11 de agosto de 2026

Justiça manda executar pena e ameça candidatura de Garotinho no Rio

Decisão suspende direitos políticos por 8 anos após fraudes na Saúde; defesa alega prazo esgotado e mantém pré-candidatura
O ex-governador e ex-secretário de Segurança do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho, em entrevista ao jornalista Luís Nassif.

▸ Justiça do RJ determina suspensão dos direitos políticos de Garotinho por 8 anos, afetando sua pré-candidatura ao governo.

▸ MP investiga desvios de R$ 234,4 mi na Saúde entre 2005-06, com recursos usados na pré-campanha presidencial de Garotinho.

▸ Defesa contesta decisão, alegando que pena já expirou e que Garotinho mantém direitos políticos para as eleições de 2026.

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Resumo gerado por Inteligência artificial

A Justiça do Rio de Janeiro determinou a execução imediata da sentença que suspende os direitos políticos do ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) por oito anos. A decisão do juiz Ricardo Cyfer, da 4ª Vara da Fazenda Pública, foi proferida na segunda-feira (10) e notificada ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o que coloca em risco a pré-candidatura de Garotinho ao governo fluminense nas eleições deste ano.

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O processo refere-se a uma condenação por improbidade administrativa relacionada a desvios na Secretaria Estadual de Saúde entre 2005 e 2006. Na época, o Estado era administrado por sua esposa, Rosinha Garotinho, e o ex-governador exercia o cargo de secretário de Governo.

Desvios e contratação sem licitação

As investigações conduzidas pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) apontam que Garotinho atuou diretamente para cancelar um contrato formal com a Fundação Escola de Serviço Público (FESP). A medida visava liberar a contratação direta, sem processo licitatório, da Fundação Pró-CEFET para a gestão do programa Saúde em Movimento.

Segundo o Ministério Público, a fraude gerou um prejuízo estimado em R$ 234,4 milhões aos cofres públicos. Os investigadores afirmam ainda que parcela dos recursos desviados financiou a pré-campanha de Garotinho à Presidência da República no período.

Como a ação civil pública transitou em julgado, etapa em que não cabem mais recursos sobre o mérito, o magistrado determinou o cumprimento definitivo do título judicial. O documento da 4ª Vara ressalta que “as alegações defensivas relativas à inexistência de inelegibilidade para as eleições de 2026 não impedem o cumprimento do título. A suspensão dos direitos políticos é sanção imposta na ação de improbidade e deve ser executada por este Juízo. A aferição de eventual causa de inelegibilidade compete à Justiça Eleitoral, não constituindo objeto desta decisão.”

Defesa contesta marco temporal da punição

Na manhã de terça-feira (11), Garotinho rebatia publicamente a decisão durante transmissão ao vivo e sustentou a manutenção de seus planos eleitorais. “Não existe possibilidade de o meu registro ser negado. Não existe. A jurisprudência é altamente clara sobre esse assunto. O trânsito em julgado desta ação que me acusa de ter feito o que eu não fiz. Primeiro, eu quero dizer que eu não fiz nada do que está ali. Segundo, se eu tivesse feito, o prazo já estaria esgotado em 2018. Nós estamos em 2026”, afirmou.

A equipe jurídica do político, liderada pelo advogado Admar Gonzaga, divulgou nota oficial contestando o mandado da Vara de Fazenda Pública e defendeu que o período de pena já caducou.

A defesa de Anthony Garotinho contesta, com veemência, a decisão proferida em 10 de agosto de 2026, pelo Juízo da 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital, que determinou a comunicação da suspensão dos direitos políticos ao TRE-RJ e ao TSE. Aquele r. Juízo foi informado por nós, em defesa, que o título condenatório transitou em julgado, juridicamente, em 1º de agosto de 2018. Os recursos seguintes foram inadmitidos por intempestividade, de modo que as decisões posteriores dos Tribunais Superiores possuem natureza meramente declaratória e efeitos anteriores (ex tunc), conforme pacífica orientação do Supremo, do STJ e do próprio Tribunal Superior Eleitoral. A suspensão dos direitos políticos, portanto, se exauriu em 1º de agosto de 2026“, sustenta a nota.

Os defensores complementam que “a certidão formal de trânsito em julgado não cria o marco temporal; apenas o documenta. Sendo assim persistir na execução de uma pena já exaurida viola o art. 20 da Lei de Improbidade, viola a segurança jurídica e também viola a própria limitação temporal fixada no título. A defesa assim reitera sua convicção de que o sr. Anthony Garotinho está em pleno gozo dos seus direitos políticos, circunstância esta que certamente será reconhecida quando da apreciação do registro de sua candidatura ao cargo de governador do Estado do Rio de Janeiro, pela Justiça Eleitoral do Brasil.

A deliberação final sobre o deferimento ou indeferimento do registro de candidatura caberá aos magistrados do Tribunal Regional Eleitoral durante a análise formal dos pedidos para o pleito deste ano.

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Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

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Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É...

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Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

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