6 de agosto de 2026

PL Antifacção, Plano de Segurança Pública e ofensiva de Trump, por Lenin Pires

O debate atual não é sobre PCC, CV ou facções criminosas, é uma disputa sobre interpretações que orientarão as políticas de segurança futuras.
Reprodução

PL Antifacção endurece penas e amplia investigação contra facções criminosas no Brasil, sem classificá-las como terroristas.
Governo federal lança plano de segurança integrando entes federativos e fortalecendo investigação contra crime organizado.
Trump propõe classificar PCC e CV como organizações terroristas, internacionalizando debate e deslocando foco para geopolítica.

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Quem define o problema? O PL Antifacção, o Plano de Segurança Pública e a ofensiva de Trump sobre PCC e CV

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por Lenin Pires

A temática da segurança pública, como intuímos há algum tempo, tende a ser uma das mais preponderantes nos processos eleitorais pelo país. Em especial, para a disputa pela Presidência da República. Não é por acaso, portanto, que nos últimos meses do ano passado, bem como ao longo do presente ano, assistimos três movimentos vinculados ao tema da segurança pública, no Brasil. Uma disputa nem sempre salutar, preservando-se as regras do jogo democrático. E que revela que os interesses escapam aos limites do país.

O primeiro foi a tramitação do chamado PL Antifacção. O segundo, a apresentação pelo governo federal de um novo plano nacional para a área de segurança pública. O terceiro veio de fora do país: a declaração de Donald Trump definindo que o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) sejam tratados como organizações terroristas.

À primeira vista, podem parecer iniciativas diferentes. Uma é legislativa, outra administrativa e a terceira pertence ao campo da política internacional. No entanto, observadas em conjunto, elas revelam uma disputa pela primazia em definir como se deve conceber as iniciativas no terreno da segurança pública; qual foco dirigir aos segmentos sociais e em que territórios devem se concentrar as atuações do Estado.

O PL Antifacção foi proposto originalmente pelo governo federal, em outubro de 2025, propondo atuar em três frentes: endurecimento penal, descapitalização das facções e fortalecimento da investigação. Notabilizava-se por criar o conceito de “organização criminosa qualificada”, buscando distinguir organizações criminosas comuns daquelas que controlassem territórios ou atividades econômicas mediante violência ou grave ameaça, prevendo para estas penas superiores às atualmente existentes. Uma concessão, a meu ver, à sanha punitivista que caracteriza a maioria da representação legislativa federal, em especial na Câmara Federal.

No entanto, para além das questões de natureza penal, a proposta capitaneada pelo ex-ministro Ricardo Lewandowski preconizava medidas que atingiam a capacidade econômica e financeira desses grupos. Figuravam entre as medidas propostas a ampliação dos mecanismos de bloqueio, sequestro e perda de bens, assim como possibilidade de intervenção judicial em empresas utilizadas para lavagem de dinheiro ou financiamento das facções. Em uma outra ponta, propunha a adoção e ampliação de técnicas especiais de investigação; possibilidade de monitoramento, mediante autorização judicial, de comunicações de presos integrantes de organizações criminosas, numa lógica de fortalecimento da produção de inteligência policial. Finalmente, propunha a facilitação da transferência administrativa de líderes de facções entre estabelecimentos prisionais quando houvesse risco à segurança, com comunicação imediata ao Judiciário.

Eixo organizador do debate público

É importante, a esta altura, frisar que o projeto não classificava PCC, Comando Vermelho ou outras facções como organizações terroristas, proposta defendida por parte da oposição e por alguns governadores. O governo Lula optou por manter o enquadramento jurídico dessas organizações como organizações criminosas, entendendo que a legislação antiterrorismo possui finalidade distinta e que a tipificação de terrorismo não era a ferramenta jurídica mais adequada para o enfrentamento dessas estruturas.

O processo de tramitação, no entanto, foi colonizado pela oposição através do processo de Relatoria. Sob a regência do deputado Gustavo Derrite (PL/SP) – ou Derrete, se tomarmos por referência o desmonte que operou sobre o projeto original – , seu foco dirigiu-se para definir as organizações criminosas enquanto o principal desafio à soberania estatal. Sua lógica era relativamente simples, para não dizer pueril: se as facções representam uma ameaça extraordinária, devem ser enfrentadas por meio de instrumentos extraordinários. Uma vez transformado em Lei, após uma tentativa frustrada, no âmbito do senado, de reformar seu enunciado reducionista, se consolidou a ênfase nos mecanismos repressivos, com endurecimento de punições e fortalecimento de instrumentos de investigação e persecução penal.

O fato é que ele transformou a categoria “facção criminosa” em um eixo organizador do debate público. Sua aprovação impôs, assim, uma agenda que sublinha a repressão de grupos criminosos, particularmente aqueles que atuam em territórios que concentram a atuação das polícias. Em outras palavras, em territórios onde vivem os segmentos sociais de estratos mais baixos e onde as agências policiais encontram sua clientela mais contumaz. Toda a questão do asfixiamento econômico desses grupos criminosos foi deixada em um plano marginal.

A repercussão dos debates em torno do PL Antifacção parece ter contaminado a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição Nº 18, a chamada PEC da Segurança Pública. Ambas as medidas enfatizaram o enfrentamento ao crime organizado, muito embora, no fundo, elas possuam focos, níveis jurídicos e objetivos diferentes. A alteração proposta pela PEC à Constituição Federal propõe criar um arcabouço macro de integração de competências, dando maior protagonismo à União. Assim, sua principal medida é a inserção do Sistema Único de Segurança Pública, o SUSP, na Constituição, ampliando as competências da Polícia Federal no combate a milícias interestaduais e blindando os fundos de segurança de cortes orçamentários, garantindo o repasse obrigatório de 50% para estados e municípios. Questões que foram debatidas no âmbito do PL Antifacção e foram rejeitadas pela oposição ao governo, que é maioria na Câmara Federal.

Resposta política

É nesse contexto que deve ser compreendido o plano federal de segurança pública, anunciado em maio de 2026. Embora possua diferenças importantes em relação ao PL Antifacção, ele pode ser lido como uma resposta política à pressão produzida por essa agenda. O governo federal não adotou integralmente a linguagem da guerra, nem se limitou à lógica do endurecimento penal. Em vez disso, procurou enfatizar a integração entre os entes federativos, o compartilhamento de informações, o fortalecimento das capacidades investigativas e a coordenação nacional das políticas públicas de segurança.  Neste sentido, se apresentou como uma novidade interessante, já que incorporou várias iniciativas que contemplam sugestões advindas dos setores progressistas. Em particular, aqueles envolvidos com pesquisas acadêmicas sobre o tema. Uma proposta que, em parte, espelha a chamada  PEC da Segurança Pública, aprovada com restrições pela Câmara Federal, dois meses antes, e que até hoje não foi debatida no Senado Federal.

Contudo, o plano do governo se constitui em um reconhecimento implícito: a expansão das organizações criminosas tornou-se um problema político incontornável. Ainda que proponha soluções distintas, ele dialoga diretamente com o diagnóstico que impulsionou o Projeto Antifacção. Nesse sentido, a iniciativa governamental pode ser interpretada como uma tentativa de disputar os meios sem rejeitar completamente a definição do problema.

A questão torna-se ainda mais complexa quando surge a intervenção de Donald Trump. Ao defender que PCC e CV sejam classificados como organizações terroristas, o ex-presidente norte-americano desloca o debate para outro terreno. Não se trata apenas de combater o crime organizado. Trata-se de enquadrá-lo na gramática global da guerra ao terror.

A diferença não é meramente semântica. O terrorismo constitui uma categoria jurídica e política específica, construída historicamente para enfrentar ameaças percebidas como dirigidas contra a ordem política e a segurança nacional. Quando grupos criminosos passam a ser definidos como terroristas, ampliam-se significativamente as possibilidades de cooperação internacional, sanções econômicas, monitoramento financeiro e mecanismos excepcionais de segurança.

Reposicionamento de agenda

Essa mudança de enquadramento produz consequências importantes. A primeira delas é a internacionalização do problema. O que antes aparecia como uma questão de segurança pública brasileira passa a ser apresentado como tema de segurança hemisférica ou global. A segunda é a possibilidade de deslocamento do protagonismo político. Se a definição do problema deixa de ser produzida prioritariamente pelas instituições brasileiras e passa a ser formulada a partir de interesses estratégicos norte-americanos, o país perde parte de sua capacidade de conduzir autonomamente o debate.

Por isso, a declaração de Trump não deve ser lida apenas como uma manifestação retórica. Ela pode ser compreendida como uma tentativa de reposicionar a agenda. Se o PL Antifacção procurou definir o crime organizado como o principal problema nacional e o governo federal respondeu apresentando sua própria estratégia de enfrentamento, a classificação de PCC e CV como grupos terroristas introduz um novo enquadramento capaz de esvaziar parcialmente essa disputa interna, o que parece ser interesse de uma extrema direita que se internacionaliza cada vez mais.

A questão deixa de ser como o Estado brasileiro pretende enfrentar suas organizações criminosas e passa a ser se essas organizações constituem ameaças à segurança internacional. O foco desloca-se da política pública para a geopolítica. Existe ainda um aspecto adicional que merece atenção. Ao longo da história recente, categorias como “narcotráfico”, “crime organizado” e “terrorismo” raramente foram apenas descrições neutras da realidade. Elas funcionam também como instrumentos de produção de legitimidade para determinadas formas de intervenção estatal. Definir um fenômeno é, ao mesmo tempo, definir quais instituições poderão agir, quais recursos poderão ser mobilizados e quais medidas excepcionais poderão ser justificadas.

Nesse sentido, o debate atual não é apenas sobre PCC, CV ou facções criminosas. Trata-se de uma disputa sobre os marcos interpretativos que orientarão as políticas de segurança nos próximos anos. O PL Antifacção buscou construir uma narrativa de emergência criminal. O governo federal respondeu com uma narrativa de coordenação institucional. Trump, por sua vez, tenta deslocar a questão para o campo da guerra ao terrorismo.

No fundo, os três movimentos respondem à mesma pergunta: quem define o problema? E, em política, quem define o problema costuma possuir uma vantagem decisiva na definição das soluções.

Lenin Pires é antropólogo, professor do Departamento de Segurança Pública da Universidade Federal Fluminense (UFF) e pesquisador do INCT-InEAC.

O texto não representa necessariamente a opinião do Jornal GGN. Concorda ou tem ponto de vista diferente? Mande seu artigo para [email protected]. O artigo será publicado se atender aos critérios do Jornal GGN.

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Há mais de 15 anos, o Instituto de Estudos Comparados em Administração de Conflitos (INCT-InEAC-UFF) vem trabalhando com pesquisas sobre a diversidade das formas institucionais de administração de conflitos nos diferentes âmbitos dos sistemas de Segurança Pública e de Justiça Criminal. Os trabalhos são produzidos através de uma rede nacional e internacional de programas de Pós-Graduação, grupos de pesquisa e de pesquisadores espalhados por sete estados do Brasil e nove países. Esta coluna se relaciona com os esforços dessa rede em refletir sobre temas da pauta política e social brasileira, visando a contribuir com o debate público e difundir ciência para fora dos muros da universidade.

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