29 de setembro de 2026

Campos Neto e o dinheiro do crime organizado, por Luís Nassif

Começa pela autorização para Daniel Vorcaro assumir o Banco Máxima, meses depois do Banco Central ter recusado a compra
Reprodução

Roberto Campos Neto autorizou Daniel Vorcaro a assumir Banco Máxima após rejeição inicial do BC por manipulação e investigação.
Lei 14.286/2021 transferiu ao cliente a responsabilidade pela classificação da finalidade da operação cambial, flexibilizando controles.
BC eliminou exigência mínima de dados para contas em 2022, facilitando movimentação financeira e criando brechas para lavagem de dinheiro.

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A invasão do crime organizado na economia formal – através de esquemas de lavagem de dinheiro no mercado financeiro – acelerou-se com Roberto Campos Neto, ex-presidente do Banco Central.

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Suas digitais espalham-se por todo o processo.

Começa pela autorização para Daniel Vorcaro assumir o Banco Máxima, meses depois do Banco Central ter recusado a compra, devido a manipulações evidentes nos dados de capitalização do banco e o fato de ter sido investigado pela Polícia Federal. Bastou a entrada de Campos Neto no BC para Vorcaro conseguir a autorização. Nem a falsificação dos ativos, na primeira tentativa, nem as investigações da PF serviram para que o BC incluísse nas avaliações sobre Daniel Vorcaro.

Nesse movimento, a provável ponte foi o senador Ciro Nogueira. Pessoas que trabalharam diretamente com Campos Neto me disseram que as duas figuras políticas mais próximas a ele são Ciro Nogueira e o governador Tarcísio de Freitas. E Ciro é tratado como “irmão” por Daniel Vorcaro.

O segundo sinal foi a mudança nos critérios para definir responsabilidades pelas informações cadastrais dos clientes. Até 2022, a responsabilidade era do banco. A Operação Colossus, deflagrada naquele ano pela Polícia Federal, apurou lavagem de dinheiro em organizações que utilizavam lojas da rua José Paulino como fachada no período de 2015 a 2017. A denúncia foi feita por instituições que foram sondadas e não aceitaram participar da jogada. Entre as instituições indiciadas, havia quatro centrais, uma das quais era o Banco Santander. E o responsável pela área era Roberto Campos Neto.

Quando a Colossus explodiu, a PF pretendia abrir ação penal contra os responsáveis no mercado financeiro. Mas, em 7 de outubro de 2019, o governo Jair Bolsonaro apresentou ao Congresso o PL 5.387/2019. O projeto transformou na Lei 14.286/2021, o novo Marco Legal do Câmbio, sancionada em 29 de dezembro de 2021. O ponto central está no art. 4º. A lei manteve a instituição financeira responsável por identificar e qualificar o cliente e por assegurar o processamento lícito da operação, inclusive com controles contra lavagem de dinheiro. Mas o §2º transferiu ao próprio cliente a responsabilidade pela classificação da finalidade da operação cambial.

Em 2022, o Banco Central, de Campos Neto, regulamentou esse novo regime. A Resolução BCB 277, de 31 de dezembro de 2022, estabeleceu expressamente que a classificação da finalidade da operação é responsabilidade do cliente, livrando o presidente do BC de uma imputação penal. O novo marco entrou efetivamente em funcionamento no fim de 2022/início de 2023.

A participação do BC de Campos Neto não se limitou a essa flexibilização.

Pela Resolução BCB 96/2021, em vigor em março de 2022, o BC eliminou a lista taxativa de informações cadastrais mínimas exigidas para abertura das contas de pagamento. Cada instituição passou a definir as informações necessárias conforme o perfil do cliente. O próprio BC apresentou a mudança como adaptação à digitalização e incentivo a serviços financeiros inovadores. Essa mudança foi essencial para o salto do Nubank – para o qual Campos Neto foi após terminar sua gestão no BC.

A brecha apareceu quando empresas passaram a usar uma conta de sua própria titularidade em instituição financeira ou de pagamento para movimentar recursos pertencentes, economicamente, a terceiros, controlando internamente os saldos individuais.

Só em 2025, o BC decidiu fechar explicitamente essa brecha. As Resoluções CMN 5.261 e BCB 518 determinaram o encerramento de contas cujos titulares estivessem prestando serviços financeiros ou de pagamento sem previsão legal. O próprio Relatório Integrado do BC chama a medida de “Encerramento de contas-bolsão”.

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Luis Nassif

Jornalista, com passagens por diversos meios impressos e digitais ao longo de mais de 50 anos de carreira, pelo qual recebeu diversos reconhecimentos (Prêmio Esso 1987, Prêmio Comunique-se, Destaque Cofecon, entre outros). Diretor e fundador do Jornal GGN.

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