31 de agosto de 2026

STF define setembro para julgar recurso de Eduardo Bolsonaro sobre cálculo da pena

Defensoria argumenta que ministros trataram falas do ex-deputado como confissão, mas não usaram isso para reduzir a condenação

STF julgará de 11 a 18 de setembro recurso da DPU sobre cálculo da pena de Eduardo Bolsonaro.
Eduardo foi condenado a 4 anos e 2 meses por coação, por tentar pressionar autoridades dos EUA.
DPU alega contradição na decisão, pois suposta confissão não foi considerada para atenuar pena.

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Resumo gerado por Inteligência artificial

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o período de 11 a 18 de setembro a análise do recurso apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU) contra a forma como foi calculada a pena do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL). O julgamento ocorrerá em sessão virtual, conduzida pela Primeira Turma da Corte.

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Eduardo foi condenado em junho a quatro anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto, por coação no curso do processo. De acordo com o STF, ele teria articulado com autoridades norte-americanas, entre elas o presidente Donald Trump, para pressionar por sanções contra ministros da Corte e contra o Brasil, com o objetivo de favorecer seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

O recurso, protocolado em julho na modalidade de embargos de declaração, não questiona os fatos que levaram à condenação, mas aponta uma suposta contradição na decisão dos ministros.

Segundo a Defensoria, os quatro integrantes da Turma usaram falas públicas de Eduardo como base para caracterizar o crime, tratando-as como uma confissão. O relator, Alexandre de Moraes, chegou a afirmar que o próprio réu “confessou expressamente o delito” em entrevistas. Cristiano Zanin e Cármen Lúcia teriam feito considerações no mesmo sentido, enquanto Flávio Dino também teria mencionado o termo, de forma mais específica, ao abordar a intenção de praticar o crime.

Ainda assim, nenhum dos ministros levou essa suposta confissão em conta no momento de calcular a pena — circunstância que, pela legislação penal, funcionaria como atenuante. A DPU sustenta que essa omissão contraria o Código Penal e entendimentos já consolidados pelo STJ e pelo próprio STF sobre o tema.

Os embargos de declaração são o instrumento processual usado para sanar contradições ou omissões em uma decisão judicial, sem reabrir a discussão sobre o mérito da causa. Caso a Primeira Turma aceite os argumentos da Defensoria, a pena de Eduardo poderá ser recalculada. Se o recurso for rejeitado, a condenação de quatro anos e dois meses é mantida e o caso avança para a fase de execução da pena.

Os votos dos ministros devem ser registrados no sistema de julgamento virtual do STF até o dia 18 de setembro.

*Com informações da CNN Brasil.

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Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É repórter do GGN desde 2022.

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