15 de junho de 2026

O acordo secreto de Campos Neto com o Banco Central: R$ 300 mil para encerrar um processo que poderia ter custado centenas de milhões

Acordo revela uma história de irregularidades graves, uma escolha de enquadramento legal que reduziu dramaticamente o valor da penalidade
Roberto Campos Neto em foto de Fabio Rodrigues-Pozzebom - Agência Brasil

Ex-presidente do BC, Roberto Campos Neto, fechou acordo por irregularidades cambiais no Santander, processo durou menos de seis meses.
Santander não certificou 54 clientes e processou câmbio irregular de USD 88,3 mi entre 2014 e 2018, com suspeitas internas ignoradas.
Multa foi de R$ 300 mil, enquadrada como falha de compliance, não lavagem de dinheiro, evitando investigação criminal e penalidades maiores.

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Resumo gerado por Inteligência artificial

Documentos obtidos via Lei de Acesso à Informação revelam que o ex-presidente do BC firmou um Termo de Compromisso por irregularidades cambiais graves no Santander — e o processo foi aberto e fechado em menos de seis meses

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O GGN obteve, via Lei de Acesso à Informação, 511 páginas de um Processo Administrativo Sancionador instaurado pelo próprio Banco Central do Brasil contra seu ex-presidente, Roberto Campos Neto. O processo é o PE 173611. O que ele revela é uma história de irregularidades graves, uma escolha de enquadramento legal que reduziu dramaticamente o valor da penalidade, e um acordo fechado com notável discrição — quatro meses após Campos Neto deixar o cargo e menos de seis meses após a abertura do processo.

As acusações

Campos Neto é responsabilizado como diretor da área de câmbio do Banco Santander Brasil, cargo que ocupou a partir de agosto de 2013. As irregularidades são de dois tipos.

A primeira: o Santander deixou de certificar a qualificação de 54 clientes pessoas jurídicas que contrataram câmbio entre 2015 e 2017. As falhas vão desde documentação ausente ou desatualizada até casos onde empresas recém-constituídas operaram volumes de câmbio completamente incompatíveis com seu histórico comercial — em um caso, 94,3% das operações não tinham Declarações de Importação correspondentes. Um único cliente contratou aproximadamente R$ 21,2 milhões em câmbio sem evidência adequada de faturamento. 

A segunda irregularidade é mais grave: entre fevereiro de 2014 e novembro de 2018, o Santander deixou de verificar a legalidade de operações cambiais somando USD 88,3 milhões (R$ 304,8 milhões). O banco processou câmbio para clientes cujo relacionamento havia decidido encerrar, para empresas sem capacidade financeira comprovada, para clientes não habilitados ou com limites abaixo do praticado. Pagou benefícios de previdência complementar no exterior sem verificar se os beneficiários eram não residentes.

O detalhe que torna tudo mais perturbador: os próprios formulários internos do Santander registravam a suspeita. Um deles anotava explicitamente que determinada empresa “operou com fraude no produto câmbio causando prejuízo de aproximadamente 1 MM para a instituição” e que a alteração cadastral que viabilizou as operações “foi efetuada irregularmente, sem indícios que comprovassem a real necessidade da empresa em operar com esse produto”. O banco sabia. Não bloqueou.

O acordo e o valor irrisório

Em 2 de junho de 2025, Campos Neto assinou um Termo de Compromisso com o Banco Central. Pagou R$ 300 mil. Em 10 de julho, a COPAS — Comissão de Processos Administrativos Sancionadores do BCB — arquivou o processo. Campos Neto foi intimado do arquivamento em 18 de julho.

Para contextualizar o que R$ 300 mil representa: a Lei 13.506/2017, sob a qual o caso foi enquadrado, prevê multas de até R$ 20 milhões por infração para pessoas físicas e até R$ 2 bilhões para pessoas jurídicas. Mas há um segundo regime legal, que não foi aplicado.

A Lei 9.613/98 — a lei de lavagem de dinheiro — prevê, para bancos que cometem ou facilitam lavagem, multa equivalente ao valor do ativo objeto da operação ou até 20% do faturamento bruto do exercício anterior. No caso de uma instituição do porte do Santander, estaríamos falando de bilhões. A lei prevê ainda inabilitação de administradores por até cinco anos e cassação de autorização de funcionamento. E, diferentemente do regime de compliance, não existe Termo de Compromisso para lavagem de dinheiro: lavagem é crime.

O DECON — Departamento de Supervisão de Condutas — optou por classificar as irregularidades como falha de compliance, não como cumplicidade em lavagem. Galípolo, ao ser perguntado, minimizou: “problemas de preenchimento da papelada”.

Essa escolha de tipificação não é um detalhe técnico menor. É a diferença entre R$ 300 mil e centenas de milhões. É a diferença entre um acordo discreto e uma investigação criminal.

A cronologia que não pode ser ignorada

A inspeção que originou o caso data de 2018. Os documentos do Santander foram requisitados pelo DECON já em 2020. O processo administrativo, no entanto, só foi instaurado quatro meses após Campos Neto deixar a presidência do Banco Central, em 31 de dezembro de 2024. E foi encerrado menos de seis meses depois.

Cinco anos de documentos acumulados. Um processo aberto imediatamente após a saída do investigado do cargo de presidente da instituição que o investigaria. Um acordo em tempo recorde.

As perguntas que o Banco Central e o MPF precisam responder

O GGN cobra posicionamento público sobre este caso.

Ao Banco Central do Brasil, sob a presidência de Gabriel Galípolo: por que a decisão de enquadrar as irregularidades na Lei 13.506 e não na Lei 9.613, dados os indícios documentais de conhecimento prévio da fraude pelo próprio banco? Qual foi o critério técnico que diferenciou, neste caso, “negligência de compliance” de facilitação de lavagem? Por que o processo foi instaurado apenas após a saída de Campos Neto da presidência da instituição, quando os documentos estavam disponíveis desde 2020?

Ao Ministério Público Federal: os elementos do PE 173611 — especialmente os formulários internos do Santander registrando ciência da fraude e a ausência de bloqueio — são suficientes para investigação independente sob a ótica da Lei 9.613? O MPF acompanhou o andamento deste processo administrativo? Haverá apuração autônoma?

O PE 173611 está disponível. As perguntas estão feitas. As respostas, ainda não.

Documentos obtidos via Lei de Acesso à Informação. PE 173611, Banco Central do Brasil.

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Luis Nassif

Jornalista, com passagens por diversos meios impressos e digitais ao longo de mais de 50 anos de carreira, pelo qual recebeu diversos reconhecimentos (Prêmio Esso 1987, Prêmio Comunique-se, Destaque Cofecon, entre outros). Diretor e fundador do Jornal GGN.

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11 Comentários
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  1. Rui Ribeiro

    25 de maio de 2026 8:02 am

    “Crime de rico a lei encobre
    O Estado esmaga o oprimido.
    Não há direitos para os pobres
    Aos ricos tudo é permitido”.

    Trecho do Hino da Internacional Socialista

  2. Fábio de Oliveira Ribeiro

    25 de maio de 2026 8:51 am

    “Os banqueiros devem ser imunes à qualquer represália judicial.” Esse imperativo categórico do neoliberalismo está na origem de todos os abusos cometidos no Ocidente desde que a crise do subprime explodiu. Em 2008 os banqueiros norte-americanos quebraram a economia dos EUA e da Europa, foram resgatados pelo erário público e depois concederam bonus milionários a si mesmos com o dinheiro recebido do Estado malvadão. Aqui, os banqueiros receberam centenas de bilhões de reais do tesouro durante a pandemia sem nenhuma contrapartida. Eles deveriam emprestar esse dinheiro para impedir a paralisação total do crédito durante um momento de instabilidade econômica. Eles fizeram isso, mas não reduziram os juros. Ao contrário, eles aumentaram os juros. A origem do endividamente atual é em grande medida oriunda daquele período. 100% dos cados de Embargos à Execução em que atuo nos últimos anos referem-se a dividas feitas na pandemia que se tornaram impagáveis. E para piorar o Judiciário se recusa a reconhecer a existência do cartel dos juros e o desequilíbrio estrutural entre Bancos e devedores. Campos Neto estropiou o BC e o Brasil, mas ninguém poderá colocar as mãos nele antes do acordo espúrio noticiado nessa matéria ser anulado pelo Judiciário.

  3. Mário Mendonça

    25 de maio de 2026 9:03 am

    No patropi, troca se as moscas, mas o fedor continua o mesmo, afinal, quem comanda o Brasil é o sistema financeiro!

  4. emerson57

    25 de maio de 2026 9:44 am

    300 cruzeiros? Micharia, não dá nem para comprar um Porsche usado.

  5. Rui Ribeiro

    25 de maio de 2026 9:50 am

    Por falar no rato Campos Netto, a imprensa noticia que:

    “O fim da esperança de juros baixos? Inflação trava queda da Selic
    Incertezas fiscais e pressão nas commodities afastam o sonho da queda rápida da Selic. Confira o que esperar da política monetária nos próximos meses”

    Ou seja, não basta apenas inflação alta, ela tem que ser complementada por taxa de juros estratosférica.

    *Teoria dominante ajusta fato, não o contrário*. Em 2006 a culpa pela alta da inflação era da reposição das perdas salariais, de acordo com a Miriam Leitão. Em 2011, de acordo com a mesma “economista”, a culpa da inflação era da taxa de juro baixa. Em 2024, a culpa da inflação alta era do gasto público. Em abril do corrente ano, o Galípolo defendia cautela do BC em baixar a taxa de juro por causa das incertezas da guerra no Irã e dizia que a sociedade não tolera inflação, tolera apenas taxas de juros escorchantes. Agora o problema são as incertezas e a pressão sobre as commodities. O vilão muda, a Selic criminosa fica.

  6. Veritas

    25 de maio de 2026 2:19 pm

    Leis federais estão sendo claramente descumpridas. O Ministério Público Federal, neste caso, precisa atuar, sob pena de flagrante benefício a quem não pode ser beneficiado.

  7. Veritas

    25 de maio de 2026 2:21 pm

    Leis federais estão sendo claramente descumpridas. O Ministério Público Federal, neste caso, precisa atuar, sob pena de flagrante benefício a quem não pode ser beneficiado.

  8. fabricio coyote

    25 de maio de 2026 9:39 pm

    rs rs

    há provas de que um diretor de autarquia de trânsito + dono de pátio + procurador do esado firmando acordo de débitos supostamente vencidos há mais de 5 anos rs rs rs com assinaturas e tudo

    do Decreto 20.910 de Getúlio Vargas & Oswaldo Aranha de 1932:

    Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.

    eu nunca vi acordo para o erário perder, senão é o fim do Estado! as ações para ressarcimento ao erário são imprescritíveis rs rs rs

    kaos!

  9. fabricio coyote

    26 de maio de 2026 4:42 am

    rs rs

    há provas de que um diretor de autarquia de trânsito + dono de pátio + procurador do esado firmando acordo de débitos supostamente vencidos há mais de 5 anos rs rs rs com assinaturas e tudo

    do Decreto 20.910 de Getúlio Vargas & Oswaldo Aranha de 1932:

    Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.

    eu nunca vi acordo para o erário perder, senão é o fim do Estado! as ações para ressarcimento ao erário são imprescritíveis rs rs rs

    kaos!

  10. fabricio coyote

    26 de maio de 2026 5:16 am

    rs rs

    há provas de que um diretor de autarquia de trânsito + dono de pátio + procurador do esado firmando acordo de débitos supostamente vencidos há mais de 5 anos rs rs rs com assinaturas e tudo

    do Decreto 20.910 de Getúlio Vargas & Oswaldo Aranha de 1932:

    Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.

    eu nunca vi acordo para o erário perder, senão é o fim do Estado! as ações para ressarcimento ao erário são imprescritíveis rs rs rs

    kaos!

  11. jose machado

    26 de maio de 2026 9:21 am

    Se tem alguém que deveria estar preso por fraudes financeiras, esse alguém é esse ex-presidente
    do Banco Central.

    Deixou correr solto o Banco Master, não fiscalizou como deveria.
    Trabalhou para aumentar a Taxa Selic, para dar dinheiro para os bilionários
    e jogou nosso país no forte empobrecimento, estagnação e diminuição do consumo.
    Não cuidou dos leilões cambiais, deixando nossa moeda desvalorizar, tornando-se uma
    das moedas mais desvalorizadas do mundo. Tanto a Taxa Selic, quanto a desvalorização
    cambial da nossa moeda se tornaram unanimidade mundial.

    Ou seja, por conta de ideologia política, ou por dinheiro, geriu o Banco Central de forma
    irresponsável, prejudicando o país por muitos anos.

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