31 de agosto de 2026

Toffoli restringe campanha de Renan Santos na disputa pela presidência

Decisão do ministro do TSE veta propaganda em perfis não declarados à Justiça Eleitoral; candidato pode manter apenas site e conta no X informados no registro
Crédito: Reprodução

Ministro Toffoli suspende propaganda e bloqueia fundos da campanha de Renan Santos por irregularidades no registro de perfis.
Chapa de Renan deve informar dados sobre perfis usados na campanha em 24h; multas aplicadas por publicações e participação em debates.
Renan nega abuso de poder econômico, promete recorrer e atribui medida a perseguição após convocar manifestações contra Toffoli.

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Resumo gerado por Inteligência artificial

O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), impôs uma série de restrições à campanha de Renan Santos, do partido Missão, candidato à Presidência da República. A decisão, tomada no domingo (30) e divulgada nesta segunda-feira (31), suspende a propaganda eleitoral em perfis não comunicados à Justiça Eleitoral, bloqueia repasses do Fundo Eleitoral e impede a participação da chapa em debates promovidos por rádio, TV, podcasts e outros veículos.

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Como relator do pedido de registro de candidatura de Renan, Toffoli determinou que ele fique impedido de abrir novos perfis, publicar em contas de terceiros ou usar perfis próprios que não tenham sido cadastrados no TSE até o prazo estabelecido, encerrado em 15 de agosto. A restrição também alcança o candidato a vice, Aroldo Medina.

No registro de candidatura, a chapa havia informado apenas um site e um perfil no X, únicos canais autorizados a manter publicações. De acordo com o TSE, outras 16 contas foram declaradas fora do prazo e, por isso, não podem mais veicular conteúdo de campanha, perfis que, segundo o ministro, estariam sendo usados para divulgar material favorável ao candidato.

A medida vem após Toffoli já ter adiado, ainda no fim de semana, o julgamento do registro de candidatura da chapa. Na ocasião, o ministro apontou indícios de irregularidades relacionadas ao possível descumprimento das regras que obrigam candidatos a declarar, no momento do registro, todas as contas que serão usadas na propaganda digital, o mesmo fundamento agora usado para justificar a suspensão.

“Omissão estratégica”

Para Toffoli, o atraso na comunicação das redes sociais usadas pela campanha caracteriza uma “omissão estratégica da informação sobre as redes sociais, fundante de toda a legitimidade da campanha digital a ser desenvolvida”, o que evidenciaria desrespeito às regras do processo eleitoral. Segundo o ministro, declarar perfis somente depois do prazo configura desvio de finalidade por parte do candidato.

Documentos enviados ao TSE em 19 de agosto mostram que a chapa chegou a apresentar 18 contas em redes sociais, número bem maior do que o único perfil informado no pedido original de registro, protocolado em 7 de agosto.

O ministro também criticou o funcionamento dessas contas não declaradas, afirmando que elas se beneficiam de algoritmos opacos e escapam do controle social e legal, disfarçando-se como perfis de usuários comuns para atuar à margem do espaço legítimo de disputa no ambiente digital.

Ao justificar a decisão, Toffoli lembrou que a campanha eleitoral tem cerca de 45 dias de duração e que as redes sociais se tornaram o principal canal de disseminação de conteúdo político atualmente. Para ele, a dinâmica das redes permite que a propaganda circule de forma contínua e atinja um número expressivo de usuários, sem as restrições típicas dos meios de comunicação tradicionais, o que reforça a gravidade de declarar essas informações fora do prazo previsto.

O que determina a decisão

Entre os pontos definidos por Toffoli estão:

  • suspensão imediata dos repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha à chapa, incluindo o uso de recursos já recebidos, sob pena de multa de 1% dos valores envolvidos em caso de descumprimento;
  • multa de R$ 50 mil por publicação feita após a notificação da decisão, valendo tanto para novos perfis do candidato quanto para contas de terceiros;
  • multa de R$ 50 mil por participação em debates realizada após a decisão;
  • prazo de 24 horas para que a campanha informe a data de criação e o início de uso de cada perfil para fins eleitorais.

O ministro determinou ainda que as plataformas identificadas veiculando propaganda irregular do candidato preservem os conteúdos publicados desde 7 de agosto, suspendam os perfis irregulares, retirem-nos dos sistemas de recomendação e mantenham sob guarda os registros de acesso, sob multa de R$ 10 mil por hora, por perfil, em caso de descumprimento.

As plataformas também devem repassar dados sobre postagens, impulsionamentos, recomendações e anúncios feitos nesses perfis desde 7 de agosto, incluindo alcance, rotulagem e valores investidos, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

Até a publicação desta matéria, Renan Santos não havia se manifestado publicamente sobre a decisão. O candidato, que cumpriu agenda de campanha em São Paulo nesta segunda-feira, convocou uma coletiva de imprensa para a tarde de hoje.

Resposta

Em vídeo nas redes sociais, o candidato disse que não vai desistir da luta, que pretende recorrer no TSE e negou abuso de poder econômico. Ele acredita, ainda, sofrer perseguição por convocar manifestações contra Toffoli.

*Com informações do g1.

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Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É repórter do GGN desde 2022.

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