrão se repete acima dessa linha social. Segundo levantamento da consultoria Strategy&, 40% dos apostadores brasileiros estão nas classes D e E, 45% na classe C e só 16% nas classes A e B. Somando, 85% do público vem da metade mais pobre da estrutura de renda.
E o que pesa não é apenas quem aposta. É quanto a aposta consome de cada orçamento. O mesmo estudo, com base na Pesquisa de Orçamento Familiar, mostra que as classes A e B destinam 0,36% do orçamento doméstico a apostas. A classe C destina 0,77%. As classes D e E destinam 1,38%, quase quatro vezes a fatia das mais ricas. Quanto menor a renda, maior a proporção comprometida. O produto desce a estrutura de renda e se concentra justamente onde existe menos folga para absorvê-lo.
Os números remetem ao design destas plataformas. Ao criar o Pix, em 2020, o próprio Banco Central removeu o atrito do pagamento da economia brasileira. Ficou fácil pagar, e a aposta ganhou instantaneidade e impulsividade. O dinheiro do salário ou do auxílio pôde virar aposta em apenas três toques no celular, em menos de 60 segundos.
O mesmo Estado que removeu esse atrito pede agora cuidado ao apostador. As instituições que regulam a prática transferem ao jogador a responsabilidade por conter um comportamento que as plataformas são desenhadas para incentivar. Essa é a contradição que o discurso do jogo responsável adotado pelo Ministério da Fazenda não resolve. O problema não está apenas no indivíduo, portanto ele não pode ser o único responsável por reverter ou mitigar uma decisão de infraestrutura.
Regulação na camada que importa
É necessário deslocar o alvo da regulação. Regular a infraestrutura de comunicação das plataformas é um começo, mas é necessário agir na arquitetura de aceleração do produto.
Ainda são essenciais medidas como: estabelecer um intervalo mínimo entre uma aposta e outra; proibir recursos de design que estimulem decisões impulsivas ou dificultem que o usuário interrompa o jogo (dark patterns); impedir a oferta de bônus para atrair ou manter apostadores; proibir que influenciadores e afiliados sejam remunerados de acordo com o prejuízo dos jogadores (o chamado “cachê da desgraça alheia”); e destinar recursos públicos para prevenção e tratamento da dependência em jogos.
Cada uma dessas medidas já está protocolada em projetos de lei, mas a resistência é política. Toda regulação tem tido como base o princípio da moldura individual. Tem conferido ao indivíduo a responsabilidade completa pela aposta, sem que o Estado se envolva diretamente sobre a forma através da qual esta aposta deve se dar. A regulação precisa, nesse momento, assumir um caráter sistêmico. Não é suficiente tentar agir sobre o comportamento do apostador quando as plataformas são desenhadas para maximizar comportamentos patológicos.
O Estado brasileiro precisa decidir, agora, em nome de quem a infraestrutura continuará a operar.
Thiago Falcão é professor e pesquisador de Jogos Digitais, Universidade Federal da Paraíba (UFPB).
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