O Brasil registrou 663 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho entre os dias 1º e 19 de outubro de 2026, uma média de 35 casos por dia. Os dados são do Ministério Público do Trabalho (MPT), que também identificou um aumento de 713% nas denúncias em setembro deste ano, na comparação com o mesmo mês de 2022, quando ocorreram as últimas eleições presidenciais.
O assédio eleitoral acontece quando empregadores tentam interferir na escolha política dos trabalhadores. A prática pode envolver ameaças de demissão, redução salarial ou rebaixamento de cargo caso o funcionário vote em determinado candidato. A realização de eventos políticos no local de trabalho e a distribuição de materiais de campanha também podem configurar esse tipo de irregularidade, dependendo das circunstâncias.
Em setembro de 2022, o MPT recebeu 68 denúncias de assédio eleitoral. No mesmo período de 2026, o número chegou a 553. Segundo o órgão, os principais alvos são trabalhadores da iniciativa privada, especialmente aqueles com menor renda, mais vulneráveis à pressão econômica exercida pelos empregadores. No serviço público, servidores que ocupam cargos comissionados também estão entre os mais suscetíveis a esse tipo de constrangimento.
O crescimento dos registros, porém, não significa necessariamente que os casos tenham aumentado na mesma proporção. O MPT aponta que a maior conscientização da população sobre o caráter criminoso do assédio eleitoral tem incentivado as vítimas a denunciar. A ampliação dos plantões eleitorais aos finais de semana e o estabelecimento de acordos de cooperação com instituições como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério Público Eleitoral também contribuíram para facilitar o recebimento e a apuração das denúncias.
Outra medida adotada em 2026 foi o uso de inteligência artificial para organizar e classificar automaticamente os registros. A tecnologia permite identificar denúncias relacionadas a uma mesma empresa e distinguir os tipos de irregularidades relatadas, agilizando o trabalho de investigação.
Consequências para as empresas
As denúncias podem ser feitas anonimamente no site do Ministério Público do Trabalho. Após o recebimento, o órgão investiga os fatos e procura a empresa envolvida para apurar as possíveis irregularidades e buscar providências.
Neste ano, o MPT já firmou 36 termos de ajustamento de conduta com empresas. Quando não há solução ou os responsáveis resistem às medidas propostas, o órgão pode ajuizar ações civis públicas. Em 2026, foram apresentadas 25 ações desse tipo, das quais 24 obtiveram decisões liminares favoráveis.
O descumprimento de uma liminar pode resultar em multas e no pagamento de indenização por dano moral coletivo.
Para o procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo Oliveira, o assédio eleitoral representa uma ameaça à democracia ao permitir que interesses econômicos ou relações de poder interfiram na liberdade de escolha dos eleitores.
Segundo ele, impedir essas práticas é fundamental para proteger a vontade popular expressa nas urnas e evitar que empregadores ou gestores públicos utilizem sua posição para influenciar o voto dos trabalhadores.
*Com informações do g1.
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